Lei:Nº 17187
Ano da lei:2006
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 17.187/2006
Ementa: Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento 2006.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor dos Encargos Gerais do Município, crédito especial de R$ 910.000,00 (novecentos e dez mil reais), destinados à execução da atividade discriminada a seguir:
RECURSOS DO TESOURO EM R$
8000 - Encargos Gerais do Município
8003 - Recursos sob a Gestão da Secretaria de Administração
8003.04.272.3.101.9.015 - Encargos com Pensionistas da Prefeitura do Recife
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais - Aplicações Diretas 910.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º serão provenientes das disponibilidades do orçamento vigente, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Fica incluído no programa de trabalho dos Encargos Gerais do Município a seguinte atividade orçamentária:
8003.04.272.3.101.9.015 - Encargos com Pensionistas da Prefeitura do Recife
Ação: Efetuar o pagamento dos encargos com pensões especiais de responsabilidade da Prefeitura do Recife.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 17 de março de 2006
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito