Lei:Nº 17687
Ano da lei:2011
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 17.687 /2011
Estabelece penalidades ao descumprimento da Lei Municipal 17.647/2010.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono parcialmente a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta-se um novo artigo a Lei Municipal 17.647/2010 que terá a seguinte redação:
"O estabelecimento financeiro que infringir disposição desta lei ficará sujeito às seguintes penalidades, conforme a gravidade da infração e levando-se em conta a reincidência:
I - advertência;
II - multa, de 5.000,00 (cinco) mil reais;
III - interdição do estabelecimento.
Parágrafo único: VETADO.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 02 de março de 2011.
JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife
Projeto de Lei nº 103/2010 Autoria do Vereador Josenildo Sinésio