Lei Nº 17772

Lei:Nº 17772

Ano da lei:2012

Ajuda:

LEI Nº 17.772 / 2012

INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS, DESENVOLVIMENTO E VENCIMENTOS - PCCDV DOS SERVIDORES EFETIVOS DO GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º -Esta Lei institui o Plano de Cargos, Carreiras, Desenvolvimento e Vencimentos - PCCDV - do Grupo Ocupacional Saúde da Administração Direta do Município do Recife para os ocupantes de cargos efetivos que aderirem ao Plano.

PARÁGRAFO ÚNICO. A presente Lei integra o Programa Institucional de Avaliação de Desempenho, ficando mantidas as normas relativas ao adicional por desempenho de equipe, contidas na Lei Municipal nº 16.006, de 25 de janeiro 1995, Lei Municipal nº 16.169, de 09 de fevereiro de 1996, e Lei Municipal nº 16.236, de 12 de agosto de 1996.

Art. 2º - O PCCDV estabelece a estrutura de cargos efetivos, as regras básicas para investidura nos referidos cargos, as tabelas de vencimentos e os mecanismos de desenvolvimento na carreira do Grupo Ocupacional Saúde.

Art. 3º -O PCCDV contempla os servidores públicos municipais do Grupo Ocupacional Saúde na razão de seu desempenho por Mérito e por Qualificação no âmbito do Sistema Único de Saúde.

Art. 4º - O ingresso nos cargos do Grupo Ocupacional Saúde dar-se-á por concurso público ou de seleção pública, nos termos das legislação vigentes.

Art. 5º - Constituem diretrizes do PCCDV:

I. reconhecer o papel do servidor na garantia da efetividade da reorganização do Sistema de Saúde, conforme Modelo de Atenção e Gestão preconizado pelo Sistema Único de Saúde - SUS;
II. implementar a Política de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, com foco na valorização profissional do servidor municipal;
III. instituir carreiras que contemplem o esforço pela qualificação, desenvolvimento e o compromisso com a implementação do Modelo de Atenção e Gestão.

Art. 6º São finalidades do PCCDV:

I - ser instrumento de gestão para garantir:

a) o desenvolvimento profissional;
b) determinação das diretrizes para investidura no cargo público do SUS;
c) efetivação do Modelo de Atenção e Gestão à Saúde adotado pelo Município.

II - caracterizar carreiras próprias, adequadas aos princípios do SUS;
III - atender à legislação do SUS que determina, entre as atribuições e responsabilidades dos gestores municipais, a implementação do Plano de Cargos, Carreiras, Desenvolvimento e Vencimentos do setor saúde.

Art. 7º O Grupo Ocupacional Saúde é composto pelos cargos efetivos, regidos pelo regime estatutário conforme relacionados no Anexo I desta Lei.

Art. 8º Os requisitos para investidura no cargo, as atribuições e a carga horária semanal, exigidos para ingresso no Quadro do Grupo Ocupacional Saúde, estão definidos no Anexo II desta Lei.

Art. 9º Os critérios para a Progressão por Qualificação estão definidos no Anexo III desta Lei.

Art.10. Os Agrupamentos Vencimentais (AV) que remuneram as carreiras que compõem Grupo Ocupacional Saúde estão definidos no Anexo IV desta Lei com valores expressos em Reais.

CAPÍTULO II
DOS MECANISMOS DE AVANÇO NA CARREIRA

Art. 11. O desenvolvimento dos ocupantes de cargo do Grupo Ocupacional Saúde ocorre segundo mecanismos de Progressão por Mérito, por Qualificação e Tempo de Serviço.

§ 1º Os mecanismos de que trata o caput serão efetivados mediante a aplicação de 5 (cinco) tabelas de vencimentos por agrupamento vencimentais, correspondendo cada uma delas ao
período de 5 (cinco) anos referentes à Progressão por tempo de serviço, e em cada tabela as faixas e classes correspondentes as progressões por Mérito e por Qualificação.

§ 2º Na Progressão por Mérito haverá 10 (dez) faixas, numeradas de 1 (um) a 10 (dez), separadas por 3 (três) anos de intervalo entre si, com percentual aplicado de 1,4% (um inteiro e 4 décimos por cento);

§ 3º Na Progressão por Qualificação haverá 9 (nove) classes, nomeadas de A a I, separadas por 4 (quatro) anos de intervalo entre si, com percentual aplicado de 4,5% (quatro inteiros e 5 décimos por cento);

§ 4º A Progressão por Tempo de Serviço ocorrerá a cada 5 (cinco) anos de intervalo entre si, com percentual aplicado de 0,97588% (noventa e sete mil quinhentos oitenta e oito centésimo de milésimo por cento).

Art. 12. O servidor do Grupo Ocupacional Saúde ao ser admitido iniciará a carreira no cargo para o qual foi nomeado ocupando a primeira faixa da primeira classe vencimental da primeira tabela de vencimentos conforme prevista no § 1º do Art. 11 e do Anexo V desta Lei.

Art. 13. Os resultados da avaliação do estágio probatório serão utilizados para fins da primeira Progressão por Mérito, de acordo com os critérios estabelecidos em Portaria.

Art. 14. A Progressão por Mérito dar-se-á a cada 3 (três) anos no exercício do cargo, através de requerimento próprio e observado o aproveitamento médio mínimo de 70% (setenta por cento) na avaliação obtido neste período.

Art. 15. A avaliação de que trata o artigo anterior consistirá em avaliação do servidor no tocante ao serviço de saúde por ele prestado, mediante relatório elaborado pela chefia imediata, bem como pelo alcance de metas relativas ao seu núcleo profissional e tipo de serviço e à melhoria no processo de trabalho apurado através de relatórios de comissões próprias de avaliação.

§ 1º São critérios de avaliação pela chefia imediata:

a)assiduidade;
b)pontualidade;
c)conhecimento e habilidades específicos para função;
d)criatividade e iniciativa;
e)capacidade de planejar e executar ações pactuadas;
f)urbanidade com usuários e atitude colaborativa com a equipe e a rede de saúde;
g)conservação do patrimônio público;
h)cumprimento dos protocolos preconizados pelo SUS;
i)registro correto dos procedimentos;
j)cumprimento de normas de biossegurança.

§ 2º A pontuação inferior à média mínima para a Progressão por Mérito ou por Qualificação deverá ser justificada por escrito, a partir de dados concretos, sendo cabível a interposição de recurso ao Secretário de Saúde contra as avaliações negativas.

§ 3º O processo, a periodicidade, o procedimento recursal e demais indicadores da avaliação de desempenho deverão ser regulamentados no prazo de 120 (cento e vinte) dias e implantados no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da publicação desta Lei.

Art. 16. A Progressão por Qualificação dar-se-á cada 4 (quatro) anos no exercício do cargo, através de requerimento próprio; observada a obtenção de aproveitamento médio mínimo de 70% (setenta) por cento na avaliação para a Progressão por Mérito obtido neste período e pontuação mínima exigida na tabela de qualificação prevista no Anexo III desta lei.

PARÁGRAFO ÚNICO. O servidor que obtiver Progressão por Qualificação permanecerá na mesma faixa vencimental da classe imediatamente posterior.
Art. 17. A pontuação relativa à qualificação profissional será atribuída de acordo com os indicadores estabelecidos no Anexo III, considerando-se os seguintes aspectos:

I.os documentos comprobatórios são considerados uma única vez para efeito de pontuação;
II.a comprovação da participação nas atividades relacionadas nos itens 1 a 17 do Anexo III serão pontuadas desde que realizadas num período de até 5 (cinco) anos, exceto para a primeira Progressão por Qualificação;
III.os itens 18 a 21 do Anexo III não terão prazo de validade definido para pontuação;
IV.os cursos de atualização, aperfeiçoamento, especialização, residência e trabalhos científicos deverão ter vinculação direta com as atividades inerentes ao cargo ocupado,
V.função exercida, ou área de interesse do Modelo de Atenção à Saúde vigente no Município do Recife;
VI.para os cargos de nível fundamental e médio/técnico os cursos de graduação deverão ter vinculação direta com as atividades inerentes ao cargo ocupado, função exercida, ou área de interesse do modelo de atenção à saúde vigente no Município do Recife;
VII.os cursos de mestrado e doutorado pontuarão por título apresentado independente da área de concentração;
VIII.os itens 19 e 20 só serão considerados, para efeitos de pontuação, para os cargos de nível fundamental (agente em saúde), médio (assistente em saúde), técnico (assistente técnico em saúde);
IX.O item 18 não será considerado, para efeitos de pontuação, para os cargos de nível técnico (assistente técnico em saúde).

Art. 18. A pontuação mínima para a Progressão por Qualificação obtida na forma do Anexo III será a seguinte:

I.10 (dez) pontos para os cargos de nível fundamental;
II.20 (vinte) pontos para os cargos de nível médio/técnico;
III.30 (trinta) pontos para os cargos de nível superior.

Art. 19. A Progressão por Tempo de Serviço dar-se-á a cada 5 (cinco) anos, independente das pontuações obtidas nas progressões por Mérito e por Qualificação.

PARÁGRAFO ÚNICO. A Progressão de trata o caput não será aplicada aos servidores que estiverem cedidos a entidades e órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e de outros municípios ou que esteja em gozo de licença com ou sem vencimento de qualquer natureza, por período superior a 30 (trinta) dias corridos ou 60 (sessenta) dias alternados, no período de um ano, exceto férias, licença prêmio, licença maternidade, licença para tratamento de saúde e nos casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional, comprovados pela Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

CAPÍTULO III
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Art. 20. O programa de Avaliação de Desempenho, cujas ações deverão ser articuladas com o planejamento institucional e com a Política de Educação Permanente, obedecerá aos pressupostos contidos nesta Lei e aos seguintes objetivos:

I.avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, tendo em vista a satisfação dos usuários dos serviços da Secretaria Municipal de Saúde;
II.subsidiar o planejamento institucional da Secretaria Municipal de Saúde, visando aprimorar as metas, os objetivos e o desenvolvimento organizacional;
III.avaliar a Política de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde e subsidiar os programas de melhoria do desempenho gerencial;
IV.identificar a demanda de qualificação e aperfeiçoamento à luz das metas e objetivos contidos no planejamento institucional;
V.fornecer elementos para o aprimoramento das condições de trabalho;
VI.promover o autodesenvolvimento do servidor e assunção do papel social que desempenha, como servidor público;
VII.estabelecer indicadores negociados com os servidores que devem representar, em seu conjunto, o alcance dos objetivos esperados para o serviço de saúde;
VIII.fornecer indicadores de desempenho necessários ao avanço na carreira dos servidores municipais, por meio das progressões por Mérito e/ou por Qualificação.

PARÁGRAFO ÚNICO. Os resultados da Avaliação de Desempenho de que trata o caput deste artigo serão utilizados como critério para abalizar as concorrências entre os servidores do Grupo Ocupacional Saúde, em casos como definições para mobilidade interna de pessoal, liberação para cursos, eventos científicos e gozo de férias.

Art. 21. Para fins de requerimento das progressões por Mérito e por Qualificação devem ser observados os seguintes critérios:

I.os requerimentos serão enviados ao órgão próprio da Secretaria de Saúde nos períodos de 1º de janeiro a 31 de março e 1º de junho até 31 de agosto;
II.os valores decorrentes da progressão somente serão pagos mediante requerimento, deferimento e publicação no Diário Oficial do Município - DOM;
III.os requerimentos enviados fora dos prazos só serão avaliados no período seguinte;
IV.será vedada a apresentação de mais de um requerimento para Progressão por Mérito e/ou por Qualificação no mesmo ano.

CAPÍTULO IV
DO ENQUADRAMENTO

Art. 22. Os servidores do Grupo Ocupacional Saúde da Secretaria de Saúde que optarem pelo regime desta Lei serão enquadrados na Tabela de Carreiras constante do Anexo V, considerando-se como único critério o tempo de serviço no cargo atual não utilizados para obtenção de Adicionais por Tempo de Serviço, sendo aplicada uma progressão equivalente a Progressão por Mérito para cada 3 (três) anos de efetivo exercício.

§ 1°. Poderá ser computado, no caso dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, o tempo no serviço público iniciado com processo específico previsto na lei municipal n° 17.233, de 26 de junho de 2006, por conseqüência da Emenda Constitucional n° 51/2006.
§ 2°. VETADO

Art. 23. Os servidores do Grupo Ocupacional Saúde, a partir da vigência desta lei, serão regidos pelo Plano nela prevista, podendo os servidores admitidos antes de sua vigência, optar por permanecer com a mesma normatização e estrutura remuneratória anterior a aprovação desta Lei.

§ 1º Optando pela adesão às novas regras, as vantagens atualmente percebidas pelo servidor a título de Adicionais por Tempo de Serviço serão automaticamente transformadas em vantagens pessoais e sobre elas incidirão apenas os reajustes gerais, desvinculando-se por completo do vencimento ou qualquer outra vantagem.
§ 2º O servidor que não optar pelo novo regime no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, quando o fizer, o enquadramento se dará a partir da data de sua opção.

Art. 24. O servidor que aderir a esta Lei será enquadrado na Tabela de Carreiras (Anexo V) referente ao cargo e carga horária por ele exercidos.

Art. 25. O enquadramento de que trata o art. 22 desta Lei dar-se-á pelo critério da antiguidade, respeitando-se o tempo de serviço na Secretaria de Saúde do Recife e capacidade operacional dos órgãos encarregados.

CAPITULO V
REGIME DE PLANTÃO

Art. 26. O regime de trabalho, na modalidade plantão, será aplicado da seguinte forma:

I.12 (doze) horas de trabalho por 72 (setenta e duas) horas de descanso, para aquele servidor ocupante de cargo com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais;
II.12 (doze) horas de trabalho por 60 (sessenta) horas de descanso, para aquele servidor ocupante de cargo com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais;
III.12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, para aquele servidor ocupante de cargo com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 27. Em situações de emergência, de estado de alerta, de epidemias e calamidade pública os plantões de eventos extraordinários terão seu limite ampliado de 7 (sete) para 10 (dez) por
profissional por mês, na forma que for regulamentada pelo Executivo.

Art. 28. O percebimento da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários fica estendido, além dos cargos previstos na Lei Municipal nº 17.398, 28 de dezembro de 2007, aos psicólogos, assistentes sociais, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e agentes comunitários de saúde.

Art. 29. Farão jus ao recebimento de Gratificação Especial de Eventos Extraordinários e percebimento de plantão extra os servidores estatutários de quaisquer unidades, desde que o plantão seja realizado em horário diverso ao da sua jornada de trabalho habitual.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 30. Os recursos necessários ao custeio das despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município.

Art. 31. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e os efeitos financeiros, no que diz respeito ao enquadramento, serão contados a partir de 1º de dezembro de 2011.

Recife, 16 de Janeiro de 2012

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife

Projeto de Lei nº 25/2011 Autoria do Poder Executivo

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

ANEXO I DA LEI Nº 17.772/2012
TABELA DO GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE

GOS - GRUPO OCUPACIONAL DE SAÚDE CARGA HORÁRIA QUANTITATIVO
Subgrupo Agente em Saúde I (Nível Médio)
Agente de Controle Sanitário 30H VETADO
Agente de Redução de Danos 30H VETADO
Cuidador de Residência Terapêutica 30H VETADO

Subgrupo Agente em Saúde II (Nível Médio)
Agente Comunitário de Saúde - ACS 40H VETADO
Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias - ASACE 40H VETADO

Subgrupo Assistente em Saúde I (Nível Médio com treinamento específico)
Auxiliar de laboratório 30H VETADO
Auxiliar de Câmera Clara e Escura 30H VETADO
Auxiliar em Saúde Bucal 30H VETADO
Subgrupo Assistente em Saúde II (Nível Médio com treinamento específico)
Auxiliar em Saúde Bucal 40H VETADO
Subgrupo Assistente Técnico em Saúde I (Nível Médio com curso técnico)
Técnico em Radiologia 20 H VETADO
Subgrupo Assistente Técnico em Saúde II (Nível Médio com curso técnico)
Auxiliar de Enfermagem 30 H VETADO
Técnico de Segurança do Trabalho 30 H VETADO
Técnico em Saúde Bucal 30 H VETADO
Técnico de Laboratório 30 H VETADO
Técnico de Laboratório Citotécnico 30 H VETADO
Técnico em Histopatologia 30 H VETADO
Técnico em Saneamento 30 H VETADO
Técnico de Imobilização Ortopédica 30 H VETADO
Técnico de Enfermagem 30 H VETADO

Subgrupo Assistente Técnico em Saúde III (Nível Médio com curso técnico)
Auxiliar de Enfermagem 40H VETADO
Técnico em Saúde Bucal 40 H VETADO
Subgrupo Técnico de Nível Superior I (Nível superior)
Cirurgião Dentista 20H VETADO
Médico 20H VETADO
Subgrupo Técnico de Nível Superior II (Nível superior)
Analista Clínico 30H VETADO
Assistente Social 30H VETADO
Biólogo 30H VETADO
Biomédico 30H VETADO
Enfermeiro 30 H VETADO
Farmacêutico 30H VETADO
Fisioterapeuta 30H VETADO
Fonoaudiólogo 30H VETADO
Nutricionista 30H VETADO
Profissional de Educação Física 30H VETADO
Psicólogo 30H VETADO
Técnico de Vigilância Sanitária 30H VETADO
Terapeuta Ocupacional 30H VETADO
Sub-grupo Técnico de Nível Superior III (Nível superior)
Cirurgião Dentista 40H VETADO
Enfermeiro 40H VETADO
Médico 40 H VETADO

Subgrupo Analista em Saúde I (Nível Superior com pós-graduação específica)
Médico do Trabalho 20H VETADO
Subgrupo Analista em Saúde I (Nível Superior com pós-graduação específica)
Sanitarista 30H VETADO

ANEXO II DA LEI Nº 17.772/2012
TABELA DE DESCRIÇÃO DE CARGOS, NOME, REGISTRO, CARGA HORÁRIA E ATRIBUIÇÕES

Nº de ordem
1

Cargo
Agente de Controle Sanitário

Requisitos
Certificado de conclusão do Ensino Médio emitido por instituição reconhecida pelo MEC

Carga Horária semanal
30

Atribuições
Executar sob supervisão ações de educação sanitária, auxiliar médicos veterinários nas ações de vigilância à saúde; orientar e atender à população usuária; participar de reuniões técnicas; atuar em equipe multidisciplinar.

2
Auxiliar de Laboratório
Certificado de conclusão do Ensino Médio emitido por instituição reconhecida pelo MEC;

Certificado de conclusão do Curso de Auxiliar de Patologia Clínica de instituição à Secretaria Estadual de Educação.

30

Realizar coleta e preparar amostras, soluções, reagentes, meios de cultura e outros; cooperar nas atividades de ensino e pesquisa patologia, dentro de seu nível de conhecimento; zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e matérias utilizados; executar limpeza, secagem, esterilização de material; auxiliar na conservação e manutenção do laboratório; obedecer as normas estabelecidas para controle de qualidade e biossegurança; participar de reuniões técnicas; atuar em equipe multidisciplinar.

3
Auxiliar em Saúde Bucal

Certificado de Conclusão do Ensino Médio reconhecido pelo MEC;

30

Recepcionar e identificar o paciente; organizar a sala para atendimento; auxiliar o cirurgião-dentista nos procedimentos a serem realizados; orientar o paciente na higiene bucal; marcar consulta e anotar fichas clínicas; revelar e montar radiografias intra-orais e zelar pela conservação e manutenção dos aparelhos odontológicos; participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo; observar as normas de vigilância à saúde ambiental; auxiliar o cirurgião-dentista e o técnico em higiene dental junto a cadeira operatória; participar dos levantamentos epidemiológicos e visitas domiciliares; participar de reuniões técnicas; atuar em equipe multidisciplinar e atividades junto à comunidade.
Inscrição no Conselho Regional de Odontologia


4
Auxiliar de Câmara Clara e Escura

Certificado de conclusão do Ensino Médio de instituição reconhecida pelo MEC;

Treinamento específico;
Inscrição no Conselho Regional de Técnico em Radiologia.

30

Manipular chassis para retirada e reposição de filme radiográfico; revelar filme radiográfico; controlar estoques de filmes radiográficos e de químicos utilizados no processo de revelação; preparar componentes químicos e contrastes, preparar e transportar pacientes para exames radiológicos; participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo; efetuar o registro em livros ou fichas próprias dos exames realizados de acordo com as fichas; participar de reuniões técnicas; atuar em equipe multidisciplinar.


5
Agente de redução de danos
Certificado de conclusão do ensino Médio emitido por instituição reconhecida pelo SEE;

30
Realizar busca ativa aos usuários na comunidade com o objetivo de sensibilizar e orientar usuários, seus familiares e a comunidade quanto a utilização dos serviços de saúde disponíveis para o tratamento de álcool, fumo e outras drogas, principalmente os que se encontram em situação de risco; realizar registro das atividades desenvolvidas e atendimentos interno ou externo da unidade de saúde; estar junto/acompanhar o usuário nas atividades (internas e externas à unidade); desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde da família e a população adscrita ao centro de atenção psicossocial - CAPSisad, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade, desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção e de redução de danos do uso de álcool, fumo e outras drogas, por meio de grupos, oficinas, visitas domiciliares e de ações educativas/informativas individuais e coletivas, nas casas do meio do caminho, CAPSisad, unidade de desintoxicação e outros equipamentos da comunidade; trabalhar com adscrição de usuários de alcool, fumo e outras drogas e seus familiares em base geográfica definida, a micro-área; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção e de redução de danos do uso de alcool, fumo e outras drogas, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas/informativas individuais, coletivas nos domicílios, na comunidade e unidades de saúde.

6
Técnico de imobilização ortopédica
Certificado de conclusão do ensino Médio emitido por instituição reconhecida pelo SEE;

Registro no respectivo conselho profissional ou associação;

Certificado de conclusão de curso técnico em imobilização Ortopédica.

40

Confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas (goteiras, calhas) e enfaixamentos; executar imobilizações; preparar e executar trações cutâneas; auxiliar o médico na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de redução manual; podem prepara sala para pequenos procedimentos fora do centro cirúrgico, como pequenas estruturas e anestesia local para manobras de redução manual, punções e infiltrações; explicar aos pacientes os procedimentos a serem realizados; participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo; participar de reuniões técnicas. Atuar em equipes multidisciplinar. Colaborar com organização da farmácia.

7
Auxiliar de Enfermagem

30

Executar, sob supervisão, o atendimento a pacientes; executar serviços auxiliares de enfermagem; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; receber, preparar e encaminhar pacientes para cirurgia; atuar na prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar; administrar e fornecer medicamentos; auxiliar na realização de exames e testes específicos; assistir ao enfermeiro na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência á saúde; executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança; zelar pela limpeza e organização do material e equipamentos; circular em sala de cirurgia e, se necessário instrumentar; colaborar com a organização da farmácia e administração de medicamentos sob supervisão do enfermeiro; acompanhar os usuários em atividades terapêuticas e sociais; realizar ações que envolvam as famílias dos pacientes; realizar visita domiciliar; participar, quando indicado, de fóruns específicos junto a comunidade; prestar atendimento ao paciente em via pública; participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo; participar de reuniões técnicas; atuar em equipe multidisciplinar.
Certificado de conclusão do ensino Médio emitido por instituição reconhecida pelo MEC;
Certificado de conclusão do Curso de Auxiliar de Enfermagem e/ou Técnico de enfermagem registrado na Secretaria Estadual de Educação;
Inscrição no Conselho Regional de Enfermagem.

8

Auxiliar de Enfermagem
Certificado de conclusão do ensino Médio emitido por instituição reconhecida pelo MEC;

Certificado de conclusão do Curso de Auxiliar de Enfermagem registrado na Secretaria Estadual de Educação;· Inscrição no Conselho Regional de Enfermagem.

40

Executar, sob supervisão, o atendimento a pacientes; executar serviços auxiliares de enfermagem; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança; zelar pela limpeza e organização do material e equipamentos; colaborar com a organização da farmácia e administração de medicamentos sob supervisão do enfermeiro; acompanhar os usuários em atividades terapêuticas e sociais; realizar ações que envolvam as famílias dos pacientes; realizar visita domiciliar; participar, quando indicado, de fóruns específicos junto a comunidade; participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo; participar de reuniões técnicas; atuar em equipe multiprofissional; realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e de famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe de saúde.

9
Técnico de Segurança do Trabalho

Certificado de conclusão do Ensino Médio de instituição reconhecida pelo MEC;

Certificado ou atestado de conclusão do Curso de Técnico de Segurança do Trabalho;

Inscrição na Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho.

30

Informar ao empregador e os trabalhadores, através de parecer técnico, sobre os riscos nos ambientes de trabalho; executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho; executar programas de prevenção de acidentes do trabalho; executar normas de segurança; indicar, solicitar, inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio; participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo; participar da elaboração e execução de programas de prevenção de riscos ambientais, programas de controle médico em saúde ocupacional; atuar nas condições sanitárias e de conforto no ambiente de trabalho; fiscalizar e controlar os ambientes de trabalho; participar do planejamento e execução das ações referentes à saúde do trabalhador; normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária do ambiente do trabalho; participar de reuniões técnicas e junto à comunidade, atuar em equipe multidisciplinar.

10
Técnico em Saúde bucal
Certificado de conclusão do Ensino Médio de instituição reconhecida pelo MEC;
Diploma ou certificado de conclusão de curso técnico de acordo com o parecer nº. 460/75 do Conselho Federal de Educação. * Inscrição no Conselho Regional de Odontologia

30

Participar de ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação da saúde em nível individual e coletivo; supervisionar sob delegação o trabalho dos atendentes de consultório dentário; atuar em equipe multiprofissional nas atividades junto à comunidade. Explicar aos pacientes os procedimentos a serem realizados; participar dos treinamentos de Atendentes Consultório dentário; colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos; colaborar nos programas educativos de saúde bucal; orientar os pacientes sobre prevenção de doenças bucais; fazer demonstração de técnico de escovação, revelar radiografias intra-orais; realizar teste de vitalidade pulpar; polir restaurações; proceder limpeza e a assepsia do campo operário; remover suturas; e preparar moldeiras; confeccionar modelos; realizar remoção de inutos, placas e cálculos supragengivais; inserir e condensar substâncias restauradoras; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades à saúde bucal com membros da equipe de saúde. Apoiar as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e Auxiliar em Saúde Bucal nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal. Colaborar com a organização da farmácia.


11
Técnico de Laboratório
Certificado de conclusão do Ensino Médio, de instituição reconhecida pelo MEC;
Certificado de conclusão do Curso de Técnico Laboratorista, registrado na Secretaria Estadual de Educação.

30

Executar coleta de material, manipular substâncias químicas para preparo de soluções e reagentes, executar sob supervisão imediata, trabalhos de análises e exames rotineiros de laboratórios; obedecer às normas estabelecidas para controle de qualidade e biossegurança; auxiliar na conservação e manutenção do laboratório; preparar reagentes, amostras, soluções, meios de cultura e outros; participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo; realizar a leitura das preparações micológicas e encaminhar os casos duvidosos ou positivos ao médico responsável pela definição do diagnóstico; participar das rotinas do laboratório nos setores de recepção, processamento laboratorial, arquivo e documentação; apresentar relatórios periódicos; participar de reuniões técnicas; atuar em equipe multidisciplinar.


12
Técnico de Laboratório Citotécnico
Certificado de conclusão do Ensino Médio de instituição reconhecida pelo MEC;
Certificado de conclusão de curso técnico emitido pela Secretaria Estadua de Saúde

30

Realizar a leitura das preparações micológicas e encaminhar os casos duvidosos ou positivos ao médico responsável pela definição do diagnóstico; participar das rotinas do laboratório nos setores de recepção, processamento laboratorial, arquivo e documentação; apresentar relatório periódicos; participar de reuniões técnicas; atuar em equipe multidisciplinar.

13
Técnico em Histopatologia
Certificado de conclusão do Ensino Médio de instituição reconhecida pelo MEC;
Certificado de conclusão do Curso de Histotécnico de instituição credenciada à Secretaria Estadual de Educação

30

Dominar e conhecer as técnicas de inclusão de cortes em parafina, inclusão e cortes de biópsia e congelação, colorações especiais de rotinas, arquivo de blocos de lâminas de exames (conhecimento); preparar corantes; montar lâminas; processar materiais para histologia; manter limpos equipamentos, vidrarias e utensílios de laboratório; guardar e gerenciar materiais de consumo; operar equipamento como processadores automáticos e tecidos, centrífugas, micrótomos, clostatos, afiadores de navalha, balanças analíticas, estufas e inclusores de parafina, coradora de lâminas; realizar a macroscopia das peças sob supervisão; participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo; participar de reuniões técnicas; atuar em equipe multidisciplinar.
14
Técnico em Radiologia
Certificado de Conclusão do Ensino Médio, reconhecido pelo MEC;
Certificado de Qualificação Profissional em Técnico de Radiologia reconhecido pelo conselho Regional de Técnico em Radiologia;
Inscrição no Conselho Regional de Técnico em Radiologia.

20

Executar trabalhos relacionados com o manejo de aparelhos de raio x e revelação de chapas radiográficas; realizar exames de tomografia computadorizada; realizar exames radiológicos utilizando técnicas e procedimentos necessários para cada área de serviço de saúde; zelar pela proteção radiológica dos pacientes e acompanhantes; participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo; participar de reuniões técnicas; atuar em equipe multidisciplinar.

15
Técnico em Saneamento
Certificado de conclusão do Ensino Médio de instituição reconhecida pelo MEC;
Certificado de conclusão do curso de qualificação de técnico em Saneamento;
Inscrição no Conselho Regional de Engenharia ou Arquitetura ou Agronomia

30

Fiscalizar e controlar a qualidade de água para o consumo humano; realizar coletas de água para consumo humano; elaborar pareceres e relatórios; analisar laudos laboratoriais; realizar coleta, inspecionar e monitorar o meio ambiente; participar da fiscalização, controle e normatização de procedimentos relativos à fiscalização sanitária e à qualidade da água para consumo humano; realizar ações de prevenção e controle de riscos à saúde em conjunto com a vigilância epidemiológica; preencher e assinar autos de infração, termos de notificação, apreensão, inutilização, interdição, coleta de amostras e multas relativas ao descumprimento da legislação sanitária em vigor, ao controle de qualidade da água para consumo humano; realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério Público, órgãos de classe; participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo; participar de reuniões técnicas e junto à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar.

