Lei:Nº 17766
Ano da lei:2012
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 17.766 /2012
Desafeta as áreas que identifica integrante de logradouro público denominado Rua SD 9487, Rua Barão de Cotegipe, Avenida Visconde de Correia Botelho e Avenida General José Maria Latino, localizadas no Loteamento Popular desmembrado do Engenho Santos Cosme e Damião, no Bairro Várzea, nesta cidade.
O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam desafetadas as áreas integrantes de trecho do logradouro público abaixo denominado:
I - Rua SD 9487, considerado bem de uso comum do povo, que mede 471,00 m² (quatrocentos e setenta e um metros quadrados), situado entre às quadras QP-41 e QP-42, do Loteamento Engenho Santos Cosme e Damião, no bairro Várzea, nesta cidade.
II - Rua Barão de Cotegipe, considerado bem de uso comum do povo, que mede 924,00 m² (novecentos e vinte e quatro metros quadrados), situado entre às quadras QP-42 e QP-43, do Loteamento Engenho Santos Cosme e Damião, no bairro Várzea, nesta cidade.
III - Avenida Visconde de Correia Botelho, considerado bem de uso comum do povo, trecho que mede 3.068,68 m² (três mil e sessenta e oito metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), ao longo das quadras QP-42 e QP-43, do Loteamento Popular desmembrado do Engenho Santos Cosme e Damião, no bairro Várzea, nesta cidade.
IV - Avenida General José Maria Latino, considerado bem de uso comum do povo, trecho que mede 4.032,12 m² (quatro mil e trinta e dois metros quadrados e doze decímetros quadrados), ao longo das quadras QP-41, QP-42 e QP-43, do Loteamento Popular desmembrado do Engenho Santos Cosme e Damião, no bairro Várzea, nesta cidade.
Art. 2º Fica autorizada a alienação do domínio, da área objeto de desafetação, observada às modalidades previstas na Lei nº 8.666/93, em favor do Estado de Pernambuco, para construção do Terminal Integrado Cosme e Damião.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 04 de Janeiro de 2012.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Prefeito do Recife, em exercício
Projeto de Lei nº 29/2011 Autoria do Poder Executivo