Lei Nº 17681

Lei:Nº 17681

Ano da lei:2011

Ajuda:

LEI Nº 17.681/2010

Cria cargos efetivos no âmbito da Administração Direta do Município do Recife e altera dispositivos da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005, em relação aos quantitativos de cargos em comissão e funções gratificadas.

O Povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo, a serem providos por meio de concurso público:

I - onze (11) cargos de analista clínico, com carga horária de 30 horas semanais;
II - vinte e cinco (25) cargos de atendente de consultório dentário, com carga horária de 30 horas semanais;
III - onze (11) cargos de técnico em laboratório, com carga horária de 30 horas semanais;
IV - trinta (30) cargos de auxiliar de laboratório, com carga horária de 30 horas semanais;
V - cento e cinqüenta (150) cargos de técnico em enfermagem, com carga horária de 30 horas semanais;
VI - oitenta (80) cargos de enfermeiro, com carga horária de 30 horas semanais; e
V - cinqüenta e seis (56) cargos de médico, com carga horária de 20 horas semanais.

Art. 2º A tabela instituída no Anexo I da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005, fica acrescida dos seguintes quantitativos:

I - três (3) cargos em comissão, símbolo DDR;
II - dois (2) cargos em comissão, símbolo DDP;
III - treze (13) cargos em comissão, símbolo DDI;
IV - quatorze (14) funções gratificadas, símbolo FG1; e
V - uma (01) função gratificada, símbolo FG2.

Art. 3º As despesas decorrente desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Recife, 31 de Dezembro de 2010.

MILTON COELHO DA SILVA NETO
Prefeito do Recife

Projeto de Lei nº 14/2010 de Autoria do Poder Executivo .