16
Técnico de Enfermagem
Certificado de Conclusão do Ensino Médio, de instituição reconhecida pelo MEC;
Certificado de Conclusão do Curso de Técnico de Enfermagem, de instituição credenciada pela Secretaria Estadual de Educação;
Inscrição no Conselho Regional de Enfermagem.

30

Participar do planejamento, orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar; receber, preparar e encaminhar pacientes para cirurgia; auxiliar o enfermeiro na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; atuar na prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar; administrar e fornecer medicamentos; auxiliar na realização de exames e testes específicos; assistir ao enfermeiro na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência á saúde; participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo; participar de atividades que envolvam os familiares dos pacientes; prestar atendimento ao paciente em via pública; realizar visita domiciliar; participar de reuniões técnicas; atuar em equipe multidisciplinar e atividades junto à comunidade.


17
Auxiliar em Saúde Bucal
Certificado de Conclusão do Ensino Médio reconhecido pelo MEC;
Inscrição no Conselho Regional de Odontologia
40

Participar de ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação da saúde em nívl individual e coletivo; atual em equipe multiprofissional nas atividades junto à comunidade. Recepcionar e identificar o paciente; organizar a sala para atendimento; auxiliar o cirurgião-dentista nos procedimentos a serem realizados; orientar o paciente na higiene bucal; marcar consulta e anotar fichas clínicas; revelar e montar radiografias intra-orais e zelar pela conservação e manutenção dos aparelhos odontológicos; participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo; observar as normas de vigilância à saúde ambiental; auxiliar o cirurgião-dentista e o técnico em higiene dental junto a cadeira operatória; participar dos levantamentos epidemiológicos e visitas domiciliares; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades à saúde bucal, como os membros de equipe de saúde; realizar ações de educação em saúde a grupos específicos em famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe de saúde; colaborar com a organização da farmácia. participar de reuniões técnicas; atuar em equipe multidisciplinar e atividades junto à comunidade.

18
Cuidador de residência Terapêutica
Certificado de Conclusão do Ensino Médio reconhecido pelo MEC;

30

Realizar atividades de organização, manutenção e acompanhamento dos usuários de residências terapêuticas; participar dos programas de reabilitação psicossocial; realizar outras atividades correlatas à função de cuidados com os usuários das residências terapêuticas;

19
Técnico em Saúde bucal
Certificado de conclusão do Ensino Médio de instituição reconhecida pelo MEC;
Diploma ou certificado de conclusão de curso técnico de acordo com o parecer nº. 460/75 do Conselho Federal de Educação.

40

Participar de ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação da saúde em nível individual e coletivo; supervisionar sob delegação o trabalho dos atendentes de consultório dentário; atuar em equipe multiprofissional nas atividades junto à comunidade. Explicar aos pacientes os procedimentos a serem realizados; participar dos treinamentos de Atendentes Consultório dentário; colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos; colaborar nos programas educativos de saúde bucal; orientar os pacientes sobre prevenção de doenças bucais; fazer demonstração de técnico de escovação, revelar radiografias intra-orais; realizar teste de vitalidade pulpar; polir restaurações; proceder limpeza e a assepsia do campo operário; remover suturas; e preparar moldeiras; confeccionar modelos; realizar remoção de inutos, placas e cálculos supragengivais; inserir e condensar substâncias restauradoras; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades à saúde bucal com membros da equipe de saúde. Apoiar as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e Auxiliar em Saúde Bucal nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal. Colaborar com a organização da farmácia.

20
Analista Clínico
Diploma do Curso de Ciências Biomédicas, registrados no MEC, ou
Diploma do Curso de Farmácia com habilitação em bioquímica registrado no MEC, ou
Diploma do Curso de Medicina, com habilitação em patologia clínica registrado no MEC, ou
Diploma do Curso de Bioquímica, registrado no MEC, ou Diploma do Curso de Ciências Biológicas, modalidade médica registrado no MEC; Inscrição no Conselho Regional referente à Categoria da Formação Acadêmica.

30

Orientar, supervisionar e proceder a execução qualificada de análise e pesquisas em laboratório para fins de diagnóstico laboratorial nas áreas de bioquímica, sorologia, parasitologia, uroanálise, macrobiologia, hematologia, imuno-hematologia, pesquisas hormonais, microbiologia e físico química da água e dos alimentos; assumir e executar o processamento de sangue, suas sorologias e exames pré-transfusionais; interpretar e emitir resultados dos exames realizados; supervisionar e orientar trabalhos auxiliares e técnicos laboratoristas; atuar na comunidade através de ações intersetoriais; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo; participar de reuniões técnicas e junto à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar; supervisionar estagiários e residentes.


21
Biomédico
Diploma de Bacharel em ciências Biológicas, modalidade médica, registrado no MEC;
Diploma de Bacharel em ciências Biológicas, modalidade biomédica, registrado no MEC;
Diploma de Bacharel em Ciências Biomedicas, registrado no MEC; Inscrição Conselho Regional de Biomedicina

30

Orientar, supervisionar, proceder a execução qualificada de análises e pesquisas; realizar análise físico-química e microbiológica de interesse para o meio ambiente; fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse à saúde, planejar e executar pesquisas cientificas; assumir e executar o processamento de sangue, suas sorologias e exames pré-transfusionais; normatizar procedimentos; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo; participar de reuniões técnicas e junto à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar; supervisionar estagiários e residentes.


22
Assistente Social
Diploma do Curso de Serviço Social, registrado no MEC.
Inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.

30

Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; realizar triagem e admissão nos serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios, acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar registros nos prontuários; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos; prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população no sentido de identificar recursos e de fazer usos dos mesmos no atendimento e na defesa de seu direitos; planejar, organizar, e administrar benefícios e serviços sociais; identificar os problemas de origem psicossocial e econômica que interferem no tratamento de saúde; realizar o acompanhamento social individual do paciente em tratamento na instituição; participar na formulação execução dos programas de saúde; atuar na comunidade, através de ações intersetoriais; participar de reuniões técnicas e junto à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar; supervisionar estagiários e residentes.
23
Biólogo
Diploma do Curso de Bacharelado em Ciências Biológicas, registrado no MEC, ou
Diploma do Curso de Ciências Biológicas, registrado no MEC, ou
Diploma de Bacharel de História Natural, registrado no MEC, ou
Diploma de Licenciatura em História Natural, ou
Diploma de Licenciatura em Ciências Biológicas, registrado no MEC, ou
Diploma de Licenciatura em Ciências com habilitação em Biologia, registrado no MEC;
Inscrição no Conselho Regional de Biologia.

30

Coordenar equipe de inspeção na área de meio ambiente e serviços de interesse à saúde; fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse à saúde; capacitar profissionais para exercer ações de fiscalização nos serviços de saúde e meio ambiente; normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária dos serviços de saúde e meio ambiente; preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta e multa nos serviços de saúde e meio ambiente; realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério Público, órgãos de classe; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo; participar de reuniões técnicas; elaborar pareceres e relatórios; atuar em equipe multidisciplinar; supervisionar estagiários e residentes.

24
Enfermeiro
Diploma do Curso de Enfermagem, registrado no MEC.
·Diploma ou Certificado de Enfermeiro/a Obstétrica, de instituição reconhecida pelo MEC;
Inscrição no Conselho Regional de Enfermagem.

30

Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde; realizar consulta de enfermagem; emitir parecer e laudo sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; supervisionar o auxiliar de enfermagem, o técnico de enfermagem, estagiários e residentes; notificar os pacientes com suspeitas de doenças e notificação compulsória; coordenar equipes de inspeção na área de serviços de saúde; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; desenvolver ações de prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar; acompanhar a evolução do trabalho de parto; fiscalizar, monitorar e controlar estabelecimentos; participar de reuniões técnicas e junto à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar; coordenar equipes de inspeção na área de serviços de saúde; fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse à saúde; capacitar profissionais para exercer ações de fiscalização nos serviços de saúde; normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária dos serviços de saúde; preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta e multas relativas ao descumprimento da legislação sanitária nos serviços de saúde; realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério Público, órgãos de classe.

25
Enfermeiro
Diploma do Curso de Enfermagem, registrado no MEC.
·Diploma ou Certificado de Enfermeiro/a Obstétrica, de instituição reconhecida pelo MEC;
Inscrição no Conselho Regional de Enfermagem.

40

Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde; realizar consulta de enfermagem; emitir parecer e laudo sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; supervisionar o auxiliar de enfermagem, o técnico de enfermagem, estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns permanente, junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; coordenar gruos operativos e terapêuticos, elaborndo pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes; realizar registro nos prontuários; notificar os pacientes com suspeitas de doenças e notificação compulsória; coordenar equipes de inspeção na área de serviços de saúde; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; desenvolver ações de prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar; acompanhar a evolução do trabalho de parto; fiscalizar, monitorar e controlar estabelecimentos; participar de reuniões técnicas e junto à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar; coordenar equipes de inspeção na área de serviços de saúde; fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse à saúde; participar de reuniões temáticas junto a comunidade; realizar fiscalização conjunta com outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos; colaborara com a organização da farmácia; capacitar profissionais para exercer ações de fiscalização nos serviços de saúde; normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária dos serviços de saúde; preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta e multas relativas ao descumprimento da legislação sanitária nos serviços de saúde; realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério Público, órgãos de classe; Atuar em equipe multiprofissional de forma articulada com os diversos níveis da atenção do sistema de saúde do município, desnvolvendo ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação, entendendo as necessidades de saúde da população como resultado das condições sociais, ambientais e econômicas, em que vivem; contribuir e partiipar das atividades de educação permanente do auxiliar de enfermagem, do agente comunitário de saúde e do Técnico em Saúde Bucal.

26
Cirurgião Dentista
Diploma do Curso de Odontologia registrado no MEC;
Inscrição no Conselho Regional de Odontologia.

20

Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar / operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter / transdisciplinar e de ação comunitária; realizar registros nos prontuários; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos; realizar diagnóstico e prognóstico e tratamento das afecções de cavidade bucal; assegurar a integralidade do tratamento no âmbito de atenção básica; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; supervisionar o trabalho do Auxiliar em Saúde Bucal e do Técnico em Saúde Bucal; coordenar as ações coletivas voltadas para a promoção e a prevenção em saúde bucal; participar de reuniões técnicas e junto à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar; coordenar equipes de inspeção na área de serviços de saúde e especificamente consultórios odontológicos e área de radiações ionizantes; fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse à saúde; capacitar profissionais para exercer ações de fiscalização nos serviços de saúde, consultórios odontológicos e área de radiações ionizantes; normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária dos serviços de saúde, consultórios odontológicos e área de radiações ionizantes; preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta e multas relativas ao descumprimento da legislação sanitária nos serviços de saúde, consultórios odontológicos e área de radiações ionizantes; realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério Público, órgãos de classe.

27
Cirurgião Dentista
Diploma do Curso de Odontologia registrado no MEC;
Inscrição no Conselho Regional de Odontologia.

40

Atuar em equipe multiprofissional de forma articulada com os diversos níveis de atenção do sistema de saúde do município, desenvolvendo ações de promoção, prevenção tratamento e reabilitação, entendendo as necessidades de saúde da população como resultado das condições sociais, ambientais e econômicas, em que vivem; planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar / operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter / transdisciplinar e de ação comunitária; realizar registros nos prontuários; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos; realizar diagnóstico e prognóstico e tratamento das afecções de cavidade bucal; assegurar a integralidade do tratamento no âmbito do atendimento oferecido pelo poder público; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; supervisionar o trabalho do Auxiliar em Saúde Bucal e do Técnico em Saúde Bucal; coordenar as ações coletivas voltadas para a promoção e a prevenção em saúde bucal; participar de reuniões técnicas e junto à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar; coordenar equipes de inspeção na área de serviços de saúde e especificamente consultórios odontológicos e área de radiações ionizantes; fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse à saúde; capacitar profissionais para exercer ações de fiscalização nos serviços de saúde, consultórios odontológicos e área de radiações ionizantes; normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária dos serviços de saúde, consultórios odontológicos e área de radiações ionizantes; preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta e multas relativas ao descumprimento da legislação sanitária nos serviços de saúde, consultórios odontológicos e área de radiações ionizantes; realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério Público, órgãos de classe. Contribuir das atividades de educação permanente em saúde do ACS, do TSB e do ASB, e da equipe de saúde. Colaborar com a organização da Farmácia.

28
Farmacêutico
Diploma do Curso de Farmácia, registrado no MEC;
Inscrição no Conselho Regional de Farmácia.

30

Acompanhar todas as etapas da logística (seleção, recebimento, armazenamento, controle de estoque, programação e dispensação de medicamentos e correlatos); desenvolver atividades educativas com os funcionários e comunidade, visando a promoção do uso racional de medicamentos; orientar quanto a utilização de fitoterápicos; realizar atividades de farmacoeconomia e farmacovigilância; realizar o controle de medicamentos sujeitos ao controle sanitário vigente; coordenar e capacitar profissionais para exercer ações de fiscalização na área de medicamentos e correlatos; normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária dos medicamentos e correlatos; preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta, etc. e multas relativas ao descumprimento da legislação sanitária nos serviços que comercializam medicamentos e correlatos;; fiscalizar, monitorar e controlar estabelecimentos farmacêuticos; elaborar pareceres e relatórios; realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde, Polícia Federal, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério Público e órgãos de classe; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo; participar de reuniões técnicas e junto à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar; supervisionar estagiários e residentes.

29
Fisioterapeuta
Diploma do Curso de Fisioterapia, registrado no MEC;
Inscrição no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
30
Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; realizar triagem e admissão nos serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto á comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar / operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter / transdisciplinar e de ação comunitária; realizar registros nos prontuários; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias; atuar no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde e distritos sanitários; recepcionar e promover consultas, avaliações e reavaliações em pacientes; colher dados, solicitar, executar e interpretar exames propedêuticos e complementares; elaborar diagnósticos cinético-funcional; estabelecer prognósticos; reavaliar condutas e decidir pela alta fisioterapeuta em pacientes de ordem hospitalar, ambulatorial e domiciliar; desempenhar atividades de planejamento, organização e gestão de serviços; orientar o paciente e seus familiares sobre o processo terapêutico; facilitar o acesso e a participação do paciente e seus familiares no processo de tratamento; incentivar o auto-cuidado e as práticas de educação e saúde; atuar na comunidade através de ações intersetoriais; participar de reuniões técnicas e junto à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar.

30
Fonoaudiólogo
Diploma do Curso de Fonoaudiologia, registrado no MEC;
Inscrição no Conselho Regional de Fonoaudiologia.

