Lei Nº 17241

Lei:Nº 17241

Ano da lei:2006

Ajuda:

LEI Nº 17.241/2006

Ementa: Dispõe sobre a Gratificação Especial de Incentivo à Prestação de Serviço na Secretaria de Saúde do Município.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os profissionais do quadro geral do Município do Recife ocupantes do cargo de Médico que estejam lotados na Secretaria de Saúde, fica assegurada à percepção da Gratificação Especial de Incentivo a Prestação de Serviço na Secretaria de Saúde do Município, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais).

Art. 2º É permitida a acumulação da gratificação mencionada no artigo antecedente com as remunerações decorrentes de ocupação de cargo em comissão, função ou atividades gratificadas.

Art. 3º Fica concedido aos profissionais do quadro do Município do Recife ocupantes do Cargo de Médico que estejam lotados na Secretaria de Saúde, um abono a ser pago uma única vez no valor de R$ 1.250,00 ( mil duzentos e cinqüenta reais ).

Parágrafo único. A gratificação de que trata o art. 1º e o abono que trata o caput deste artigo são extensíveis aos servidores referidos, mesmo aposentados.

Art. 4º Os recursos necessários ao custeio das despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, contando-se seus efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2006.

Recife, 7 de julho de 2006

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito