Lei Nº 17599

Lei:Nº 17599

Ano da lei:2010

Ajuda:

LEI Nº 17.599/2009

EMENTA: ALTERA A REDAÇÃO DO §2º DO ART. 25 DA LEI Nº 16786/2002.

O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O §2º do Art. 25 da Lei nº 16786 de 22 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 25 (...)

§1º (...)
§2º O Poder Executivo poderá renovar as concessões de uso do espaço público para instalações de postos de abastecimento de combustíveis e de estabelecimento de lava-jato, bem como permitir a renovação de permissões desta natureza para uso do espaço público, obedecidas cumulativamente as seguintes condições;

I- Desde que as concessões e permissões mencionadas neste parágrafo tenham sido anteriores a 23 de Julho de 2002;
II- Desde que existam, tenham sido e possam vir a ser instalados equipamentos tecnológicos que evitem riscos de qualquer natureza ao meio ambiente;
III- Desde que o local onde estejam instalados os equipamentos desses estabelecimentos não seja necessário ao Poder Público para obras imediatas de alargamento das vias de tráfego locais ou construção de imóvel para assistência à população nas áreas de saúde e educação."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Recife, 30 de dezembro de 2009

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife

Projeto de Lei nº 135/2009 Autoria da Vereador Carlos Gueiros.