30

Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos de reabilitação e reinserção social; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; realizar triagem e admissão nos serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; realizar atividades que envolam os familiares dos pacientes; supevisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto à comunidade, no sentio de articular a rede de serviço de proteção e atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar/operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdiciplinar e de atuação comunitária; realizar registro nos prontuários; reelizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias; desenvolver ações de saúde coletiva nos aspectos fonoaudiólogicos; realizar diagnóstico fonoaudiólogicos; executar terapia (habilitação e reabilitação), orientar pacientes, clientes externos e internos, familiares e cuidadores; monitorar desempenho do paciente ou cliente; aperfeiçoar a comunicação humana; desenvolver pesquisas; participar de reuniões técnicas e junto à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar.

31
Médico
Diploma do Curso de Medicina, registrado no MEC;
Inscrição no Conselho Regional de Medicina.

20

Atuar como clínico e/ou especialista; estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica; requisitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento clínico; realizar registros nos prontuários; realizar cirurgias e tratamentos específicos; realizar atividades laboratoriais; participar de atividades de pesquisa; participar de comissões de controle de infecção hospitalar; realizar palestras relacionadas com a área de saúde; participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente; participar de reuniões administrativas e científicas do corpo médico; preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito; participar na execução dos programas de atendimento ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional; emitir laudos pareceres e relatórios; fornecer dados de interesse estatístico; planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social; desenvolver ações de nível individual e coletivo; realizar triagem e admissão nos serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes junto à comunidade no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar / operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter / transdisciplinar e de ação comunitária; realizar registros nos prontuários; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos; coordenar equipe de inspeção na área de serviços de saúde e controle hospitalar; participar de reuniões técnicas e junto à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar.
Colaborar com a organização da farmácia

32
Médico do Trabalho
Diploma do Curso de Medicina, registrado no MEC;
Certificado de Especialização em Medicina do Trabalho em nível de pós-graduação;
Inscrição na Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho.

20

Coordenar equipes de inspeção nos ambientes de trabalho e saúde do trabalhador; fiscalizar e controlar os ambientes de trabalho e saúde do trabalhador; capacitar profissionais para exercer serviços de fiscalização nos ambientes de trabalho e saúde do trabalhador; normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária nos ambientes de trabalho e saúde do trabalhador; preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta e multas relativas ao descumprimento da legislação sanitária nos ambientes de trabalho e saúde do trabalhador; realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Delegacia Regional do Trabalho, órgãos de classe; aplicar os conhecimentos de médico do ambiente do trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos; colaborar nos projetos e na implantação de novas instalações físicas; responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento dos dispostos nas NR aplicáveis às atividades executadas; promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais; realizar exames de saúde admissionais periódicos e demissionais; analisar e registrar em documentos específicos todos os acidentes ocorridos; desenvolver ações de prevenção, promoções, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo; participar de reuniões técnicas; junto aos servidores e à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar; supervisionar estagiários e residentes.

33
Nutricionista
Diploma do Curso de Nutrição registrado no MEC;
Registro no Conselho Regional de Nutrição.

30

Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde;; instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar / operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter / transdisciplinar e de ação comunitária; realizar registros nos prontuários; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos; planejar, organizar, dirigir, supervisionar, avaliar os serviços de alimentação e nutrição; planejar, coordenar, supervisionar e avaliar estudos dietéticos; Dar assistência e educação nutricional à coletividades e indivíduos, sadios ou enfermos; controle de qualidade de gêneros e produtos alimentícios; prescrição de suplemento nutricionais, necessários a complementação da dieta; capacitar profissionais para exercer ações de fiscalização em vigilância sanitária na área de alimentos ; participar de reuniões técnicas; atuar em equipe multidisciplinar; coordenar equipes de inspeção na área de comércio de alimentos e nutrição nos estabelecimentos de saúde; fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse à saúde; capacitar profissionais para exercer ações de fiscalização do comércio de alimentos e nutrição nos estabelecimentos de saúde e áreas afins; normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária no comércio de alimentos e nutrição nos estabelecimentos de saúde; preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta e multas relativas ao descumprimento da legislação sanitária no comércio de alimentos e nutrição dos estabelecimentos de saúde e afins; realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde e da Agricultura, Secretaria Estadual de Saúde e de Agricultura, Ministério Público, Polícia Federal, órgãos de classe.

34
Sanitarista
Diploma Curso Superior,registrado no MEC;
Certificado de Especialização nas áreas de saúde Pública com carga horária mínima de 360 horas de Instituição reconhecida pelo MEC, ou

40
Coordenar equipes de inspeção na área de serviços de interesse à saúde; fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse à saúde; capacitar profissionais para exercer ações de fiscalização nos serviços de saúde; normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária dos serviços de saúde; preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta e multas nos serviços de saúde; realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde, Ministério Público, órgãos de classe; acompanhar a situação de saúde do município, de acordo com sistemas de informações epidemiológicas, analisar e controlar situação de saúde, programação, planejamento e avaliação das ações; analisar e acompanhar o comportamento epidemiológico das doenças, agravos e eventos sobre vigilância; elaborar e divulgar informações epidemiológicas; planejar, coordenar, operacionalizar e avaliar as ações de vigilância epidemiológica e dos sistemas de informações epidemiológicas no âmbito do município, em seus diversos níveis, propor medidas de prevenção e controle; desenvolver ações de prevenção, promoções, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo; participar de reuniões técnicas; atuar em equipe multidisciplinar; supervisionar estagiários e residentes.

35
Psicólogo

Diploma do Curso de Psicologia, registrado no MEC.
Inscrição no Conselho Regional de Psicologia

30

Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; realizar triagem e admissão nos serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto a comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar / operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter / transdisciplinar e de ação comunitária; realizar registros nos prontuários; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos; realizar atendimentos psicoterapêuticos e outras intervenções terapêuticas individuais e/ou grupais junto a criança e adulto; realizar psicodiagnóstico; atuar na prevenção e tratamento de problemas de origem psicossocial e econômicas que interferem na saúde, no trabalho, e na família; realizar acolhimento dos usuários; coordenar grupos operativos; dar suporte técnico visando a prevenção, desenvolvimento comunitário e potencialidade individuais; participar de reuniões técnicas e junto à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar e junto à comunidade.

36
Terapeuta Ocupacional
Diploma do Curso de Terapia Ocupacional, registrado no MEC.
Inscrição no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

30

Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social, de acordo com as necessidades de sua clientela e conforme o grau de complexidade do equipamento em que se inserem; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; realizar triagem e admissão nos serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar / operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter / transdisciplinar e de ação comunitária; realizar registros nos prontuários; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias; coordenar, planejar, executar e avaliar as atividades de assistência em saúde ligadas a problemáticas específicas, físicas, motoras, sensoriais, psicológicas, mentais e sociais; desenvolver ações educativas no tempo específico; elaborar planos, programas, projetos e atividades de trabalho referentes a Terapêutica adotada, acompanhando a operacionalização; participar de reuniões técnicas; atuar em equipe multidisciplinar e junto à comunidade; supervisionar estagiários e residentes.

37
Sanitarista
Diploma Curso Superior,registrado no MEC;
Certificado de Especialização nas áreas de saúde Pública com carga horária mínima de 360 horas de Instituição reconhecida pelo MEC, ou
Certificado de Residência em Medicina Preventiva e Social, de instituição reconhecida pelo MEC, ou
Certificado de Residência Multiprofissional em Saúde Coletiva, de instituição reconhecida pelo MEC, ou
Certificado de Curso de Pós-Graduação "stritu sensu" na área de Saúde Pública de instituição reconhecida pelo MEC;
Inscrição no Conselho Regional referente à Categoria da Formação Acadêmica.

30

Coordenar equipes de inspeção na área de serviços de interesse à saúde; fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse à saúde; capacitar profissionais para exercer ações de fiscalização nos serviços de saúde; normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária dos serviços de saúde; preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta e multas nos serviços de saúde; realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério Público, órgãos de classe; acompanhar a situação de saúde do município, de acordo com sistemas de informações epidemiológicas; analisar e controlar situação de saúde, programação, planejamento e avaliação das ações; analisar e acompanhar o comportamento epidemiológico das doenças, agravos e eventos sob vigilância; elaborar e divulgar informações epidemiológicas; planejar, coordenar, operacionalizar e avaliar as ações de vigilância epidemiológica e dos sistemas de informações epidemiológicas no âmbito do município, em seus diversos níveis; propor medidas de prevenção e controle; desenvolver ações de prevenção, promoções, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo; participar de reuniões técnicas; atuar em equipe multidisciplinar; supervisionar estagiários e residentes.

38
Técnico de Vigilância Sanitária
Diploma do Curso de Medicina Veterinária, registrado no MEC; ou
Diploma do Curso de Ciências Biológicas, registrado no MEC; ou
Diploma do Curso de Nutricionista, registrado no MEC;
Inscrição no Conselho Regional da formação acadêmica.

30

Fiscalizar, monitorar e controlar estabelecimentos de interesse à saúde; normatizar procedimento relativos a fiscalização sanitária; realizar coleta e inspeção na área do meio ambiente; realização de ações de prevenção e controle de riscos à saúde em conjunto com a vigilância epidemiológica; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo; participar de reuniões técnicas; atuar em equipe multidisciplinar; supervisionar estagiários e residentes.

39
Profissional de Educação Física
Diploma ou certificado de conclusão do curso de Edução Física registrado pelo MEC;
Registrado no respectivo conselho profissional.

30

Compor as equipes de atenção básica da secretaria de Saúde, organizando, planejando e fornecendo suporte suporte técnico para a elaboração, aplicação e desenvolvimento de práticas corporais e atividades físicas; ofertar ações na área de avaliação de aptidão física, prescrição de exercícios, acompanhamento, orientação da caminhada / corrida e atividades de gináticas, dança, jogos e demis conteúdos da cultura corporal em unidades de saúde da rede municipal, com destaque para os serviçõs especializados como os Centros de Apoio Psicosocial - CAPS e albergues terapêuticos, entre outros; desenvolver ações na perpectiva da promoção da saúde e de combate à violência; realizar busca ativa e usuários junto aos equipamentos da Secretaria de Saúde, comunidade e instâncias de controle social; estimular a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e portadores de doenças crônicas, dentre outros em projetos de práticas corporais e atividades físicas.

40
Médico
Diploma do Curso de Medicina, registrado no MEC;
Inscrição no Conselho Regional de Medicina.

40

Atuar como clínico e/ou especialista; estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica; requisitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento clínico; realizar registros nos prontuários; realizar atividades laboratoriais; participar de atividades de pesquisa; realizar palestras relacionadas com a área de saúde; participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente; participar de reuniões administrativas e científicas do corpo médico; preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito; participar na execução dos programas de atendimento ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional; emitir laudos pareceres e relatórios; planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social; desenvolver ações de nível individual e coletivo; realizar triagem e admissão nos serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes junto à comunidade no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; atuar em equipe multiprofissional de forma articulada com os diversos níveis de atenção do sistema de saúde do Municipio, desenvolvendo ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação, entendendo as necessidades de saúde da população como resultado de condições sociais, ambientais e economicas, em que vivem.

Inscrição no respectivo Conselho Regional.
- Titulo de especialização em Acupuntura reconhecida por Conselhos Federais.

41
Agente Comunitário de Saúde
Certificado de conclusão do ensino médio emitido por instituição reconhecida pelo MEC;

40

Participar de ações de promoção, prevenção, proteção e reabilitação da saúde em nível individual e coletivo; Cumprir com as atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas com as diretrizes do SUS e sob supervisão. Realizar visitas domiciliares com finalidade de realizar cadastramento das famílias, mapeamento da área, identificação de microáreas de risco e desenvolver atividades na unidade de saúde da família. Atividades de grupo e reuniões com organizações comunitárias e participar de atividades comunitárias eventualmente à noite ou nos finais de semana ou feriados. Acompanhamento, treinamento e avaliação do instrutor/supervisor de sua área ou do enfermeiro e médico da equipe de saúde da família. Agendar visitas domiciliares de médico, enfermeiro ou cirurgião dentista para pacientes de sua área de atuação que estejam sem condição de deslocamento; atuar em equipe multiprofissional.Colaborar com a organização da farmácia.
Residir na comunidade há mais de dois anos ou desde o surgimento da comunidade (se criada há menos de dois anos); - Conclusão do curso de qualificação básica para formação de ACS, com conteúdo programático estabelecido pelo MS.
Colaborar com a organização da farmácia


42
Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias
Certificado de conclusão de ensino médio emitido por instituição reconhecida pelo MEC;

40
Identificar e intervir em seu território de atuação sobre fatores biológicos e não biológicos de risco a saúde humana. Desenvolver ações de educação ambiental para a saúde junto a comunidade fornecendo informações individuais e coletivas quanto a prática domestica de prevenção de fatores de riscos ambientais que causam doenças e de outros a saúde da população. Participar de atividades e campanhas eventualmente a noite ou nos finais de semana e feriados. Notificar e intermediar soluções sobre denuncias e queixas da população referentes a fatores ambientais de agravo à saúde. Executar tratamento focal e identificar criatórios domésticos (cães, gatos, porcos, cavalos etc) e avaliar as condições higiênicos sanitárias e riscos potenciais a saúde da população circunvizinhas. Realizar o conhecimento geográfico e manter atualizados os mapas croquis e outras informações "número de imóveis, novas ruas pontos estratégicos etc) em seu território de atuação. Registra as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos bem como manter o fluxo de informações proposto; Atuar em equipe Colaborar com a organização da farmácia.


ANEXO III DA LEI Nº 17772/2012
TABELA DE CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO PARA PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO

QUALIFICAÇÃO / COMPROVAÇÃO
1.Cursos de Atualização. Certificados emitidos pela Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde; Escola de Saúde Pública; Instituições de Ensino reconhecidas, conforme LDB
CRITÉRIO
Para cada 40h

PONTOS
05

PONTUAÇÃO MÁXIMA
10

QUALIFICAÇÃO / COMPROVAÇÃO
2.Cursos de Aperfeiçoamento .Certificados emitidos pela Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde; Escola de Saúde Pública; Instituições de Ensino reconhecidas, conforme LDB.

CRITÉRIO
Para Cada 180 h

PONTOS
10
PONTUAÇÃO MÁXIMA
10

QUALIFICAÇÃO / COMPROVAÇÃO
3. Cursos, seminários e oficinas realizados, promovidos ou articuladas pela Secretaria de Saúde .Certificado pela Instituição concedente
CRITÉRIO
Somatório de 20h
PONTOS
2
PONTUAÇÃO MÁXIMA
10

QUALIFICAÇÃO / COMPROVAÇÃO
4.Trabalhos Científicos Apresentados em Eventos Oficiais promovido por instituições públicas de saúde ou pela categoria profissional. Declaração da instituição promotora do evento.
CRITÉRIO
Por trabalho
PONTOS
02
PONTUAÇÃO MÁXIMA
10

QUALIFICAÇÃO / COMPROVAÇÃO
5. Apresentação de Experiências em Eventos Oficiais promovido por instituições públicas de saúde ou pela categoria profissional
CRITÉRIO
Por apresentação
PONTOS
05
PONTUAÇÃO MÁXIMA
20

QUALIFICAÇÃO / COMPROVAÇÃO
6. Artigos ou capítulos de livros publicados sobre experiência de atuação na saúde pública
CRITÉRIO
Por publicação
PONTOS
10
PONTUAÇÃO MÁXIMA
20

QUALIFICAÇÃO / COMPROVAÇÃO
7.Instrutoria e coordenação de cursos previstos no Programa de Qualificação Profissional / SUS .Certificados fornecidos pela Diretoria Geral de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
CRITÉRIO
Para cada 08h
PONTOS
2
PONTUAÇÃO MÁXIMA
20

8.Exercício de cargos comissionados ocupados exclusivamente na SMS do Recife .Cópia da publicação oficial.

