Lei Nº 17581

Lei:Nº 17581

Ano da lei:2009

Ajuda:

LEI Nº 17.581/09

EMENTA: AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MONITORES E OFICINEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º  Fica autorizada a contratação, pela Secretaria de Assistência Social, de até 200 (duzentos) Monitores e de até 80 (oitenta) Oficineiros, pelo período de 12 (doze) meses, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

§1º Os requisitos para as contratações, a jornada de trabalho e as funções a serem exercidas pelos contratados encontram-se especificadas no Anexo I, enquanto que a remuneração a que farão jus, corresponderá àquela referida no Anexo II.
§2º Os contratos poderão ser prorrogados por mais 12 (doze) meses, caso haja renovação de projeto de co-financiamento junto ao Estado de Pernambuco, para as ações socioassistenciais, ficando vedada a recontratação.

Art. 2º  Aplicam-se aos contratos ora autorizados, o disposto na Lei Municipal nº 15.612, de 20 de março de 1992, na Lei Municipal nº 16.757, de 17 de abril de 2002, além do disposto na parte inicial do art. 5º da Lei 15.521, de 18 de outubro de 1991 no que se refere ao adicional noturno.

Art. 3º  As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias oriundas de receitas de convênios específicos, limitadas as oriundas das receitas próprias, aos encargos legais consequentes.

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Recife, 26 de novembro de 2009.

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife

Projeto de Lei nº 13/2009 de Autoria Poder Executivo.

ANEXO I A LEI Nº 17.581/09

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE MONITOR

Requisitos: Certificado de conclusão do Ensino Médio expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
Jornada de Trabalho: 30 horas semanais.

FUNÇÕES:
Realizar atividades educacionais, culturais, esportivas e de lazer;
"Procurar conhecer os recursos existentes na comunidade para inclusão oportuna da criança, do adolescente e sua família;
"Promover, junto aos técnicos, o encaminhamento dos adolescentes (a partir dos 14 anos) para programas de aprendizes (de acordo com a Lei Federal n.º 10.097/00), e o encaminhamento das famílias para cursos profissionalizantes e oportunidades de inclusão produtiva;
"Promover o resgate ou fortalecimento dos vínculos familiares da criança ou adolescente;
"Envolver a família e a comunidade no processo socioeducacional da criança ou adolescente;
"Participar do planejamento mensal das atividades;
"Desenvolver atividades socioeducativas para as crianças e adolescentes do programa;
"Avaliar mensalmente o desenvolvimento dos grupos perante o planejamento socioeducativo;
"Registrar e acompanhar diariamente a frequência das crianças e adolescentes;
"Acompanhar as atividades dos oficineiros;
"Participar da formação continuada;
"Atender as famílias e encaminhar para o serviço psicossocial;
"Executar outras atividades afins e correlatas.

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE OFICINEIRO

Requisitos: Certificado de conclusão do Ensino Médio expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
Jornada de Trabalho: 30 (vinte) horas semanais.

FUNÇÕES:
"Apresentar a proposta de trabalho das oficinas;
"Participar do planejamento mensal das atividades;
"Executar as oficinas nos núcleos indicados pela Gerência Operacional de Erradicação do Trabalho Infantil;
"Avaliar sistemática e objetivamente o desenvolvimento das crianças e adolescentes envolvidos nas oficinas;
"Organizar, zelar e conduzir os materiais necessários à realização das oficinas;
"Participar da formação continuada.

ANEXO II LEI Nº 17.581/09

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE EDUCADOR SOCIAL

Remuneração Mensal:

"Vencimento: R$ 465, 00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais).
Contratação por Tempo Determinado de Oficineiro

Remuneração Mensal:

"Vencimento: R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais).