Lei:Nº 17554
Ano da lei:2009
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N 17.554/2009
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial ao Orçamento do Município do Recife, relativo ao exercício 2009.
O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, crédito especial no valor de R$ 2.735.300,00 (dois milhões, setecentos e trinta e cinco mil e trezentos reais), sendo R$ 2.556.300,00 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil e trezentos reais) de recursos ordinários e R$ 179.000,00 (cento e setenta e nove mil reais) de recursos oriundos de Operações de Crédito, destinados à execução das Atividades discriminadas a seguir:
RECURSOS DO TESOURO EM R$
3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas
3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta
3101.04.128.2.160.2.100 - Capacitação e Formação Profissional
3.1.90.00 - FT 0100 - Pessoal e Encargos Sociais - Aplicações Diretas 43.000,00
3.3.90.00 - FT 0100 - Outras Despesas Correntes - Aplicações Diretas 47.300,00
4.4.90.00 - FT 2100 - Despesas de Capital - Aplicações Diretas 60.000,00
4.4.90.00 - FT 0103 - Despesas de Capital - Aplicações Diretas 179.000,00
3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas
3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta
3101.04.122.1.314.2.601 - Manutenção e Conservação de Prédios e Equipamentos Públicos
3.1.90.00 - FT 0100 - Pessoal e encargos Sociais - Aplicações Diretas 146.000,00
3.3.90.00 - FT 0100 - Outras Despesas Correntes - Aplicações Diretas 2.200.000,00
4.4.90.00 - FT 0100 - Despesas de Capital - Aplicações Diretas 60.000,00
Art. 2º Ficam incluídos no Programa de Trabalho da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas as seguintes atividades:
3101.04.128.2.160.2.100 - Capacitação e Formação Profissional
Ação: Efetuar o pagamento de pessoal;
Ação: Promover a qualificação e valorização dos servidores (acordo CEF/FNAFM)
Ação: Manter a Escola de Gestão Pública;
Ação: Implantar programas de aperfeiçoamento gerencial;
Ação: Capacitar servidores municipais dos diversos órgãos da prefeitura.
3101.04.122.1.314.2.601 - Manutenção e Conservação de Prédios e Equipamentos Públicos
Ação: Efetuar o pagamento de pessoal;
Ação: Restaurar e manter instalações e equipamentos do edifício-sede da prefeitura;
Ação: Instalar e manter sistema de comunicação e segurança do edifício-sede.
Art. 3º Os Recursos necessários à abertura de crédito de que trata o artigo 1º serão provenientes das possibilidades do orçamento vigente, nos termos do art. 43, ? 1º, inciso III da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 06 de julho de 2009.
JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife
Projeto de Lei nº 04/2009 de autoria do Poder Executivo.