Por ano no cargo

10

30

QUALIFICAÇÃO / COMPROVAÇÃO
9.Participação em grupos, equipes, comissões e projetos especiais, formalizados por ato oficial · Comprovada através de publicação em Diário Oficial
CRITÉRIO
Por participação
PONTOS
05
PONTUAÇÃO MÁXIMA
10

QUALIFICAÇÃO / COMPROVAÇÃO
10.Participação em campanhas oficiais de saúde· Certificado da Instituição promotora com o aval do gerente do Distrito Sanitário
CRITÉRIO
Por participação
PONTOS
02
PONTUAÇÃO MÁXIMA
10

QUALIFICAÇÃO / COMPROVAÇÃO
11.Participação como membro efetivo ou suplente em Conselho Gestor de Saúde · Apresentação de ata de eleição.
CRITÉRIO
Por mandato
PONTOS
5
PONTUAÇÃO MÁXIMA
5


QUALIFICAÇÃO / COMPROVAÇÃO
12.Atuação em serviço emergência/urgência
CRITÉRIO
Por ano
PONTOS
5
PONTUAÇÃO MÁXIMA
10

QUALIFICAÇÃO / COMPROVAÇÃO
13.Permanência em unidade de difícil acesso .Definidas em Portaria
CRITÉRIO
Por ano
PONTOS
5
PONTUAÇÃO MÁXIMA
10

QUALIFICAÇÃO / COMPROVAÇÃO
14.Precetoria ou supervisão de Estágio Curricular . Declaração do Diretor da Unidade e da Instituição de Ensino
CRITÉRIO
Por ano
PONTOS
5
PONTUAÇÃO MÁXIMA
10

QUALIFICAÇÃO / COMPROVAÇÃO
15.Preceptoria de Programa de Residência .Declaração da Comissão de Residência do respectivo programa, onde conste o período e a carga horária semanal dedicada a esta atividade.
CRITÉRIO
Por ano
PONTOS
5

PONTUAÇÃO MÁXIMA
20

QUALIFICAÇÃO / COMPROVAÇÃO
16. Participação em equipes de preceptoria de estudantes de graduação da Unidade. Declaração do Distrito Sanitário, onde conste o período e a carga horária semanal dedicada a esta atividade com os respectivos quantitativos de estudantes recebidos por semestre.
CRITÉRIO
Mínimo de 02 estudantes por semestre
PONTOS
5
PONTUAÇÃO MÁXIMA
15

QUALIFICAÇÃO / COMPROVAÇÃO
17. Participação nas reuniões de Fóruns de Microrregião de Saúde . Declaração anual com o consolidado das reuniões emitida pelo Distrito Sanitário.
CRITÉRIO
80% de participação anual
PONTOS
5
PONTUAÇÃO MÁXIMA
5

QUALIFICAÇÃO / COMPROVAÇÃO
18. Curso Técnico. Certificado emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
CRITÉRIO
Por diploma
PONTOS
10
PONTUAÇÃO MÁXIMA
10


QUALIFICAÇÃO / COMPROVAÇÃO
19. Especialização Técnica. Normalizado pelo MEC, COFEN (Conselho Federal de enfermagem).
CRITÉRIO
Por diploma
PONTOS
20
PONTUAÇÃO MÁXIMA
20


QUALIFICAÇÃO / COMPROVAÇÃO
20. Graduação. Diploma emitido por Instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
CRITÉRIO
Por diploma
PONTOS
15
PONTUAÇÃO MÁXIMA
15


QUALIFICAÇÃO / COMPROVAÇÃO
21. Residência. Certificado de conclusão de curso emitido por Instituição pública e privada reconhecida pelo MEC ou Ministério da Saúde.
CRITÉRIO
Por certificado
PONTOS
30
PONTUAÇÃO MÁXIMA
30
QUALIFICAÇÃO / COMPROVAÇÃO
22.Especialização . Certificado de conclusão de curso emitido por Instituição pública e privada reconhecida pelo MEC com carga horária mínima de 360 horas.
CRITÉRIO
Por certificado
PONTOS
20
PONTUAÇÃO MÁXIMA
20

QUALIFICAÇÃO / COMPROVAÇÃO
23..Especialização . Certificado de conclusão de curso emitido por Instituição pública e privada reconhecida pelo MEC com carga horária mínima de 720 horas.
CRITÉRIO
Por certificado
PONTOS
30
PONTUAÇÃO MÁXIMA
30

QUALIFICAÇÃO / COMPROVAÇÃO
24..Mestrado; Doutorado e/ou pós-Doutorado. Diploma emitido por Instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC
CRITÉRIO
Por diploma
PONTOS
30
PONTUAÇÃO MÁXIMA
30

ANEXO IV DA LEI Nº 17.772/2012
TABELA DOS AGRUPAMENTOS VENCIMENTAIS

AGRUPAMENTOS CARGA HORÁRIA QUANTIDADE
AG-I
Auxiliar de laboratório 30H VETADO
Agente de Controle Sanitários 30H VETADO

AG-II
Auxiliar em Saúde Bucal 30H VETADO
Agente de Redução de Danos 30H VETADO
Auxiliar de Câmera Clara e Escura 30H VETADO
Cuidador de Residência Terapêutica 30H VETADO

AG-III
Auxiliar de Enfermagem 30 H VETADO
Técnico de Segurança de Trabalho 30 H VETADO
Técnico em Saúde Bucal 30 H VETADO
Técnico de Laboratório 30 H VETADO
Técnico de Laboratório Citotécnico 30 H VETADO
Técnico em Histopatologia 30 H VETADO
Técnico de Radiologia 20 H VETADO
Técnico de Saneamento 30 H VETADO
Técnico de Imobilização Ortopédica 30 H VETADO
Técnico de Enfermagem 30 H VETADO

AG-IV
Agente Comunitário de Saúde - ACS 40H VETADO
Agente de Saúde Ambiental e Combate à Endemias - ASACE 40H VETADO
AG-V
Auxiliar de Enfermagem 40H VETADO
Auxiliar em Saúde Bucal 40H VETADO

AG-VI
Técnico em Saúde Bucal 40 H VETADO
AG-VII
Analista Clínico 30H VETADO
Assistente Social 30H VETADO
Biólogo 30H VETADO
Biomédico 30H VETADO
Farmacêutico 30H VETADO
Fisioterapeuta 30H VETADO
Fonoaudiólogo 30H VETADO
Profissional de Educação Física 30H VETADO
Psicólogo 30H VETADO
Sanitarista 30H VETADO
Técnico de Vigilância Sanitária 30H VETADO
Terapeuta Ocupacional 30H VETADO
Nutricionista 30H VETADO
AG-VIII
Cirurgião Dentista 20H VETADO
AG-IX
Enfermeiro 30 H VETADO
AG-X
Enfermeiro 40H VETADO
AG-XI
Cirurgião Dentista 40H VETADO
AG-XII
Médico 20H VETADO
Médico do Trabalho 20H VETADO

AG-XIII
Médico 40 H VETADO
AG-XIV
Sanitarista 40H VETADO

ANEXO V DA LEI Nº 17.772/2012
AGRUPAMENTO VENCIMENTAL - AG I

TEMPO DE SERVIÇO % DE PROGRESSÃO
5 ANOS 0,97588% 1,40% 4,50%
0 - 4 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 545,00 552,63 560,37 568,21 576,17 584,23 592,41 600,71 609,12 617,64
B 569,53 577,50 585,58 593,78 602,09 610,52 619,07 627,74 636,53 645,44
C 595,15 603,49 611,93 620,50 629,19 638,00 646,93 655,99 665,17 674,48
D 621,94 630,64 639,47 648,42 657,50 666,71 676,04 685,51 695,10 704,83
E 649,92 659,02 668,25 677,60 687,09 696,71 706,46 716,35 726,38 736,55
F 679,17 688,68 698,32 708,10 718,01 728,06 738,25 748,59 759,07 769,70
G 709,73 719,67 729,74 739,96 750,32 760,82 771,48 782,28 793,23 804,33
H 741,67 752,05 762,58 773,26 784,08 795,06 806,19 817,48 828,92 840,53
I 775,04 785,90 796,90 808,05 819,37 830,84 842,47 854,26 866,22 878,35

5 - 9 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 550,32 558,02 565,84 573,76 581,79 589,93 598,19 606,57 615,06 623,67
B 575,08 583,13 591,30 599,58 607,97 616,48 625,11 633,86 642,74 651,74
C 600,96 609,38 617,91 626,56 635,33 644,22 653,24 662,39 671,66 681,06
D 628,00 636,80 645,71 654,75 663,92 673,21 682,64 692,20 701,89 711,71
E 656,27 665,45 674,77 684,22 693,79 703,51 713,36 723,34 733,47 743,74
F 685,80 695,40 705,13 715,01 725,02 735,17 745,46 755,89 766,48 777,21
G 716,66 726,69 736,86 747,18 757,64 768,25 779,00 789,91 800,97 812,18
H 748,91 759,39 770,02 780,80 791,74 802,82 814,06 825,46 837,01 848,73
I 782,61 793,56 804,67 815,94 827,36 838,95 850,69 862,60 874,68 886,92

10 - 14 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 555,69 563,47 571,36 579,36 587,47 595,69 604,03 612,49 621,06 629,76
B 580,69 588,82 597,07 605,43 613,90 622,50 631,21 640,05 649,01 658,10
C 606,83 615,32 623,94 632,67 641,53 650,51 659,62 668,85 678,22 687,71
D 634,13 643,01 652,01 661,14 670,40 679,78 689,30 698,95 708,74 718,66
E 662,67 671,95 681,35 690,89 700,57 710,37 720,32 730,40 740,63 751,00
F 692,49 702,18 712,02 721,98 732,09 742,34 752,73 763,27 773,96 784,79
G 723,65 733,78 744,06 754,47 765,04 775,75 786,61 797,62 808,79 820,11
H 756,22 766,80 777,54 788,42 799,46 810,65 822,00 833,51 845,18 857,01
I 790,25 801,31 812,53 823,90 835,44 847,13 858,99 871,02 883,21 895,58

15 - 19 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 561,11 568,97 576,93 585,01 593,20 601,50 609,93 618,47 627,12 635,90
B 586,36 594,57 602,89 611,34 619,89 628,57 637,37 646,30 655,34 664,52
C 612,75 621,33 630,03 638,85 647,79 656,86 666,05 675,38 684,83 694,42
D 640,32 649,29 658,38 667,59 676,94 686,42 696,03 705,77 715,65 725,67
E 669,14 678,50 688,00 697,64 707,40 717,31 727,35 737,53 747,86 758,33
F 699,25 709,04 718,96 729,03 739,24 749,58 760,08 770,72 781,51 792,45
G 730,71 740,94 751,32 761,84 772,50 783,32 794,28 805,40 816,68 828,11
H 763,60 774,29 785,13 796,12 807,26 818,57 830,03 841,65 853,43 865,38
I 797,96 809,13 820,46 831,94 843,59 855,40 867,38 879,52 891,83 904,32

20 - 24 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 566,59 574,52 582,56 590,72 598,99 607,37 615,88 624,50 633,24 642,11
B 592,08 600,37 608,78 617,30 625,94 634,71 643,59 652,60 661,74 671,00
C 618,73 627,39 636,17 645,08 654,11 663,27 672,55 681,97 691,52 701,20
D 646,57 655,62 664,80 674,11 683,55 693,12 702,82 712,66 722,64 732,75
E 675,67 685,13 694,72 704,44 714,31 724,31 734,45 744,73 755,15 765,73
F 706,07 715,96 725,98 736,14 746,45 756,90 767,50 778,24 789,14 800,18
G 737,84 748,17 758,65 769,27 780,04 790,96 802,03 813,26 824,65 836,19
H 771,05 781,84 792,79 803,89 815,14 826,55 838,13 849,86 861,76 873,82
I 805,74 817,03 828,46 840,06 851,82 863,75 875,84 888,10 900,54 913,14

25 - 29 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 572,12 580,13 588,25 596,48 604,83 613,30 621,89 630,59 639,42 648,38
B 597,86 606,23 614,72 623,33 632,05 640,90 649,87 658,97 668,20 677,55
C 624,77 633,51 642,38 651,38 660,49 669,74 679,12 688,63 698,27 708,04
D 652,88 662,02 671,29 680,69 690,22 699,88 709,68 719,61 729,69 739,90
E 682,26 691,81 701,50 711,32 721,28 731,37 741,61 752,00 762,52 773,20
F 712,96 722,94 733,06 743,33 753,73 764,29 774,99 785,84 796,84 807,99
G 745,04 755,48 766,05 776,78 787,65 798,68 809,86 821,20 832,70 844,35
H 778,57 789,47 800,52 811,73 823,10 834,62 846,30 858,15 870,17 882,35
I 813,61 825,00 836,55 848,26 860,14 872,18 884,39 896,77 909,32 922,05

30 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 577,70 585,79 593,99 602,30 610,74 619,29 627,96 636,75 645,66 654,70
B 603,70 612,15 620,72 629,41 638,22 647,16 656,22 665,40 674,72 684,16
C 630,86 639,69 648,65 657,73 666,94 676,28 685,75 695,35 705,08 714,95
D 659,25 668,48 677,84 687,33 696,95 706,71 716,60 726,64 736,81 747,12
E 688,92 698,56 708,34 718,26 728,32 738,51 748,85 759,33 769,97 780,74
F 719,92 730,00 740,22 750,58 761,09 771,74 782,55 793,50 804,61 815,88
G 752,32 762,85 773,53 784,36 795,34 806,47 817,76 829,21 840,82 852,59
H 786,17 797,18 808,34 819,65 831,13 842,76 854,56 866,53 878,66 890,96
I 821,55 833,05 844,71 856,54 868,53 880,69 893,02 905,52 918,20 931,05

ANEXO V DA LEI Nº 17.772/2012
AGRUPAMENTO VENCIMENTAL - AG II

0 - 4 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 576,71 584,78 592,97 601,27 609,69 618,23 626,88 635,66 644,56 653,58
B 602,66 611,10 619,65 628,33 637,13 646,05 655,09 664,26 673,56 682,99
C 629,78 638,60 647,54 656,60 665,80 675,12 684,57 694,15 703,87 713,73
D 658,12 667,34 676,68 686,15 695,76 705,50 715,38 725,39 735,55 745,84
E 687,74 697,37 707,13 717,03 727,07 737,25 747,57 758,03 768,65 779,41
F 718,69 728,75 738,95 749,29 759,79 770,42 781,21 792,14 803,23 814,48
G 751,03 761,54 772,20 783,01 793,98 805,09 816,36 827,79 839,38 851,13
H 784,82 795,81 806,95 818,25 829,70 841,32 853,10 865,04 877,15 889,43
I 820,14 831,62 843,26 855,07 867,04 879,18 891,49 903,97 916,62 929,46

