Lei Nº 17528

Lei:Nº 17528

Ano da lei:2009

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LEI Nº 17.528/2009

Ementa: Dispõe sobre a estrutura orgânica e quadro de pessoal comissionado.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Estrutura Orgânica da Câmara Municipal do Recife é acrescida uma Assessoria Especial Político-Legislativa - AEPL vinculada à Comissão Executiva tendo como competência prestar aos integrantes da Mesa Diretora, assessoria em assuntos de natureza legislativa e política.

Art. 2º Para compor o órgão de assessoramento superior de que trata o artigo 1º, fica instituído o Quadro de Pessoal Comissionado Especial, composto de três (03) cargos de Assessor Político-Legislativo, Símbolo QPCE, cujos códigos de identificação serão fixados em Resolução específica.

§ 1º Os cargos, criados pela presente Lei, deverão ser providos por pessoas reconhecidamente capacitadas a prestar assessoramento direto à Comissão Executiva em assuntos de natureza política e legislativa.

§ 2º A remuneração pecuniária do símbolo QPCE é fixada em R$ 6.000,00 (seis mil reais)

Art. 3º A Comissão Executiva editará as normas complementares necessárias à plena execução desta lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do Poder Legislativo Municipal, procedendo-se, no caso de transferências ou suplementações, nos termos da legislação específica vigente.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Recife, 9 de janeiro de 2009

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO

Prefeito