Lei:Nº 17661
Ano da lei:2010
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 17.661/2010
Dá Nova Redação Ao Art. 98 da Lei nº 16.286, de 22 de janeiro de 1997.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 98 da Lei nº16.286, de 22 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 98. Para efeito de aplicação desta lei no âmbito de competência do município, fica estabelecido que as plantas aprovadas terão sua validade por 2 (dois) anos a partir da data das suas aprovações, podendo ser revalidadas por igual período mediante simples requerimento do interessado, o qual será deferido, após o pagamento das taxas correspondentes."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.?
Recife, 16 de dezembro de 2010
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Presidente
Projeto de Lei nº 111/2010 Autoria do Vereador Carlos Gueiros