5 - 9 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 582,34 590,49 598,76 607,14 615,64 624,26 633,00 641,86 650,85 659,96
B 608,54 617,06 625,70 634,46 643,34 652,35 661,48 670,74 680,13 689,66
C 635,93 644,83 653,86 663,01 672,29 681,71 691,25 700,93 710,74 720,69
D 664,54 673,85 683,28 692,85 702,55 712,38 722,36 732,47 742,72 753,12
E 694,45 704,17 714,03 724,03 734,16 744,44 754,86 765,43 776,15 787,01
F 725,70 735,86 746,16 756,61 767,20 777,94 788,83 799,88 811,07 822,43
G 758,36 768,97 779,74 790,65 801,72 812,95 824,33 835,87 847,57 859,44
H 792,48 803,58 814,83 826,23 837,80 849,53 861,42 873,48 885,71 898,11
I 828,14 839,74 851,49 863,41 875,50 887,76 900,19 912,79 925,57 938,53

10 - 14 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 588,02 596,25 604,60 613,07 621,65 630,35 639,18 648,12 657,20 666,40
B 614,48 623,08 631,81 640,65 649,62 658,72 667,94 677,29 686,77 696,39
C 642,13 651,12 660,24 669,48 678,86 688,36 698,00 707,77 717,68 727,72
D 671,03 680,42 689,95 699,61 709,40 719,34 729,41 739,62 749,97 760,47
E 701,23 711,04 721,00 731,09 741,33 751,71 762,23 772,90 783,72 794,69
F 732,78 743,04 753,44 763,99 774,69 785,53 796,53 807,68 818,99 830,45
G 765,76 776,48 787,35 798,37 809,55 820,88 832,37 844,03 855,84 867,82
H 800,22 811,42 822,78 834,30 845,98 857,82 869,83 882,01 894,36 906,88
I 836,22 847,93 859,80 871,84 884,05 896,42 908,97 921,70 934,60 947,69

15 - 19 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 593,76 602,07 610,50 619,05 627,71 636,50 645,41 654,45 663,61 672,90
B 620,48 629,17 637,97 646,91 655,96 665,15 674,46 683,90 693,47 703,18
C 648,40 657,48 666,68 676,02 685,48 695,08 704,81 714,68 724,68 734,83
D 677,58 687,06 696,68 706,44 716,33 726,36 736,52 746,84 757,29 767,89
E 708,07 717,98 728,03 738,23 748,56 759,04 769,67 780,44 791,37 802,45
F 739,93 750,29 760,80 771,45 782,25 793,20 804,30 815,56 826,98 838,56
G 773,23 784,05 795,03 806,16 817,45 828,89 840,50 852,26 864,20 876,29
H 808,02 819,34 830,81 842,44 854,23 866,19 878,32 890,62 903,08 915,73
I 844,39 856,21 868,19 880,35 892,67 905,17 917,84 930,69 943,72 956,93

20 - 24 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 599,55 607,95 616,46 625,09 633,84 642,71 651,71 660,84 670,09 679,47
B 626,53 635,31 644,20 653,22 662,36 671,64 681,04 690,57 700,24 710,05
C 654,73 663,89 673,19 682,61 692,17 701,86 711,69 721,65 731,75 742,00
D 684,19 693,77 703,48 713,33 723,32 733,44 743,71 754,12 764,68 775,39
E 714,98 724,99 735,14 745,43 755,87 766,45 777,18 788,06 799,09 810,28
F 747,15 757,61 768,22 778,97 789,88 800,94 812,15 823,52 835,05 846,74
G 780,77 791,71 802,79 814,03 825,43 836,98 848,70 860,58 872,63 884,85
H 815,91 827,33 838,92 850,66 862,57 874,65 886,89 899,31 911,90 924,66
I 852,63 864,56 876,67 888,94 901,38 914,00 926,80 939,78 952,93 966,27

25 - 29 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 605,40 613,88 622,47 631,19 640,03 648,99 658,07 667,29 676,63 686,10
B 632,65 641,50 650,49 659,59 668,83 678,19 687,69 697,31 707,08 716,97
C 661,12 670,37 679,76 689,27 698,92 708,71 718,63 728,69 738,89 749,24
D 690,87 700,54 710,35 720,29 730,38 740,60 750,97 761,48 772,14 782,95
E 721,96 732,06 742,31 752,70 763,24 773,93 784,76 795,75 806,89 818,19
F 754,44 765,01 775,72 786,58 797,59 808,75 820,08 831,56 843,20 855,01
G 788,39 799,43 810,62 821,97 833,48 845,15 856,98 868,98 881,14 893,48
H 823,87 835,41 847,10 858,96 870,99 883,18 895,55 908,08 920,80 933,69
I 860,95 873,00 885,22 897,61 910,18 922,92 935,84 948,95 962,23 975,70

30 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 611,31 619,87 628,55 637,35 646,27 655,32 664,49 673,80 683,23 692,80
B 638,82 647,77 656,83 666,03 675,35 684,81 694,40 704,12 713,98 723,97
C 667,57 676,91 686,39 696,00 705,74 715,63 725,64 735,80 746,10 756,55
D 697,61 707,38 717,28 727,32 737,50 747,83 758,30 768,91 779,68 790,59
E 729,00 739,21 749,56 760,05 770,69 781,48 792,42 803,52 814,76 826,17
F 761,81 772,47 783,29 794,25 805,37 816,65 828,08 839,67 851,43 863,35
G 796,09 807,23 818,53 829,99 841,61 853,40 865,34 877,46 889,74 902,20
H 831,91 843,56 855,37 867,34 879,49 891,80 904,28 916,94 929,78 942,80
I 869,35 881,52 893,86 906,37 919,06 931,93 944,98 958,21 971,62 985,22

ANEXO V DA LEI Nº 17.772/2012
AGRUPAMENTO VENCIMENTAL - AG III

0 - 4 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 585,00 593,19 601,49 609,92 618,45 627,11 635,89 644,79 653,82 662,98
B 611,33 619,88 628,56 637,36 646,28 655,33 664,51 673,81 683,24 692,81
C 638,83 647,78 656,85 666,04 675,37 684,82 694,41 704,13 713,99 723,99
D 667,58 676,93 686,41 696,02 705,76 715,64 725,66 735,82 746,12 756,57
E 697,62 707,39 717,29 727,34 737,52 747,84 758,31 768,93 779,69 790,61
F 729,02 739,22 749,57 760,07 770,71 781,50 792,44 803,53 814,78 826,19
G 761,82 772,49 783,30 794,27 805,39 816,66 828,10 839,69 851,45 863,37
H 796,10 807,25 818,55 830,01 841,63 853,41 865,36 877,48 889,76 902,22
I 831,93 843,58 855,39 867,36 879,50 891,82 904,30 916,96 929,80 942,82

5 - 9 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 590,71 598,98 607,36 615,87 624,49 633,23 642,10 651,09 660,20 669,45
B 617,29 625,93 634,70 643,58 652,59 661,73 670,99 680,39 689,91 699,57
C 645,07 654,10 663,26 672,54 681,96 691,51 701,19 711,00 720,96 731,05
D 674,10 683,53 693,10 702,81 712,65 722,62 732,74 743,00 753,40 763,95
E 704,43 714,29 724,29 734,43 744,72 755,14 765,71 776,43 787,30 798,33
F736,13 746,44 756,89 767,48 778,23 789,12 800,17 811,37 822,73 834,25
G 769,26 780,03 790,95 802,02 813,25 824,63 836,18 847,88 859,76 871,79
H 803,87 815,13 826,54 838,11 849,84 861,74 873,81 886,04 898,44 911,02
I 840,05 851,81 863,73 875,83 888,09 900,52 913,13 925,91 938,87 952,02

10-14 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 596,47 604,82 613,29 621,88 630,58 639,41 648,36 657,44 666,65 675,98
B 623,31 632,04 640,89 649,86 658,96 668,19 677,54 687,03 696,64 706,40
C 651,36 660,48 669,73 679,11 688,61 698,25 708,03 717,94 727,99 738,19
D 680,68 690,20 699,87 709,67 719,60 729,68 739,89 750,25 760,75 771,40
E 711,31 721,26 731,36 741,60 751,98 762,51 773,19 784,01 794,99 806,12
F 743,31 753,72 764,27 774,97 785,82 796,82 807,98 819,29 830,76 842,39
G 776,76 787,64 798,67 809,85 821,18 832,68 844,34 856,16 868,15 880,30
H 811,72 823,08 834,61 846,29 858,14 870,15 882,33 894,69 907,21 919,91
I 848,25 860,12 872,16 884,37 896,75 909,31 922,04 934,95 948,04 961,31

15-19 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 602,29 610,73 619,28 627,95 636,74 645,65 654,69 663,86 673,15 682,58
B 629,40 638,21 647,14 656,20 665,39 674,71 684,15 693,73 703,44 713,29
C 657,72 666,93 676,27 685,73 695,33 705,07 714,94 724,95 735,10 745,39
D 687,32 696,94 706,70 716,59 726,62 736,80 747,11 757,57 768,18 778,93
E 718,25 728,30 738,50 748,84 759,32 769,95 780,73 791,66 802,74 813,98
F 750,57 761,08 771,73 782,54 793,49 804,60 815,86 827,29 838,87 850,61
G 784,34 795,32 806,46 817,75 829,20 840,81 852,58 864,51 876,62 888,89
H 819,64 831,11 842,75 854,55 866,51 878,64 890,94 903,42 916,07 928,89
I 856,52 868,51 880,67 893,00 905,51 918,18 931,04 944,07 957,29 970,69

20-24 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 608,17 616,69 625,32 634,07 642,95 651,95 661,08 670,34 679,72 689,24
B 635,54 644,44 653,46 662,61 671,88 681,29 690,83 700,50 710,31 720,25
C 664,14 673,44 682,87 692,43 702,12 711,95 721,92 732,02 742,27 752,66
D 694,03 703,74 713,59 723,58 733,71 743,99 754,40 764,96 775,67 786,53
E 725,26 735,41 745,71 756,15 766,73 777,47 788,35 799,39 810,58 821,93
F 757,89 768,50 779,26 790,17 801,23 812,45 823,83 835,36 847,05 858,91
G 792,00 803,09 814,33 825,73 837,29 849,01 860,90 872,95 885,17 897,56
H 827,64 839,23 850,97 862,89 874,97 887,22 899,64 912,23 925,01 937,96
I 864,88 876,99 889,27 901,72 914,34 927,14 940,12 953,28 966,63 980,16

25-29 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 614,11 622,70 631,42 640,26 649,23 658,32 667,53 676,88 686,35 695,96
B 641,74 650,73 659,84 669,07 678,44 687,94 697,57 707,34 717,24 727,28
C 670,62 680,01 689,53 699,18 708,97 718,90 728,96 739,17 749,51 760,01
D 700,80 710,61 720,56 730,65 740,87 751,25 761,76 772,43 783,24 794,21
E 732,33 742,59 752,98 763,52 774,21 785,05 796,04 807,19 818,49 829,95
F 765,29 776,00 786,87 797,88 809,05 820,38 831,87 843,51 855,32 867,30
G 799,73 810,92 822,28 833,79 845,46 857,30 869,30 881,47 893,81 906,32
H 835,71 847,41 859,28 871,31 883,51 895,88 908,42 921,14 934,03 947,11
I 873,32 885,55 897,95 910,52 923,26 936,19 949,30 962,59 976,06 989,73

30 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 620,10 628,78 637,58 646,51 655,56 664,74 674,05 683,48 693,05 702,75
B 648,00 657,08 666,28 675,60 685,06 694,65 704,38 714,24 724,24 734,38
C 677,16 686,65 696,26 706,01 715,89 725,91 736,07 746,38 756,83 767,42
D 707,64 717,54 727,59 737,78 748,10 758,58 769,20 779,97 790,89 801,96
E 739,48 749,83 760,33 770,98 781,77 792,71 803,81 815,07 826,48 838,05
F 772,76 783,58 794,55 805,67 816,95 828,39 839,98 851,74 863,67 875,76
G 807,53 818,84 830,30 841,92 853,71 865,66 877,78 890,07 902,53 915,17
H 843,87 855,68 867,66 879,81 892,13 904,62 917,28 930,13 943,15 956,35
I 881,84 894,19 906,71 919,40 932,27 945,33 958,56 971,98 985,59 999,39

ANEXO V DA LEI Nº 17.772/2012
AGRUPAMENTO VENCIMENTAL - AG IV
0 - 4 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 600,00 608,40 616,92 625,55 634,31 643,19 652,20 661,33 670,59 679,97
B 627,00 635,78 644,68 653,70 662,86 672,14 681,55 691,09 700,76 710,57
C 655,22 664,39 673,69 683,12 692,68 702,38 712,22 722,19 732,30 742,55
D 684,70 694,29 704,01 713,86 723,86 733,99 744,27 754,69 765,25 775,96
E 715,51 725,53 735,69 745,99 756,43 767,02 777,76 788,65 799,69 810,88
F 747,71 758,18 768,79 779,55 790,47 801,53 812,76 824,14 835,67 847,37
G 781,36 792,30 803,39 814,63 826,04 837,60 849,33 861,22 873,28 885,50
H 816,52 827,95 839,54 851,29 863,21 875,30 887,55 899,98 912,58 925,35
I 853,26 865,21 877,32 889,60 902,06 914,68 927,49 940,48 953,64 966,99

5 - 9 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 605,86 614,34 622,94 631,66 640,50 649,47 658,56 667,78 677,13 686,61
B 633,12 641,98 650,97 660,08 669,32 678,70 688,20 697,83 707,60 717,51
C 661,61 670,87 680,26 689,79 699,44 709,24 719,17 729,23 739,44 749,80
D 691,38 701,06 710,88 720,83 730,92 741,15 751,53 762,05 772,72 783,54
E 722,49 732,61 742,87 753,27 763,81 774,50 785,35 796,34 807,49 818,80
F 755,01 765,58 776,29 787,16 798,18 809,36 820,69 832,18 843,83 855,64
G 788,98 800,03 811,23 822,58 834,10 845,78 857,62 869,63 881,80 894,15
H 824,49 836,03 847,73 859,60 871,64 883,84 896,21 908,76 921,48 934,38
I 861,59 873,65 885,88 898,28 910,86 923,61 936,54 949,65 962,95 976,43

10 -14 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 611,77 620,33 629,02 637,82 646,75 655,81 664,99 674,30 683,74 693,31
B 639,30 648,25 657,32 666,53 675,86 685,32 694,91 704,64 714,51 724,51
C 668,07 677,42 686,90 696,52 706,27 716,16 726,18 736,35 746,66 757,11
D 698,13 707,90 717,81 727,86 738,05 748,39 758,86 769,49 780,26 791,18
E 729,54 739,76 750,11 760,62 771,26 782,06 793,01 804,11 815,37 826,79
F 762,37 773,05 783,87 794,84 805,97 817,26 828,70 840,30 852,06 863,99
G 796,68 807,83 819,14 830,61 842,24 854,03 865,99 878,11 890,41 902,87
H 832,53 844,19 856,01 867,99 880,14 892,46 904,96 917,63 930,47 943,50
I 870,00 882,18 894,53 907,05 919,75 932,62 945,68 958,92 972,35 985,96

