Lei:Nº 17649
Ano da lei:2010
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 17.649 /2010
Autoriza o Poder Executivo a contrair e garantir financiamento com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social -BNDES e Caixa Econômica Federal.
O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O artigo 1º e o parágrafo único do artigo 2º da lei nº 17.396/2007 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contrair e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, até o valor de R$ 64.000.000,00 (sessenta e quatro milhões de reais), e de 56.000.000,00 (cinqüenta e seis milhões de reais) junto à Caixa Econômica Federal, destinados à execução de empreendimentos integrantes do Projeto "Melhoria de Acessibilidade Viária à Zona Sul do Recife - Via Mangue", obedecidas as demais prescrições legais aplicáveis à contratação de operações da espécie.
Art.2º... .
Parágrafo único. O procedimento autorizado no caput deste artigo somente poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, no vencimento, das obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e a Caixa Econômica Federal, autorizados a requererem, em nome da União, a transferência dos referidos recursos para quitação do débito.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 19 de novembro de 2010.
MILTON COELHO
Prefeito do Recife, em exercício
Projeto de Lei nº 19/2010 de Autoria do Poder Executivo