Lei:Nº 17528
Ano da lei:2009
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 17.528/2009 Ementa: Dispõe sobre a estrutura orgânica e quadro de pessoal comissionado. O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Estrutura Orgânica da Câmara Municipal do Recife é acrescida uma Assessoria Especial Político-Legislativa - AEPL vinculada à Comissão Executiva tendo como competência prestar aos integrantes da Mesa Diretora, assessoria em assuntos de natureza legislativa e política. Art. 2º Para compor o órgão de assessoramento superior de que trata o artigo 1º, fica instituído o Quadro de Pessoal Comissionado Especial, composto de três (03) cargos de Assessor Político-Legislativo, Símbolo QPCE, cujos códigos de identificação serão fixados em Resolução específica. § 1º Os cargos, criados pela presente Lei, deverão ser providos por pessoas reconhecidamente capacitadas a prestar assessoramento direto à Comissão Executiva em assuntos de natureza política e legislativa. § 2º A remuneração pecuniária do símbolo QPCE é fixada em R$ 6.000,00 (seis mil reais) Art. 3º A Comissão Executiva editará as normas complementares necessárias à plena execução desta lei. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do Poder Legislativo Municipal, procedendo-se, no caso de transferências ou suplementações, nos termos da legislação específica vigente. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 9 de janeiro de 2009 JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO Prefeito