Lei:Nº 17610
Ano da lei:2010
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 17.610/2010.
EMENTA: Cria a Unidade de Conservação da Paisagem Parque da Jaqueira, e dá outras providências.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Unidade de Conservação da Paisagem - UCP Parque da Jaqueira, localizada no bairro da Jaqueira, na Região Político-Administrativa - RPA 3.
Parágrafo Único. A UCP Parque da Jaqueira tem seus limites descritos e representados graficamente nos anexos I e II desta Lei.
Art. 2º Entende-se por Unidade de Conservação da Paisagem - UCP, os recortes do território que revelam significativa relação entre o sítio natural e os valores materiais e imateriais, consolidados ao longo do tempo e expressos na identidade do Recife, conforme o artigo 125, III do Plano Diretor.
Art. 3º Fica proibida na UCP Parque da Jaqueira qualquer intervenção que comprometa o patrimônio ambiental e cultural hoje existente no seu perímetro, como os jardins de Burle Marx, a Igreja de Nossa Senhora da Conceição (Capela da Jaqueira), as áreas verdes, as áreas de lazer coletivo, entre outros.
Parágrafo Único. Outra não poderá ser a destinação da UCP Parque da Jaqueira, senão a de atender, em caráter exclusivo e permanente, a função social de parque público.
Art. 4º As normas para uso e ocupação do solo da UCP Parque da Jaqueira serão estabelecidas no regulamento desta Lei, observado o disposto no artigo anterior.
Art. 5º Os usos e as intervenções físicas na UCP Parque da Jaqueira ficam condicionadas a análise prévia pelo órgão de gestão ambiental municipal.
Art. 6º A inobservância aos termos desta Lei implicará na aplicação das penalidades previstas no Código do Meio Ambiente e do Equilíbrio Ecológico do Recife - Lei nº. 16.243/96, sem prejuízo da apuração das responsabilidades civis e penais .
Parágrafo Único. Os recursos financeiros provenientes das penalidades tratadas no caput deste artigo deverão ser recolhidos ao Fundo Municipal do Meio Ambiente para aplicação em projetos ambientais nesta UCP.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Recife, 30 de março de 2010
JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife
Projeto de Lei nº 16/2009 Autoria do Poder Executivo.
(Ver Diário Oficial)
ANEXO - II
LEI Nº 17.610/2010 DE 30 DE MARÇO DE 2010
UNDADE DE CONCERVAÇÃO DA PAISAGEM (UCP) PARQUE DA JAQUEIRA COM SEUS RESPECTIVOS LIMITES DADOS PELOS PONTOS DOS VÉRTICES DAS POLIGONAIS, REFERIDOS AO SISTEMA DE REFERÊNCIA GEOCÊNTRICO PARA AS AMÉRICAS - SIRGAS 2000.
PONTOS | COORDENADAS X (mE) | COORDENADAS Y (mN) |
0 | 290073,8830 | 9111318,4586 |
1 | 290159,8898 | 9111217,1134 |
2 | 290218,4270 | 9111148,7412 |
3 | 290256,9837 | 9111100,9859 |
4 | 290238,1581 | 9111084,8853 |
5 | 290225,3785 | 9111077,6023 |
6 | 290213,1485 | 9111068,8077 |
7 | 290226,4778 | 9111040,3628 |
8 | 290175,3074 | 9111017,4977 |
9 | 290157,5001 | 9111008,6717 |
10 | 290148,4468 | 9111002,8517 |
11 | 290104,0014 | 9110980,4830 |
12 | 290054,1579 | 9110956,7159 |
13 | 290011,1771 | 9111011,1060 |
14 | 289969,8180 | 9111068,8792 |
15 | 289952,8214 | 9111092,5370 |
16 | 289921,1746 | 9111141,0264 |
17 | 289893,9500 | 9111188,1801 |
18 | 289932,2722 | 9111211,7193 |
19 | 289921,1416 | 9111227,2472 |
20 | 289964,7759 | 9111251,3261 |
21 | 290000,8423 | 9111267,0976 |
22 | 290042,5316 | 9111293,7263 |
23 | 290073,8830 | 9111318,4586 |
Área: 7,1552 hectares
Perímetro: 1086,4615 metros