Lei:Nº 17434
Ano da lei:2008
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 17.434/2008
Ementa: Desafeta bem de uso comum do povo e autoriza a sua alienação ao proprietário lindeiro.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada uma faixa de terreno situada em frente aos lotes 15 e 16 da Quadra F do Loteamento Wallace Inghan, situado à Rua Visconde de Jequitinhonha/Rua Professor Augusto Lins e Silva, vizinho ao número 2.954, no bairro de Setúbal, com 275,80 m² (duzentos e setenta e cinco metros e oitenta centésimos quadrados) de área.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o imóvel desafetado e referido no art. 1º desta Lei, pelo valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), respeitadas as regras e exceções previstas na Lei Nacional de Licitações, Lei nº 8.666/93.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 25 de março de 2008
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito do Recife