Lei Nº 17427

Lei:Nº 17427

Ano da lei:2008

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LEI Nº 17.427/2008

Ementa: Altera a redação do inciso III do Art. 9º e dos artigos 11 e 12 da Lei Municipal nº 17. 325/2007, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Educação do Recife e revoga a Lei Municipal nº 16.190/1996.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso III do Art. 9º, o "caput" do artigo 11 e o artigo 12 da Lei nº 17.325, de 27 de julho de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º ....

III - Nomear os Conselheiros para as Câmaras e Comissões, inclusive para as comissões especiais, consultando-os previamente, observado o disposto no art. 12.

Art. 11 As Câmaras e Comissões, referidas pelos incisos IV a VIII do art. 3º, integradas por Conselheiros Municipais de Educação nomeados na forma do inciso III do art. 9º, são órgãos colegiados e deliberativos, competindo-lhes:

Art. 12. Tomada a composição disposta pelo § 1º do art. 14, a Câmara do FUNDEB será integrada por um dos representantes referidos pelo inciso I, pelos representantes referidos nos incisos III, IV, V, VIII, IX e X e por qualquer outro Conselheiro Municipal de Educação do Recife."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 16.190/96.

Recife, 12 de março de 2008

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito do Recife

(Republicado por Incorreção)