Lei:Nº 17690
Ano da lei:2011
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 17.690/2011
Altera os quantitativos dos cargos efetivos do Grupo Ocupacional de Assistência Social
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no quadro de cargos de provimento efetivo da Secretaria de Assistência Social, os seguintes cargos:
I - 02 (dois) cargos de Técnico em Assistência Social 1;
II - 01 (um) cargo de Técnico em Assistência Social 2;
III - 02 (dois) cargos de Técnico em Assistência Social 3.
§ 1º Os ocupantes dos cargos criados no caput serão lotados no Conselho Municipal de Defesa e Promoção da Criança e do Adolescente - COMDICA.
§ 2º A remuneração dos cargos ora criados é a prevista no caput do art. 8º da Lei Municipal nº 17.626/2010, acrescida da gratificação do § 1º do referido artigo.
§ 3º As atribuições dos cargos ora criados, as condições de trabalho e os requisitos para provimento estão fixados no Anexo único da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 23 de março de 2011.
JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife
ANEXO ÚNICO
CATEGORIAS FUNCIONAIS: PEDAGOGO, ASSISTENTE SOCIAL E PSICÓLOGO.
ATRIBUIÇÕES:
1. Realização de atividades referentes a registro de projetos e programas: avaliação documental , elaboração de parecer, encaminhamento de documentos a Comissão Sócio- Pedagógica e/ou Comissão Jurídica, informando sobre a concessão do registro para a instituição proponente, bem como aos Conselhos Tutelares de todas as RPA's e autoridade judiciária (Ministério Público);
2. Monitoramento das ONGs registradas no Conselho, com fins de atualização cadastral/documental, acompanhamento/confirmação do atendimento prestado a criança e ao adolescente, conforme preceitua o E.C.A em seus artigos 90, 91, 92, e 94 e a Política de Proteção Especial a Criança e ao Adolescente do Município do Recife;
3. Realização de atividades referentes a registro de Entidades: avaliação documental, visita técnica a instituição, elaboração de relatório e parecer, encaminhamento de documentos a Comissão Sócio- Pedagógica e/ou Comissão Jurídica, informação sobre a concessão do registro para a instituição proponente ao Conselhos Tutelares de todas as RPA's e autoridade judiciária proponente aos Conselhos Tutelares de todas as RPA's e autoridade judiciária (Ministério Público);
4. Planejamento, acompanhamento e avaliação semanal da área sócio-pedagógica;
5. Apoio técnico à Comissão Sócio-pedagógica;
6. Encaminhamentos técnicos e administrativos das ações/atividades aprovadas pelo Pleno do Conselho, Coordenação e Comissões Técnicas;
7. Elaboração e aplicação de instrumentais técnicos de monitoramento do Conselho(projetos - planos de trabalho, instrumentais de avaliação situacional, processual e resultados; concessão de registro; recadastramento das instituições da Sociedade Civil e Governamental quando há projetos financiados);
8. Monitoramento dos projetos financiados pelo FMCA: visitas institucionais, realização de reuniões temáticas por eixo de atuação, elaboração de relatórios e pareceres técnicos, elaboração de relatório final dos projetos financiados, planejamento e realização de Seminários;
9. Elaboração e aplicação dos instrumentais técnicos para análise de projetos, registro e cadastramento de instituições da Sociedade Civil;
10. Apoio técnico à Comissão Sócio-Pedagógica e demais Comissões Técnicas;
11. Planejamento, organização e realização de Seminários;
12. Apoio técnico e acompanhamento às discussões do FAIF - Fórum de Acolhimento Institucional Familiar, das reuniões da Rede de Atenção a Criança e ao Adolescente por RPA's e Grupos de Trabalhos Municipais formados com a representação do Conselho;
13. Apoio técnico e acompanhamento às discussões do FOSCAR - Fórum Social da Criança e do Adolescente do Recife e da Rede de Combate;
14. Apoio técnico aos eventos realizados pelo Conselho;
15. Elaboração do Relatório Anual da Gestão;
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais;
b) Outras: sujeito a trabalhos aos domingos e feriados.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Escolaridade mínima: Formação na área especifica contendo Diploma ou certificado de Conclusão do registrado pelo MEC;
b) Habilitação Profissional.
RECRUTAMENTO: Através de concurso público.