Lei Nº 17629

Lei:Nº 17629

Ano da lei:2010

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LEI Nº 17.629 /2010

Ementa: Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para desapropriação de imóvel localizado no Bairro da Tamarineira - Recife - Pernambuco.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono parcialmente a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a desapropriação de terreno com área de 91,3 mil metros quadrados e suas benfeitorias, localizado na Av. Rosa e Silva nº 2.130, do lado direito no sentido centro/suburbio, esquina com a Rua Cônego Barata, situado no Bairro da Tamarineira, e que atualmente abriga o Hospital Psiquiatrico Ulysses Pernambucano, Hospital Infantil Helena Moura e o Centro de Tratamento de Alcoolismo (conhecido como antigo Hospital da Tamarineira), Zona Norte do Recife.

Art. 2º VETADO.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com os Governos Estadual e Federal para a consecução dos objetivos desta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Recife, 05 de julho de 2010.

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife

Projeto de Lei nº 22/2010 autoria do Vereador Gilberto Alves.