15 -19 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 617,74 626,39 635,16 644,05 653,06 662,21 671,48 680,88 690,41 700,08
B 645,54 654,57 663,74 673,03 682,45 692,01 701,69 711,52 721,48 731,58
C 674,59 684,03 693,61 703,32 713,16 723,15 733,27 743,54 753,95 764,50
D 704,94 714,81 724,82 734,97 745,25 755,69 766,27 777,00 787,87 798,90
E 736,66 746,98 757,43 768,04 778,79 789,69 800,75 811,96 823,33 834,85
F 769,81 780,59 791,52 802,60 813,84 825,23 836,78 848,50 860,38 872,42
G 804,46 815,72 827,14 838,72 850,46 862,37 874,44 886,68 899,09 911,68
H 840,66 852,43 864,36 876,46 888,73 901,17 913,79 926,58 939,55 952,71
I 878,49 890,78 903,26 915,90 928,72 941,73 954,91 968,28 981,83 995,58

20 -24 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 623,77 632,50 641,35 650,33 659,44 668,67 678,03 687,52 697,15 706,91
B 651,84 660,96 670,21 679,60 689,11 698,76 708,54 718,46 728,52 738,72
C 681,17 690,70 700,37 710,18 720,12 730,20 740,43 750,79 761,30 771,96
D 711,82 721,79 731,89 742,14 752,53 763,06 773,75 784,58 795,56 806,70
E 743,85 754,27 764,83 775,53 786,39 797,40 808,56 819,88 831,36 843,00
F 777,33 788,21 799,24 810,43 821,78 833,28 844,95 856,78 868,77 880,94
G 812,31 823,68 835,21 846,90 858,76 870,78 882,97 895,33 907,87 920,58
H 848,86 860,74 872,79 885,01 897,40 909,97 922,71 935,62 948,72 962,01
I 887,06 899,48 912,07 924,84 937,79 950,92 964,23 977,73 991,42 1.005,30

25 -29 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 629,85 638,67 647,61 656,68 665,87 675,20 684,65 694,23 703,95 713,81
B 658,20 667,41 676,76 686,23 695,84 705,58 715,46 725,47 735,63 745,93
C 687,82 697,45 707,21 717,11 727,15 737,33 747,65 758,12 768,73 779,50
D 718,77 728,83 739,03 749,38 759,87 770,51 781,30 792,24 803,33 814,57
E 751,11 761,63 772,29 783,10 794,07 805,18 816,46 827,89 839,48 851,23
F 784,91 795,90 807,04 818,34 829,80 841,42 853,20 865,14 877,25 889,53
G 820,23 831,72 843,36 855,17 867,14 879,28 891,59 904,07 916,73 929,56
H 857,14 869,14 881,31 893,65 906,16 918,85 931,71 944,76 957,98 971,39
I 895,71 908,25 920,97 933,86 946,94 960,20 973,64 987,27 1.001,09 1.015,11

30 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 636,00 644,90 653,93 663,09 672,37 681,78 691,33 701,01 710,82 720,77
B 664,62 673,92 683,36 692,93 702,63 712,46 722,44 732,55 742,81 753,21
C 694,53 704,25 714,11 724,11 734,25 744,53 754,95 765,52 776,24 787,10
D 725,78 735,94 746,25 756,69 767,29 778,03 788,92 799,97 811,17 822,52
E 758,44 769,06 779,83 790,74 801,81 813,04 824,42 835,96 847,67 859,54
F 792,57 803,67 814,92 826,33 837,90 849,63 861,52 873,58 885,81 898,21
G 828,24 839,83 851,59 863,51 875,60 887,86 900,29 912,89 925,67 938,63
H 865,51 877,63 889,91 902,37 915,00 927,81 940,80 953,97 967,33 980,87
I 904,46 917,12 929,96 942,98 956,18 969,57 983,14 996,90 1.010,86 1.025,01

ANEXO V DA LEI Nº 17.772/2012
AGRUPAMENTO VENCIMENTAL - AG V

0 - 4 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 770,00 780,78 791,71 802,79 814,03 825,43 836,99 848,70 860,59 872,63
B 804,65 815,92 827,34 838,92 850,67 862,57 874,65 886,90 899,31 911,90
C 840,86 852,63 864,57 876,67 888,95 901,39 914,01 926,81 939,78 952,94
D 878,70 891,00 903,47 916,12 928,95 941,95 955,14 968,51 982,07 995,82
E 918,24 931,09 944,13 957,35 970,75 984,34 998,12 1.012,10 1.026,27 1.040,63
F 959,56 972,99 986,62 1.000,43 1.014,43 1.028,64 1.043,04 1.057,64 1.072,45 1.087,46
G 1.002,74 1.016,78 1.031,01 1.045,45 1.060,08 1.074,93 1.089,97 1.105,23 1.120,71 1.136,40
H 1.047,86 1.062,53 1.077,41 1.092,49 1.107,79 1.123,30 1.139,02 1.154,97 1.171,14 1.187,53
I 1.095,02 1.110,35 1.125,89 1.141,66 1.157,64 1.173,85 1.190,28 1.206,94 1.223,84 1.240,97


5 - 9 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 777,51 788,40 799,44 810,63 821,98 833,49 845,15 856,99 868,98 881,15
B 812,50 823,88 835,41 847,11 858,97 870,99 883,19 895,55 908,09 920,80
C 849,07 860,95 873,01 885,23 897,62 910,19 922,93 935,85 948,95 962,24
D 887,27 899,69 912,29 925,06 938,01 951,15 964,46 977,96 991,66 1.005,54
E 927,20 940,18 953,34 966,69 980,22 993,95 1.007,86 1.021,97 1.036,28 1.050,79
F 968,92 982,49 996,24 1.010,19 1.024,33 1.038,67 1.053,22 1.067,96 1.082,91 1.098,07
G 1.012,53 1.026,70 1.041,08 1.055,65 1.070,43 1.085,42 1.100,61 1.116,02 1.131,64 1.147,49
H 1.058,09 1.072,90 1.087,92 1.103,15 1.118,60 1.134,26 1.150,14 1.166,24 1.182,57 1.199,12
I 1.105,70 1.121,18 1.136,88 1.152,80 1.168,94 1.185,30 1.201,89 1.218,72 1.235,78 1.253,08


10-14ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 785,10 796,09 807,24 818,54 830,00 841,62 853,40 865,35 877,46 889,75
B 820,43 831,92 843,56 855,37 867,35 879,49 891,81 904,29 916,95 929,79
C 857,35 869,35 881,52 893,87 906,38 919,07 931,94 944,98 958,21 971,63
D 895,93 908,47 921,19 934,09 947,17 960,43 973,87 987,51 1.001,33 1.015,35
E 936,25 949,36 962,65 976,12 989,79 1.003,65 1.017,70 1.031,95 1.046,39 1.061,04
F 978,38 992,08 1.005,97 1.020,05 1.034,33 1.048,81 1.063,49 1.078,38 1.093,48 1.108,79
G 1.022,41 1.036,72 1.051,23 1.065,95 1.080,88 1.096,01 1.111,35 1.126,91 1.142,69 1.158,68
H 1.068,42 1.083,37 1.098,54 1.113,92 1.129,51 1.145,33 1.161,36 1.177,62 1.194,11 1.210,83
I 1.116,49 1.132,12 1.147,97 1.164,05 1.180,34 1.196,87 1.213,62 1.230,61 1.247,84 1.265,31


15-19ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 792,76 803,86 815,12 826,53 838,10 849,83 861,73 873,79 886,03 898,43
B 828,44 840,04 851,80 863,72 875,81 888,08 900,51 913,12 925,90 938,86
C 865,72 877,84 890,13 902,59 915,23 928,04 941,03 954,21 967,56 981,11
D 904,67 917,34 930,18 943,21 956,41 969,80 983,38 997,14 1.011,10 1.025,26
E 945,39 958,62 972,04 985,65 999,45 1.013,44 1.027,63 1.042,02 1.056,60 1.071,40
F 987,93 1.001,76 1.015,78 1.030,00 1.044,42 1.059,05 1.073,87 1.088,91 1.104,15 1.119,61
G 1.032,38 1.046,84 1.061,49 1.076,35 1.091,42 1.106,70 1.122,20 1.137,91 1.153,84 1.169,99
H 1.078,84 1.093,95 1.109,26 1.124,79 1.140,54 1.156,50 1.172,70 1.189,11 1.205,76 1.222,64
I 1.127,39 1.143,17 1.159,18 1.175,41 1.191,86 1.208,55 1.225,47 1.242,62 1.260,02 1.277,66


20-24ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 800,50 811,71 823,07 834,59 846,28 858,13 870,14 882,32 894,67 907,20
B 836,52 848,23 860,11 872,15 884,36 896,74 909,30 922,03 934,93 948,02
C 874,17 886,40 898,81 911,40 924,16 937,10 950,21 963,52 977,01 990,68
D 913,50 926,29 939,26 952,41 965,74 979,26 992,97 1.006,88 1.020,97 1.035,27
E 954,61 967,98 981,53 995,27 1.009,20 1.023,33 1.037,66 1.052,19 1.066,92 1.081,85
F 997,57 1.011,53 1.025,70 1.040,06 1.054,62 1.069,38 1.084,35 1.099,53 1.114,93 1.130,54
G 1.042,46 1.057,05 1.071,85 1.086,86 1.102,07 1.117,50 1.133,15 1.149,01 1.165,10 1.181,41
H 1.089,37 1.104,62 1.120,09 1.135,77 1.151,67 1.167,79 1.184,14 1.200,72 1.217,53 1.234,57
I 1.138,39 1.154,33 1.170,49 1.186,88 1.203,49 1.220,34 1.237,43 1.254,75 1.272,32 1.290,13


25-29ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 808,31 819,63 831,10 842,74 854,54 866,50 878,63 890,93 903,41 916,05
B 844,69 856,51 868,50 880,66 892,99 905,49 918,17 931,02 944,06 957,28
C 882,70 895,05 907,59 920,29 933,18 946,24 959,49 972,92 986,54 1.000,35
D 922,42 935,33 948,43 961,70 975,17 988,82 1.002,66 1.016,70 1.030,94 1.045,37
E 963,93 977,42 991,11 1.004,98 1.019,05 1.033,32 1.047,78 1.062,45 1.077,33 1.092,41
F 1.007,30 1.021,41 1.035,71 1.050,21 1.064,91 1.079,82 1.094,93 1.110,26 1.125,81 1.141,57
G 1.052,63 1.067,37 1.082,31 1.097,46 1.112,83 1.128,41 1.144,21 1.160,23 1.176,47 1.192,94
H 1.100,00 1.115,40 1.131,02 1.146,85 1.162,91 1.179,19 1.195,70 1.212,44 1.229,41 1.246,62
I 1.149,50 1.165,59 1.181,91 1.198,46 1.215,24 1.232,25 1.249,50 1.267,00 1.284,73 1.302,72


30 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 816,20 827,63 839,21 850,96 862,88 874,96 887,21 899,63 912,22 924,99
B 852,93 864,87 876,98 889,26 901,71 914,33 927,13 940,11 953,27 966,62
C 891,31 903,79 916,44 929,27 942,28 955,47 968,85 982,41 996,17 1.010,11
D 931,42 944,46 957,68 971,09 984,68 998,47 1.012,45 1.026,62 1.041,00 1.055,57
E 973,33 986,96 1.000,78 1.014,79 1.029,00 1.043,40 1.058,01 1.072,82 1.087,84 1.103,07
F 1.017,13 1.031,37 1.045,81 1.060,45 1.075,30 1.090,35 1.105,62 1.121,10 1.136,79 1.152,71
G 1.062,90 1.077,79 1.092,87 1.108,17 1.123,69 1.139,42 1.155,37 1.171,55 1.187,95 1.204,58
H 1.110,74 1.126,29 1.142,05 1.158,04 1.174,26 1.190,69 1.207,36 1.224,27 1.241,41 1.258,79
I 1.160,72 1.176,97 1.193,45 1.210,15 1.227,10 1.244,28 1.261,70 1.279,36 1.297,27 1.315,43
ANEXO V DA LEI Nº 17.772/2012
AGRUPAMENTO VENCIMENTAL - AG VI

0 - 4 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 780,00 790,92 801,99 813,22 824,61 836,15 847,86 859,73 871,76 883,97
B 815,10 826,51 838,08 849,82 861,71 873,78 886,01 898,41 910,99 923,75
C 851,78 863,70 875,80 888,06 900,49 913,10 925,88 938,84 951,99 965,31
D 890,11 902,57 915,21 928,02 941,01 954,19 967,55 981,09 994,83 1.008,75
E 930,16 943,19 956,39 969,78 983,36 997,12 1.011,08 1.025,24 1.039,59 1.054,15
F 972,02 985,63 999,43 1.013,42 1.027,61 1.042,00 1.056,58 1.071,38 1.086,37 1.101,58
G 1.015,76 1.029,98 1.044,40 1.059,02 1.073,85 1.088,89 1.104,13 1.119,59 1.135,26 1.151,16
H 1.061,47 1.076,33 1.091,40 1.106,68 1.122,17 1.137,89 1.153,82 1.169,97 1.186,35 1.202,96
I 1.109,24 1.124,77 1.140,51 1.156,48 1.172,67 1.189,09 1.205,74 1.222,62 1.239,73 1.257,09

5 - 9 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 787,61 798,64 809,82 821,16 832,65 844,31 856,13 868,12 880,27 892,59
B 823,05 834,58 846,26 858,11 870,12 882,30 894,66 907,18 919,88 932,76
C 860,09 872,13 884,34 896,72 909,28 922,01 934,92 948,00 961,28 974,73
D 898,80 911,38 924,14 937,08 950,20 963,50 976,99 990,66 1.004,53 1.018,60
E 939,24 952,39 965,72 979,24 992,95 1.006,86 1.020,95 1.035,24 1.049,74 1.064,43
F 981,51 995,25 1.009,18 1.023,31 1.037,64 1.052,16 1.066,89 1.081,83 1.096,98 1.112,33
G 1.025,68 1.040,03 1.054,60 1.069,36 1.084,33 1.099,51 1.114,90 1.130,51 1.146,34 1.162,39
H 1.071,83 1.086,84 1.102,05 1.117,48 1.133,13 1.148,99 1.165,08 1.181,39 1.197,93 1.214,70
I 1.120,06 1.135,74 1.151,64 1.167,77 1.184,12 1.200,69 1.217,50 1.234,55 1.251,83 1.269,36

10-14 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 795,30 806,43 817,72 829,17 840,78 852,55 864,49 876,59 888,86 901,30
B 831,09 842,72 854,52 866,48 878,61 890,91 903,39 916,03 928,86 941,86
C 868,49 880,64 892,97 905,47 918,15 931,01 944,04 957,26 970,66 984,25
D 907,57 920,27 933,16 946,22 959,47 972,90 986,52 1.000,33 1.014,34 1.028,54
E 948,41 961,69 975,15 988,80 1.002,64 1.016,68 1.030,91 1.045,35 1.059,98 1.074,82
F 991,09 1.004,96 1.019,03 1.033,30 1.047,76 1.062,43 1.077,31 1.092,39 1.107,68 1.123,19
G 1.035,68 1.050,18 1.064,89 1.079,80 1.094,91 1.110,24 1.125,78 1.141,55 1.157,53 1.173,73
H 1.082,29 1.097,44 1.112,81 1.128,39 1.144,18 1.160,20 1.176,45 1.192,92 1.209,62 1.226,55
I 1.130,99 1.146,83 1.162,88 1.179,16 1.195,67 1.212,41 1.229,39 1.246,60 1.264,05 1.281,75

