Lei Nº 17400

Lei:Nº 17400

Ano da lei:2007

Ajuda:

LEI Nº 17.400/2007

Ementa: Cria cargos efetivos no âmbito da Administração Direta do Município.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo, a serem providos por meio de concurso público:

I - TNS - Técnico em Saúde de Nível Superior:

a) 90 (noventa) cargos de médico, com carga horária de 20 horas semanais;

b) 10 (dez) cargos de analista clínico;

c) 20 (vinte) cargos de enfermeiro, com carga horária de 30 horas, semanais;

d) 12 (doze) cargos de fisioterapeuta;

e) 12 (doze) cargos de fonoaudiólogo;

f) 06 (seis) cargos de farmacêutico;

g) 09 (nove) cargos de nutricionista;

h) 120 (cento e vinte) cargos de profissional de educação física, com carga horária de 30 horas semanais;

i) 12 (doze) cargos de terapeuta ocupacional;

II - ATS - Assistente Técnico em Saúde:

a) 45 (quarenta) e cinco) cargos de técnico em enfermagem;

b) 08 (oito) cargos de técnico de laboratório;

c) 05 (cinco) cargos de técnico em radiologia;

d) 70 (setenta) cargos de agente de redução de danos, com carga horária de 30 horas semanais;

e) 84 (oitenta e quatro) cargos de cuidador de residência terapêutica.

III - AS - Assistente em Saúde:

a) 35 (trinta e cinco) cargos de auxiliar de enfermagem, com carga horária de 30 horas;

b) 05 (cinco) cargos de auxiliar de laboratório.

§ 1º Os cargos mencionados na alínea "h" do inciso I passam a integrar o Subgrupo Ocupacional - Técnico em Saúde de Nível Superior, conforme Anexo II - da Lei nº 16.959/04, com vencimento do respectivo Subgrupo, nos termos do Anexo IV da Lei nº 16.959/4, com alterações posteriores, e requisitos de investidura e atribuições fixados no Anexo I da presente Lei.

§2º Os cargos mencionados nas alíneas "d" e "e" do inciso II passam a integrar o Subgrupo Ocupacional - Assistente Técnico em Saúde, conforme Anexo II da Lei nº 16.959/04, com vencimento do respectivo Subgrupo, nos termos do Anexo IV da Lei nº 16.959/04, com alterações posteriores, e requisitos de investidura e atribuições fixados no Anexo II da presente Lei.

Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Recife, 28 de dezembro de 2007

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito do Recife

ANEXO I

REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Cargo:

Profissional de educação física

Requisitos

Diploma ou certificado de Conclusão do curso de Educação Física registrado pelo MEC;

Registro no respectivo conselho profissional.

Atribuições

Compor as equipes de atenção básica da Secretaria de Saúde, organizando, planejando e fornecendo suporte técnico para a elaboração, aplicação e desenvolvimento de práticas corporais e atividades físicas; ofertar ações na área de avaliação de aptidão física, prescrição de exercícios, acompanhamento, orientação da caminhada/corrida e atividades de ginástica, dança, jogos e demais conteúdos da cultura corporal em unidades de saúde da rede municipal com destaque para os serviços especializados como os Centros de Apoio Psicossocial - CAPS e albergues terapêuticos, entre outros; desenvolver ações na perspectiva da promoção da saúde e de combate à violência; realizar busca ativa de usuários junto aos equipamentos da Secretaria de Saúde, comunidade e instâncias de controle social; estimular a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e portadores de doenças crônicas, dentre outros, em projetos de práticas corporais e de atividades físicas.

ANEXO II

REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AGENTE DE REDUÇÃO DE DANOS

Cargo

Agente de redução de danos

Requisitos

Certificado de conclusão do Ensino Médio de instituição reconhecida.

Atribuições

Realizar busca ativa aos usuários na comunidade com objetivo de sensibilizar e orientar usuários, seus familiares e a comunidade quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis para o tratamento de álcool, fumo e outras drogas, principalmente os que se encontram em situação de risco; realizar registros das atividades desenvolvidas e atendimentos interno ou externo da Unidade de Saúde; estar junto/acompanhar o usuário nas atividades (internas e externas à unidade); desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de Saúde da Família e a população adscrita ao Centro de Atenção Psicossocial - CAPSad, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade, desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção e de redução de danos do uso de álcool, fumo e outras drogas, por meio de grupos, oficinas, visitas domiciliares e de ações educativas/informativas individuais e coletivas , nas Casa do Meio do Caminho, CAPS ad, Unidade de desintoxicação e outros equipamentos da comunidade; trabalhar com adscrição de usuários de álcool, fumo e outras drogas e seus familiares em base geográfica definida, a micro área; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção e de redução de danos do uso de álcool, fumo e outras drogas, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas/informativas individuais, coletivas nos domicílios, na comunidade e Unidades de Saúde.

REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE CUIDADOR DE RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA

Cargo

Cuidador de residência terapêutica

Requisitos

Certificado de conclusão do Ensino Médio de instituição reconhecida.

Atribuições

Realizar atividades de organização, manutenção e acompanhamento dos usuários de residências terapêuticas; participar dos programas de reabilitação psicossocial; realizar outras atividades correlatas à função de cuidados com os usuários das residências terapêuticas.