Lei:Nº 17378
Ano da lei:2007
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 17.378/2007
Ementa: Altera O zoneamento da cidade, instituindo como zona especial de interesse social, o terreno da Rua Leal de Barros - Monsenhor Fabrício/Iputinga (Abençoada por Deus).
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transformada em Zona Especial de Interesse Social, nos termos da Lei Municipal 14.947/87, a área denominada "ABENÇOADA POR DEUS", descrita e individualizada nas coordenadas constante do anexo único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 8 de novembro de 2007.
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito do Recife
ANEXO ÚNICO
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia no cruzamento das linhas de divisa frontal e lateral esquerda do imóvel nº 49 da Rua Barão da Soledade (1); segue pela linha de divisa lateral esquerda desse imóvel e seu prolongamento até o cruzamento com a linha de divisa frontal dos imóveis lindeiros (lado direito) da radial 5 (2-9); deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa de fundo dos imóveis lindeiros à Rua Itapiranga (10-12); deflete à direita e segue por esta até o encontro com a linha de divisa lateral direita do imóvel n° 77 da Rua Barão da Soledade (13-25); segue por esta linha de divisa até o cruzamento com a linha de divisa frontal do citado imóvel (26-27); deflete à direita e segue pela linha de divisa frontal dos imóveis lindeiros (lado direito) da referida rua até o cruzamento com a linha de divisa lateral esquerda do imóvel nº 49 da mesma rua (1), fechando assim a poligonal que defini o perímetro da área.
COORDENADAS PLANAS - UTM
DOS PONTOS DEFINIDORES DO PERÍMETRO
PONTO NO E N
1. X=287349.0801 Y=9111180.4645;
2. X=287333.0548 Y=9111131.3008;
3. X=287325.3312 Y=9111101.3872;
4. X=287316.9834 Y=9111072.5477;
5. X=287311.8480 Y=9111058.8232;
6. X=287296.6725 Y=9111006.9075;
7. X=287294.4787 Y=9110999.4057;
8. X=287293.2656 Y=9110993.7503;
9. X=287287.2387 Y=9110966.6906;
10. X=287239.5820 Y=9110998.7043;
11. X=287230.9832 Y=9111004.2688;
12. X=287222.0625 Y=9111009.5587;
13. X=287226.0967 Y=9111021.6578;
14. X=287233.3085 Y=9111045.2390;
15. X=287246.8712 Y=9111082.6296;
16. X=287254.5680 Y=9111115.1054;
17. X=287265.7362 Y=9111112.4885;
18. X=287267.0092 Y=9111115.2484;
19. X=287274.1988 Y=9111114.4350;
20. X=287279.3496 Y=9111132.5466;
21. X=287281.6650 Y=9111138.8197;
22. X=287280.9646 Y=9111139.0783;
23. X=287284.1102 Y=9111146.6028;
24. X=287290.5022 Y=9111169.7855;
25. X=287293.3751 Y=9111177.8822;
26. X=287294.7100 Y=9111184.1000;
27. X=287296.4853 Y=9111188.9108.