Lei Nº 17330

Lei:Nº 17330

Ano da lei:2007

Ajuda:

LEI Nº 17.330/2007

Ementa: Cria a 6ª (sexta) e a 7ª (sétima) Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Recife - JARI/RECIFE e dá outras providências.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criadas a 6ª (Sexta) e a 7ª (Sétima) Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Recife - JARI/Recife, integrada, cada uma, por 03 (três) membros, sendo 01 (um) indicado pela Secretaria de Serviços Públicos e 02 (dois) indicados nos termos a seguir:

I - representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito, por indicação dos representantes da Câmara Municipal do Recife no Conselho Municipal de Trânsito e Transportes - CMTT/Recife;

II - integrante com conhecimento na área de trânsito com, no mínimo, nível médio de escolaridade, por indicação:

a) do membro do CMTT/Recife que representa a categoria do Transporte Escolar, para integrar a 6ª (Sexta) JARI/Recife;

b) do membro do CMTT/Recife que representa o órgão representativo dos operadores do Serviço de Transporte Complementar de Passageiros do Município do Recife - STCP /Recife, para integrar a 7ª (Sétima) JARI/Recife.

Art. 2º Aplica-se, no que couber, às 6ª (Sexta) e 7ª (Sétima) JARIS/Recife a legislação que disciplina as JARIS.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Recife, 10 de setembro de 2007

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito do Recife