Lei Nº 17253

Lei:Nº 17253

Ano da lei:2006

Ajuda:

LEI Nº 17.253/2006

Ementa: Institui no Município do Recife, a Semana da Ciência e Tecnologia, que será realizada no mês de outubro concomitante com a Semana Nacional da Ciência e Tecnologia, instituída pelo Decreto Lei nº. 9, de 09 de junho de 2004.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Município do Recife, a Semana da Ciência e Tecnologia.

Parágrafo Único. O evento realizar-se à sempre no mês de outubro, concomitante com as atividades da Semana Nacional da Ciência e Tecnologia, instituída pelo Decreto Lei nº. 09, de 09 de junho de 2004.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Recife, 11 de setembro de 2006

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito