Lei Nº 17186

Lei:Nº 17186

Ano da lei:2006

Ajuda:

LEI Nº 17.186/2006

Ementa: Dispõe sobre Unidade Executora Municipal do Recife no Plano do Complexo Turístico Cultural Recife-Olinda.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Unidade Executora Municipal do Recife, responsável pela execução das ações de competência do Município do Recife fixadas nos acordos do Plano do Complexo Turístico Cultural Recife-Olinda, objeto do Convênio específico firmado entre União, Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, Estado de Pernambuco, e os municípios de Recife e Olinda.

Art. 2º A Unidade Executora Municipal do Recife gerenciará e executará o Plano do Complexo Turístico Cultural Recife-Olinda através das estruturas colegiadas criadas no âmbito do Convênio a que se refere o art. 1o, e na esfera do Município, através da Unidade Técnica Executora.

Art. 3º Fica criada a Unidade Técnica Executora, órgão vinculado à Secretaria de Gestão Estratégica e Comunicação Social, como unidade de apoio aos colegiados de que trata o parágrafo único do art. 2o, e responsável pela coordenação e execução das ações quanto aos aspectos técnicos, administrativo, financeiro e gerencial ao Plano do Complexo Turístico Cultural Recife-Olinda.

Art. 4º Ficam criados os cargos comissionados constantes do Anexo Único desta Lei, com as mesmas atribuições daquelas constantes do anexo V da Lei no 17.108/2005, vinculados à operacionalização do órgão criado no art. 3º desta Lei, ambos, os cargos e o órgão com prazo de duração igual ao tempo do convênio mencionado no art. 1º e suas prorrogações.

Art. 5º A Unidade Executora Municipal do Recife no Plano do Complexo Turístico Cultural Recife-Olinda, no cumprimento de suas atribuições, será auxiliado pelos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Município do Recife.

Art. 6º Compete à Unidade Técnica Executora:

I - Apoiar os componentes do Município do Recife, integrantes das instâncias colegiadas do Plano do Complexo Turístico Cultural Recife-Olinda;

II - Atuar de forma integrada com a estrutura do governo;

III - Desenvolver os produtos complementares ao Plano do Complexo Turístico Cultural Recife-Olinda Projeto;

IV - Desenvolver produtos complementares ao Plano do Complexo Turístico Cultural Recife-Olinda;

V - Desenvolver demais produtos que subsidiem a atuação do Núcleo Gestor e Câmaras Temáticas;

VI - Articular, junto com a Secretaria de Gestão Estratégica e Comunicação Social, a comunicação do Plano e seus projetos.

VII - Organizar agenda, pauta e ata das reuniões e demais fóruns necessários ao desenvolvimento dos trabalhos;

VIII - Guardar e manter o arquivo de todos os produtos e projetos do Plano do Complexo Turístico Cultural Recife-Olinda;

IX - Auxiliar na definição da modelagem econômica e monitorar seu desenvolvimento, considerando as várias dimensões do Plano;

X - Auxiliar na estruturação do modelo de desenvolvimento que norteia a implementação do Plano e monitorar sua aplicação nas diversas dimensões do mesmo.

Art. 7º Na implementação das ações do Plano do Complexo Turístico Cultural Recife-Olinda serão utilizados os recursos consignados nas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades municipais envolvidos, de acordo com suas competências legalmente estabelecidas.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Recife, 16 de janeiro de 2006

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

ANEXO ÚNICO

Unidade Técnica Executora do Município do Recife no Plano do Complexo Turístico Cultural Recife-Olinda.

CARGOS COMISSIONADOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Coordenador

DS - 0

1

Assessor Técnico 1

DS - 2

6

Assessor Técnico 2

DDR

3

Assistente Técnico

DDP

1

SECRETARIA DE FINANÇAS

ASSESSORIA TÉCNICA:

METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO - 2006

LRF - Art. 13

2 - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

R$ Mil.

TÍTULO

JAN/FEV/ 06 MAR/ABR/06 MAI/JUN/06 JUL/AGO/06 SET/OUT/06 NOV/DEZ/06 TOTAL

CÓDIGO

               

1200.00.00

REC DE CONTRIBUIÇÕES

8.778

9.001

9.628

9.627

10.466

19.008

66.508

1300.00.00

REC. PATRIMONIAL

1.242

1.397

1.493

1.378

1.171

1.104

7.785

1600.00.00

REC. SERVIÇOS

782

627

1.714

4.604

1.779

2.602

12.108

1700.00.00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

27.771

24.733

25.585

25.493

25.478

30.861

159.921

1900.00.00

OUTRAS REC.CORRENTES

460

459

247

497

245

253

2.161

2200.00.00

ALIENAÇÃO DE BENS

             

2300.00.00

AMORTIZAÇÃO DE EMPRESTIMOS

152

152

         

2400.00.00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

1.701

2.834

6.802

11.337

     

TOTAL

 

39.033

36.217

38.667

43.300

41.973

60.782

259.972

Recife, 13 de janeiro de 2006

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

Elísio Soares Carvalho Júnior

Secretário de Finanças