Lei Nº 17729

Lei:Nº 17729

Ano da lei:2011

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LEI Nº 17.729 /2011

DISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS NOS PARQUES DE DIVERSÕES INSTALADOS NO MUNICÍPIO DO RECIFE.

O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º  Os Parques de diversões instalados no Município do Recife, em áreas públicas e privadas de uso coletivo ficam obrigados a realizar periodicamente manutenção em seus equipamentos destinados a recreação do publico em geral.

Art. 2º  O descumprimento desta lei ensejará ao infrator às seguintes penalidades:

I - Multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), reajustáveis anualmente com base no IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, medido pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia Estatística ou o que vier substituí-lo;
II - Na reincidência da infração, a multa será aplicada em dobro;
III - Persistindo a infração da lei, além da cobrança de multa, acarretará, sucessivamente:

a) Suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento por 90 (noventa) dias;
b) Cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento em definitivo.

Art. 3º  A periodicidade, técnica utilizada e a fiscalização da manutenção, serão definidas em decreto regulamentador a ser editado pelo Poder Executivo.

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Recife, 20 de Julho de 2011.

João da Costa Bezerra Filho
Prefeito do Recife

Projeto de Lei nº 36/2008 Autoria do Vereador Osmar Ricardo.