Lei:Nº 17400
Ano da lei:2007
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 17.400/2007
Ementa: Cria cargos efetivos no âmbito da Administração Direta do Município.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo, a serem providos por meio de concurso público:
I - TNS - Técnico em Saúde de Nível Superior:
a) 90 (noventa) cargos de médico, com carga horária de 20 horas semanais;
b) 10 (dez) cargos de analista clínico;
c) 20 (vinte) cargos de enfermeiro, com carga horária de 30 horas, semanais;
d) 12 (doze) cargos de fisioterapeuta;
e) 12 (doze) cargos de fonoaudiólogo;
f) 06 (seis) cargos de farmacêutico;
g) 09 (nove) cargos de nutricionista;
h) 120 (cento e vinte) cargos de profissional de educação física, com carga horária de 30 horas semanais;
i) 12 (doze) cargos de terapeuta ocupacional;
II - ATS - Assistente Técnico em Saúde:
a) 45 (quarenta) e cinco) cargos de técnico em enfermagem;
b) 08 (oito) cargos de técnico de laboratório;
c) 05 (cinco) cargos de técnico em radiologia;
d) 70 (setenta) cargos de agente de redução de danos, com carga horária de 30 horas semanais;
e) 84 (oitenta e quatro) cargos de cuidador de residência terapêutica.
III - AS - Assistente em Saúde:
a) 35 (trinta e cinco) cargos de auxiliar de enfermagem, com carga horária de 30 horas;
b) 05 (cinco) cargos de auxiliar de laboratório.
§ 1º Os cargos mencionados na alínea "h" do inciso I passam a integrar o Subgrupo Ocupacional - Técnico em Saúde de Nível Superior, conforme Anexo II - da Lei nº 16.959/04, com vencimento do respectivo Subgrupo, nos termos do Anexo IV da Lei nº 16.959/4, com alterações posteriores, e requisitos de investidura e atribuições fixados no Anexo I da presente Lei.
§2º Os cargos mencionados nas alíneas "d" e "e" do inciso II passam a integrar o Subgrupo Ocupacional - Assistente Técnico em Saúde, conforme Anexo II da Lei nº 16.959/04, com vencimento do respectivo Subgrupo, nos termos do Anexo IV da Lei nº 16.959/04, com alterações posteriores, e requisitos de investidura e atribuições fixados no Anexo II da presente Lei.
Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 28 de dezembro de 2007
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito do Recife
ANEXO I
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Cargo: | Profissional de educação física |
Requisitos | Diploma ou certificado de Conclusão do curso de Educação Física registrado pelo MEC; Registro no respectivo conselho profissional. |
Atribuições | Compor as equipes de atenção básica da Secretaria de Saúde, organizando, planejando e fornecendo suporte técnico para a elaboração, aplicação e desenvolvimento de práticas corporais e atividades físicas; ofertar ações na área de avaliação de aptidão física, prescrição de exercícios, acompanhamento, orientação da caminhada/corrida e atividades de ginástica, dança, jogos e demais conteúdos da cultura corporal em unidades de saúde da rede municipal com destaque para os serviços especializados como os Centros de Apoio Psicossocial - CAPS e albergues terapêuticos, entre outros; desenvolver ações na perspectiva da promoção da saúde e de combate à violência; realizar busca ativa de usuários junto aos equipamentos da Secretaria de Saúde, comunidade e instâncias de controle social; estimular a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e portadores de doenças crônicas, dentre outros, em projetos de práticas corporais e de atividades físicas. |
ANEXO II
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AGENTE DE REDUÇÃO DE DANOS
Cargo | Agente de redução de danos |
Requisitos | Certificado de conclusão do Ensino Médio de instituição reconhecida. |
Atribuições | Realizar busca ativa aos usuários na comunidade com objetivo de sensibilizar e orientar usuários, seus familiares e a comunidade quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis para o tratamento de álcool, fumo e outras drogas, principalmente os que se encontram em situação de risco; realizar registros das atividades desenvolvidas e atendimentos interno ou externo da Unidade de Saúde; estar junto/acompanhar o usuário nas atividades (internas e externas à unidade); desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de Saúde da Família e a população adscrita ao Centro de Atenção Psicossocial - CAPSad, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade, desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção e de redução de danos do uso de álcool, fumo e outras drogas, por meio de grupos, oficinas, visitas domiciliares e de ações educativas/informativas individuais e coletivas , nas Casa do Meio do Caminho, CAPS ad, Unidade de desintoxicação e outros equipamentos da comunidade; trabalhar com adscrição de usuários de álcool, fumo e outras drogas e seus familiares em base geográfica definida, a micro área; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção e de redução de danos do uso de álcool, fumo e outras drogas, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas/informativas individuais, coletivas nos domicílios, na comunidade e Unidades de Saúde. |
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE CUIDADOR DE RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA
Cargo | Cuidador de residência terapêutica |
Requisitos | Certificado de conclusão do Ensino Médio de instituição reconhecida. |
Atribuições | Realizar atividades de organização, manutenção e acompanhamento dos usuários de residências terapêuticas; participar dos programas de reabilitação psicossocial; realizar outras atividades correlatas à função de cuidados com os usuários das residências terapêuticas. |