Lei Nº 17286

Lei:Nº 17286

Ano da lei:2006

Ajuda:

LEI Nº 17.286/2006

Ementa: Dispõe sobre a revisão do quadro de Pessoal Comissionado de Gabinete dos Vereadores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal Comissionado de Gabinete de Vereador, um (01) cargo de Assessor Parlamentar, símbolo PLG -V e dois (02) cargos de Secretário Parlamentar, símbolo PLG-VI, ambos de provimento em comissão.

Art. 2º O Quadro de Pessoal Comissionado de Gabinete de Vereador do Poder Legislativo Municipal, mantida a codificação legal, redimensionado e acrescido dos cargos criados pela presente lei, por gabinete, passa a ser o constante do Anexo Único desta Lei, observados os quantitativos total e individual, símbolos e valores de vencimento base nele indicados.

Parágrafo único. Ficam mantidas, quanto à remuneração total de cada cargo de que trata o caput deste artigo, as vantagens e adicionais previstos em lei, nos valores atualmente em vigor.

Art. 3º A nomenclatura de cada cargo, com codificação específica correspondência ao símbolo e a síntese de respectivas atribuições será disciplinada em Resolução da Comissão Executiva no prazo de sessenta dias, contados da data de publicação da presente Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, específicas, consignadas ao orçamento do Poder Legislativo, procedendo-se as transferências e suplementações necessárias na forma da Legislação Federal e Código de Administração Financeira Municipal.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor, aplicando-se o quadro e valores de que trata o artigo 2º, a partir de 01 de janeiro de 2.007.

Recife, 22 de dezembro de 2006

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito do Recife

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE PESSOAL COMISSIONADO DE GABINETE DE VEREADOR

ANEXO ÚNICO (ART. 2º)

Cargo / denominação

símbolo

quantitativo

vencimento-base

Auxiliar de gabinete

G-I

02

390,00

Assistente de Gabinete

G-II

02

420,00

Assistente Parlamentar

G-III

08

540,00

Supervisor Parlamentar

G-IV

06

730,00

Assessor Parlamentar

G-V

03

1.100,00

Secretário Parlamentar

G-VI

02

1.300,00

Total

   

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