Lei:Nº 17736
Ano da lei:2011
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 17.736/2011
ALTERA O ANEXO I, DA LEI Nº 17.692/11, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO aprovou e na conformidade do que dispõe o Parágrafo único do artigo 33 da Lei Orgânica do Recife, promulga o seguinte:
Art. 1º Fica excluído do Anexo I, da Lei nº 17.692/11, o Imóvel nº 95, situado à Rua Cruz Macedo, 99, Brasilit, nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de setembro de 2011
JURANDIR LIBERAL
Presidente
Projeto de Lei nº 107/2011 Autoria do Vereador Augusto Carreras.