Lei Nº 17610

Lei:Nº 17610

Ano da lei:2010

Ajuda:

 

LEI Nº 17.610/2010.

EMENTA: Cria a Unidade de Conservação da Paisagem Parque da Jaqueira, e dá outras providências.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica criada a Unidade de Conservação da Paisagem - UCP Parque da Jaqueira, localizada no bairro da Jaqueira, na Região Político-Administrativa - RPA 3.

Parágrafo Único. A UCP Parque da Jaqueira tem seus limites descritos e representados graficamente nos anexos I e II desta Lei.

Art. 2º  Entende-se por Unidade de Conservação da Paisagem - UCP, os recortes do território que revelam significativa relação entre o sítio natural e os valores materiais e imateriais, consolidados ao longo do tempo e expressos na identidade do Recife, conforme o artigo 125, III do Plano Diretor.

Art. 3º  Fica proibida na UCP Parque da Jaqueira qualquer intervenção que comprometa o patrimônio ambiental e cultural hoje existente no seu perímetro, como os jardins de Burle Marx, a Igreja de Nossa Senhora da Conceição (Capela da Jaqueira), as áreas verdes, as áreas de lazer coletivo, entre outros.

Parágrafo Único.  Outra não poderá ser a destinação da UCP Parque da Jaqueira, senão a de atender, em caráter exclusivo e permanente, a função social de parque público.

Art. 4º  As normas para uso e ocupação do solo da UCP Parque da Jaqueira serão estabelecidas no regulamento desta Lei, observado o disposto no artigo anterior.

Art. 5º  Os usos e as intervenções físicas na UCP Parque da Jaqueira ficam condicionadas a análise prévia pelo órgão de gestão ambiental municipal.

Art. 6º  A inobservância aos termos desta Lei implicará na aplicação das penalidades previstas no Código do Meio Ambiente e do Equilíbrio Ecológico do Recife - Lei nº. 16.243/96, sem prejuízo da apuração das responsabilidades civis e penais .

Parágrafo Único. Os recursos financeiros provenientes das penalidades tratadas no caput deste artigo deverão ser recolhidos ao Fundo Municipal do Meio Ambiente para aplicação em projetos ambientais nesta UCP.

Art. 7º  Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Recife, 30 de março de 2010

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife

Projeto de Lei nº 16/2009 Autoria do Poder Executivo.

(Ver Diário Oficial)

ANEXO - II

LEI Nº 17.610/2010 DE 30 DE MARÇO DE 2010

UNDADE DE CONCERVAÇÃO DA PAISAGEM (UCP) PARQUE DA JAQUEIRA COM SEUS RESPECTIVOS LIMITES DADOS PELOS PONTOS DOS VÉRTICES DAS POLIGONAIS, REFERIDOS AO SISTEMA DE REFERÊNCIA GEOCÊNTRICO PARA AS AMÉRICAS - SIRGAS 2000.

PONTOS

COORDENADAS X (mE)

COORDENADAS Y (mN)

0

290073,8830

9111318,4586

1

290159,8898

9111217,1134

2

290218,4270

9111148,7412

3

290256,9837

9111100,9859

4

290238,1581

9111084,8853

5

290225,3785

9111077,6023

6

290213,1485

9111068,8077

7

290226,4778

9111040,3628

8

290175,3074

9111017,4977

9

290157,5001

9111008,6717

10

290148,4468

9111002,8517

11

290104,0014

9110980,4830

12

290054,1579

9110956,7159

13

290011,1771

9111011,1060

14

289969,8180

9111068,8792

15

289952,8214

9111092,5370

16

289921,1746

9111141,0264

17

289893,9500

9111188,1801

18

289932,2722

9111211,7193

19

289921,1416

9111227,2472

20

289964,7759

9111251,3261

21

290000,8423

9111267,0976

22

290042,5316

9111293,7263

23

290073,8830

9111318,4586

Área: 7,1552 hectares
Perímetro: 1086,4615 metros