Lei:Nº 17664
Ano da lei:2010
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 17.664/2010
Define procedimentos para aquisição de madeira e produtos derivados, no âmbito da Administração Pública Municipal.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As aquisições de madeira e produtos derivados, pelo Município do Recife, obedecerão aos procedimentos estabelecidos nesta lei, com vistas à comprovação de sua procedência ambientalmente sustentável.
Art. 2º Os editais de licitação de aquisição de produtos alimentícios que incluam madeira e produtos derivados, realizados pelo Município do Recife, deverão especificar, além das exigências de habilitação elencadas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1983, com suas alterações posteriores, a apresentação de declaração do licitante, sob as penas da lei, de que toda a madeira a ser fornecida não será oriunda de áreas onde tenha ocorrido desmatamento irregular, inclusive aquelas já embargadas pelos órgãos ambientais; nem de terras indígenas invadidas; e não conterá, em sua cadeia produtiva, desde a origem, a utilização de trabalho infantil e/ou escravo, nos termos do modelo constante do Anexo I integrante desta lei.
Parágrafo único. Durante a execução do contrato deverá ser exigido, no momento de cada entrega, a apresentação do histórico da procedência do respectivo lote, desde a origem da cadeia produtiva.
Art. 3º As normas e procedimentos estabelecidos nesta lei aplicam-se à Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
Art. 4º As despesas correrão por conta das disposições orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Recife, 16 de dezembro de 2010
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Prefeito do Recife, em exercício
Projeto de Lei nº 86/2010 de Autoria da Vereadora Priscila Krause.
ANEXO I
D E C L A R A Ç Ã O
Eu,___________________________________________, RG ___________________,
legalmente nomeado representante da empresa _____________________________
_____________________________________________________________________
_________, CNPJ __________________________________, e participante do
procedimento licitatório nº____________________,na modalidade de__________,
nº___/___, processo nº_________________________, declaro, sob as penas da
lei, que a madeira e/ou os produtos que fornecerei não será(ao) oriunda (os) de áreas
onde tenha ocorrido desmatamento irregular, inclusive aquelas já embargadas pelos
órgãos ambientais; nem de terras indígenas invadidas; e não conterá, em sua cadeia
produtiva, desde a origem, a utilização de trabalho infantil e/ou escravo.
Recife ,__________de__________de_______.