Lei Nº 17687

Lei:Nº 17687

Ano da lei:2011

Ajuda:

LEI Nº 17.687 /2011

Estabelece penalidades ao descumprimento da Lei Municipal 17.647/2010.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono parcialmente a seguinte Lei:

Art. 1º  Acrescenta-se um novo artigo a Lei Municipal 17.647/2010 que terá a seguinte redação:

"O estabelecimento financeiro que infringir disposição desta lei ficará sujeito às seguintes penalidades, conforme a gravidade da infração e levando-se em conta a reincidência:

I - advertência;
II - multa, de 5.000,00 (cinco) mil reais;
III - interdição do estabelecimento.

Parágrafo único: VETADO.

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Recife, 02 de março de 2011.

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife

Projeto de Lei nº 103/2010 Autoria do Vereador Josenildo Sinésio