Lei:Nº 17186
Ano da lei:2006
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 17.186/2006
Ementa: Dispõe sobre Unidade Executora Municipal do Recife no Plano do Complexo Turístico Cultural Recife-Olinda.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Unidade Executora Municipal do Recife, responsável pela execução das ações de competência do Município do Recife fixadas nos acordos do Plano do Complexo Turístico Cultural Recife-Olinda, objeto do Convênio específico firmado entre União, Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, Estado de Pernambuco, e os municípios de Recife e Olinda.
Art. 2º A Unidade Executora Municipal do Recife gerenciará e executará o Plano do Complexo Turístico Cultural Recife-Olinda através das estruturas colegiadas criadas no âmbito do Convênio a que se refere o art. 1o, e na esfera do Município, através da Unidade Técnica Executora.
Art. 3º Fica criada a Unidade Técnica Executora, órgão vinculado à Secretaria de Gestão Estratégica e Comunicação Social, como unidade de apoio aos colegiados de que trata o parágrafo único do art. 2o, e responsável pela coordenação e execução das ações quanto aos aspectos técnicos, administrativo, financeiro e gerencial ao Plano do Complexo Turístico Cultural Recife-Olinda.
Art. 4º Ficam criados os cargos comissionados constantes do Anexo Único desta Lei, com as mesmas atribuições daquelas constantes do anexo V da Lei no 17.108/2005, vinculados à operacionalização do órgão criado no art. 3º desta Lei, ambos, os cargos e o órgão com prazo de duração igual ao tempo do convênio mencionado no art. 1º e suas prorrogações.
Art. 5º A Unidade Executora Municipal do Recife no Plano do Complexo Turístico Cultural Recife-Olinda, no cumprimento de suas atribuições, será auxiliado pelos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Município do Recife.
Art. 6º Compete à Unidade Técnica Executora:
I - Apoiar os componentes do Município do Recife, integrantes das instâncias colegiadas do Plano do Complexo Turístico Cultural Recife-Olinda;
II - Atuar de forma integrada com a estrutura do governo;
III - Desenvolver os produtos complementares ao Plano do Complexo Turístico Cultural Recife-Olinda Projeto;
IV - Desenvolver produtos complementares ao Plano do Complexo Turístico Cultural Recife-Olinda;
V - Desenvolver demais produtos que subsidiem a atuação do Núcleo Gestor e Câmaras Temáticas;
VI - Articular, junto com a Secretaria de Gestão Estratégica e Comunicação Social, a comunicação do Plano e seus projetos.
VII - Organizar agenda, pauta e ata das reuniões e demais fóruns necessários ao desenvolvimento dos trabalhos;
VIII - Guardar e manter o arquivo de todos os produtos e projetos do Plano do Complexo Turístico Cultural Recife-Olinda;
IX - Auxiliar na definição da modelagem econômica e monitorar seu desenvolvimento, considerando as várias dimensões do Plano;
X - Auxiliar na estruturação do modelo de desenvolvimento que norteia a implementação do Plano e monitorar sua aplicação nas diversas dimensões do mesmo.
Art. 7º Na implementação das ações do Plano do Complexo Turístico Cultural Recife-Olinda serão utilizados os recursos consignados nas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades municipais envolvidos, de acordo com suas competências legalmente estabelecidas.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 16 de janeiro de 2006
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito
ANEXO ÚNICO
Unidade Técnica Executora do Município do Recife no Plano do Complexo Turístico Cultural Recife-Olinda.
| CARGOS COMISSIONADOS | ||
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTIDADE |
| Coordenador | DS - 0 | 1 |
| Assessor Técnico 1 | DS - 2 | 6 |
| Assessor Técnico 2 | DDR | 3 |
| Assistente Técnico | DDP | 1 |
SECRETARIA DE FINANÇAS
ASSESSORIA TÉCNICA:
METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO - 2006
LRF - Art. 13
2 - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
R$ Mil.
TÍTULO
JAN/FEV/ 06 MAR/ABR/06 MAI/JUN/06 JUL/AGO/06 SET/OUT/06 NOV/DEZ/06 TOTAL
| CÓDIGO | ||||||||
| 1200.00.00 | REC DE CONTRIBUIÇÕES | 8.778 | 9.001 | 9.628 | 9.627 | 10.466 | 19.008 | 66.508 |
| 1300.00.00 | REC. PATRIMONIAL | 1.242 | 1.397 | 1.493 | 1.378 | 1.171 | 1.104 | 7.785 |
| 1600.00.00 | REC. SERVIÇOS | 782 | 627 | 1.714 | 4.604 | 1.779 | 2.602 | 12.108 |
| 1700.00.00 | TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 27.771 | 24.733 | 25.585 | 25.493 | 25.478 | 30.861 | 159.921 |
| 1900.00.00 | OUTRAS REC.CORRENTES | 460 | 459 | 247 | 497 | 245 | 253 | 2.161 |
| 2200.00.00 | ALIENAÇÃO DE BENS | |||||||
| 2300.00.00 | AMORTIZAÇÃO DE EMPRESTIMOS | 152 | 152 | |||||
| 2400.00.00 | TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 1.701 | 2.834 | 6.802 | 11.337 | |||
| TOTAL | 39.033 | 36.217 | 38.667 | 43.300 | 41.973 | 60.782 | 259.972 |
Recife, 13 de janeiro de 2006
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito
Elísio Soares Carvalho Júnior
Secretário de Finanças