15-19 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 803,06 814,30 825,70 837,26 848,98 860,87 872,92 885,14 897,53 910,10
B 839,20 850,95 862,86 874,94 887,19 899,61 912,20 924,97 937,92 951,05
C 876,96 889,24 901,69 914,31 927,11 940,09 953,25 966,60 980,13 993,85
D 916,42 929,25 942,26 955,46 968,83 982,40 996,15 1.010,09 1.024,24 1.038,58
E 957,66 971,07 984,67 998,45 1.012,43 1.026,60 1.040,98 1.055,55 1.070,33 1.085,31
F 1.000,76 1.014,77 1.028,98 1.043,38 1.057,99 1.072,80 1.087,82 1.103,05 1.118,49 1.134,15
G 1.045,79 1.060,43 1.075,28 1.090,33 1.105,60 1.121,08 1.136,77 1.152,69 1.168,82 1.185,19
H 1.092,85 1.108,15 1.123,67 1.139,40 1.155,35 1.171,52 1.187,93 1.204,56 1.221,42 1.238,52
I 1.142,03 1.158,02 1.174,23 1.190,67 1.207,34 1.224,24 1.241,38 1.258,76 1.276,38 1.294,25

20-24 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 810,90 822,25 833,76 845,43 857,27 869,27 881,44 893,78 906,29 918,98
B 847,39 859,25 871,28 883,48 895,85 908,39 921,11 934,00 947,08 960,34
C 885,52 897,92 910,49 923,23 936,16 949,27 962,55 976,03 989,70 1.003,55
D 925,37 938,32 951,46 964,78 978,29 991,98 1.005,87 1.019,95 1.034,23 1.048,71
E 967,01 980,55 994,27 1.008,19 1.022,31 1.036,62 1.051,13 1.065,85 1.080,77 1.095,90
F 1.010,52 1.024,67 1.039,02 1.053,56 1.068,31 1.083,27 1.098,44 1.113,81 1.129,41 1.145,22
G 1.056,00 1.070,78 1.085,77 1.100,97 1.116,39 1.132,02 1.147,86 1.163,93 1.180,23 1.196,75
H 1.103,52 1.118,97 1.134,63 1.150,52 1.166,62 1.182,96 1.199,52 1.216,31 1.233,34 1.250,61
I 1.153,18 1.169,32 1.185,69 1.202,29 1.219,12 1.236,19 1.253,50 1.271,05 1.288,84 1.306,88

25-29ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 818,81 830,27 841,90 853,68 865,63 877,75 890,04 902,50 915,14 927,95
B 855,66 867,64 879,78 892,10 904,59 917,25 930,09 943,12 956,32 969,71
C 894,16 906,68 919,37 932,24 945,29 958,53 971,95 985,56 999,35 1.013,34
D 934,40 947,48 960,74 974,19 987,83 1.001,66 1.015,69 1.029,91 1.044,32 1.058,94
E 976,45 990,12 1.003,98 1.018,03 1.032,29 1.046,74 1.061,39 1.076,25 1.091,32 1.106,60
F 1.020,39 1.034,67 1.049,16 1.063,84 1.078,74 1.093,84 1.109,15 1.124,68 1.140,43 1.156,39
G 1.066,30 1.081,23 1.096,37 1.111,72 1.127,28 1.143,06 1.159,07 1.175,29 1.191,75 1.208,43
H 1.114,29 1.129,89 1.145,70 1.161,74 1.178,01 1.194,50 1.211,22 1.228,18 1.245,38 1.262,81
I 1.164,43 1.180,73 1.197,26 1.214,02 1.231,02 1.248,25 1.265,73 1.283,45 1.301,42 1.319,64

30 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 826,80 838,38 850,11 862,01 874,08 886,32 898,73 911,31 924,07 937,01
B 864,01 876,10 888,37 900,80 913,42 926,20 939,17 952,32 965,65 979,17
C 902,89 915,53 928,34 941,34 954,52 967,88 981,43 995,17 1.009,11 1.023,23
D 943,52 956,73 970,12 983,70 997,47 1.011,44 1.025,60 1.039,96 1.054,52 1.069,28
E 985,97 999,78 1.013,77 1.027,97 1.042,36 1.056,95 1.071,75 1.086,75 1.101,97 1.117,40
F 1.030,34 1.044,77 1.059,39 1.074,23 1.089,27 1.104,52 1.119,98 1.135,66 1.151,56 1.167,68
G 1.076,71 1.091,78 1.107,07 1.122,57 1.138,28 1.154,22 1.170,38 1.186,76 1.203,38 1.220,22
H 1.125,16 1.140,91 1.156,89 1.173,08 1.189,51 1.206,16 1.223,04 1.240,17 1.257,53 1.275,13
I 1.175,79 1.192,25 1.208,95 1.225,87 1.243,03 1.260,44 1.278,08 1.295,97 1.314,12 1.332,52
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

ANEXO V DA LEI Nº 17.772/2012
AGRUPAMENTO VENCIMENTAL - AG VII

0 - 4 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 1.580,00 1.602,12 1.624,55 1.647,29 1.670,36 1.693,74 1.717,45 1.741,50 1.765,88 1.790,60
B 1.651,10 1.674,22 1.697,65 1.721,42 1.745,52 1.769,96 1.794,74 1.819,86 1.845,34 1.871,18
C 1.725,40 1.749,56 1.774,05 1.798,89 1.824,07 1.849,61 1.875,50 1.901,76 1.928,38 1.955,38
D 1.803,04 1.828,29 1.853,88 1.879,84 1.906,15 1.932,84 1.959,90 1.987,34 2.015,16 2.043,37
E 1.884,18 1.910,56 1.937,31 1.964,43 1.991,93 2.019,82 2.048,09 2.076,77 2.105,84 2.135,32
F 1.968,97 1.996,53 2.024,48 2.052,83 2.081,57 2.110,71 2.140,26 2.170,22 2.200,61 2.231,41
G 2.057,57 2.086,38 2.115,59 2.145,20 2.175,24 2.205,69 2.236,57 2.267,88 2.299,63 2.331,83
H 2.150,16 2.180,26 2.210,79 2.241,74 2.273,12 2.304,95 2.337,22 2.369,94 2.403,12 2.436,76
I 2.246,92 2.278,38 2.310,27 2.342,62 2.375,41 2.408,67 2.442,39 2.476,58 2.511,26 2.546,41
VALORES X 100

5 - 9 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 1.595,42 1.617,75 1.640,40 1.663,37 1.686,66 1.710,27 1.734,21 1.758,49 1.783,11 1.808,07
B 1.667,21 1.690,55 1.714,22 1.738,22 1.762,56 1.787,23 1.812,25 1.837,62 1.863,35 1.889,44
C 1.742,24 1.766,63 1.791,36 1.816,44 1.841,87 1.867,66 1.893,80 1.920,32 1.947,20 1.974,46
D 1.820,64 1.846,13 1.871,97 1.898,18 1.924,75 1.951,70 1.979,03 2.006,73 2.034,83 2.063,31
E 1.902,57 1.929,20 1.956,21 1.983,60 2.011,37 2.039,53 2.068,08 2.097,03 2.126,39 2.156,16
F 1.988,18 2.016,02 2.044,24 2.072,86 2.101,88 2.131,31 2.161,15 2.191,40 2.222,08 2.253,19
G 2.077,65 2.106,74 2.136,23 2.166,14 2.196,47 2.227,22 2.258,40 2.290,01 2.322,07 2.354,58
H 2.171,14 2.201,54 2.232,36 2.263,62 2.295,31 2.327,44 2.360,02 2.393,06 2.426,57 2.460,54
I 2.268,85 2.300,61 2.332,82 2.365,48 2.398,59 2.432,18 2.466,23 2.500,75 2.535,76 2.571,26

10 - 14 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 1.610,99 1.633,54 1.656,41 1.679,60 1.703,12 1.726,96 1.751,14 1.775,65 1.800,51 1.825,72
B 1.683,48 1.707,05 1.730,95 1.755,18 1.779,76 1.804,67 1.829,94 1.855,56 1.881,54 1.907,88
C 1.759,24 1.783,87 1.808,84 1.834,17 1.859,85 1.885,88 1.912,29 1.939,06 1.966,20 1.993,73
D 1.838,41 1.864,14 1.890,24 1.916,70 1.943,54 1.970,75 1.998,34 2.026,31 2.054,68 2.083,45
E 1.921,13 1.948,03 1.975,30 2.002,96 2.031,00 2.059,43 2.088,26 2.117,50 2.147,14 2.177,20
F 2.007,58 2.035,69 2.064,19 2.093,09 2.122,39 2.152,11 2.182,24 2.212,79 2.243,77 2.275,18
G 2.097,93 2.127,30 2.157,08 2.187,28 2.217,90 2.248,95 2.280,44 2.312,36 2.344,73 2.377,56
H 2.192,33 2.223,03 2.254,15 2.285,71 2.317,71 2.350,15 2.383,06 2.416,42 2.450,25 2.484,55
I 2.290,99 2.323,06 2.355,58 2.388,56 2.422,00 2.455,91 2.490,29 2.525,16 2.560,51 2.596,36

15 - 19 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 1.626,71 1.649,48 1.672,58 1.695,99 1.719,74 1.743,81 1.768,23 1.792,98 1.818,08 1.843,54
B 1.699,91 1.723,71 1.747,84 1.772,31 1.797,12 1.822,28 1.847,80 1.873,67 1.899,90 1.926,50
C 1.776,41 1.801,28 1.826,50 1.852,07 1.877,99 1.904,29 1.930,95 1.957,98 1.985,39 2.013,19
D 1.856,35 1.882,33 1.908,69 1.935,41 1.962,50 1.989,98 2.017,84 2.046,09 2.074,73 2.103,78
E 1.939,88 1.967,04 1.994,58 2.022,50 2.050,82 2.079,53 2.108,64 2.138,16 2.168,10 2.198,45
F 2.027,18 2.055,56 2.084,33 2.113,52 2.143,10 2.173,11 2.203,53 2.234,38 2.265,66 2.297,38
G 2.118,40 2.148,06 2.178,13 2.208,62 2.239,54 2.270,90 2.302,69 2.334,93 2.367,62 2.400,76
H 2.213,73 2.244,72 2.276,15 2.308,01 2.340,32 2.373,09 2.406,31 2.440,00 2.474,16 2.508,80
I 2.313,34 2.345,73 2.378,57 2.411,87 2.445,64 2.479,88 2.514,60 2.549,80 2.585,50 2.621,69

20 - 24 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 1.642,58 1.665,58 1.688,90 1.712,54 1.736,52 1.760,83 1.785,48 1.810,48 1.835,83 1.861,53
B 1.716,50 1.740,53 1.764,90 1.789,61 1.814,66 1.840,07 1.865,83 1.891,95 1.918,44 1.945,30
C 1.793,74 1.818,86 1.844,32 1.870,14 1.896,32 1.922,87 1.949,79 1.977,09 2.004,77 2.032,83
D 1.874,46 1.900,70 1.927,31 1.954,30 1.981,66 2.009,40 2.037,53 2.066,06 2.094,98 2.124,31
E 1.958,81 1.986,24 2.014,04 2.042,24 2.070,83 2.099,82 2.129,22 2.159,03 2.189,26 2.219,91
F 2.046,96 2.075,62 2.104,67 2.134,14 2.164,02 2.194,31 2.225,04 2.256,19 2.287,77 2.319,80
G 2.139,07 2.169,02 2.199,39 2.230,18 2.261,40 2.293,06 2.325,16 2.357,71 2.390,72 2.424,19
H 2.235,33 2.266,62 2.298,36 2.330,53 2.363,16 2.396,25 2.429,79 2.463,81 2.498,30 2.533,28
I 2.335,92 2.368,62 2.401,78 2.435,41 2.469,50 2.504,08 2.539,13 2.574,68 2.610,73 2.647,28

25 - 29 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 1.658,61 1.681,83 1.705,38 1.729,26 1.753,47 1.778,01 1.802,91 1.828,15 1.853,74 1.879,69
B 1.733,25 1.757,52 1.782,12 1.807,07 1.832,37 1.858,02 1.884,04 1.910,41 1.937,16 1.964,28
C 1.811,25 1.836,61 1.862,32 1.888,39 1.914,83 1.941,64 1.968,82 1.996,38 2.024,33 2.052,67
D 1.892,75 1.919,25 1.946,12 1.973,37 2.001,00 2.029,01 2.057,42 2.086,22 2.115,43 2.145,04
E 1.977,93 2.005,62 2.033,70 2.062,17 2.091,04 2.120,31 2.150,00 2.180,10 2.210,62 2.241,57
F 2.066,93 2.095,87 2.125,21 2.154,97 2.185,14 2.215,73 2.246,75 2.278,20 2.310,10 2.342,44
G 2.159,95 2.190,19 2.220,85 2.251,94 2.283,47 2.315,44 2.347,85 2.380,72 2.414,05 2.447,85
H 2.257,14 2.288,74 2.320,79 2.353,28 2.386,22 2.419,63 2.453,51 2.487,85 2.522,68 2.558,00
I 2.358,72 2.391,74 2.425,22 2.459,18 2.493,60 2.528,51 2.563,91 2.599,81 2.636,21 2.673,11
30 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 1.674,80 1.698,25 1.722,02 1.746,13 1.770,58 1.795,36 1.820,50 1.845,99 1.871,83 1.898,04
B 1.750,17 1.774,67 1.799,51 1.824,71 1.850,25 1.876,16 1.902,42 1.929,06 1.956,06 1.983,45
C 1.828,92 1.854,53 1.880,49 1.906,82 1.933,51 1.960,58 1.988,03 2.015,86 2.044,09 2.072,70
D 1.911,23 1.937,98 1.965,11 1.992,63 2.020,52 2.048,81 2.077,49 2.106,58 2.136,07 2.165,97
E 1.997,23 2.025,19 2.053,54 2.082,29 2.111,45 2.141,01 2.170,98 2.201,37 2.232,19 2.263,44
F 2.087,11 2.116,33 2.145,95 2.176,00 2.206,46 2.237,35 2.268,67 2.300,44 2.332,64 2.365,30
G 2.181,03 2.211,56 2.242,52 2.273,92 2.305,75 2.338,03 2.370,76 2.403,96 2.437,61 2.471,74
H 2.279,17 2.311,08 2.343,43 2.376,24 2.409,51 2.443,24 2.477,45 2.512,13 2.547,30 2.582,97
I 2.381,73 2.415,08 2.448,89 2.483,17 2.517,94 2.553,19 2.588,93 2.625,18 2.661,93 2.699,20

ANEXO V DA LEI Nº 17.772/2012
AGRUPAMENTO VENCIMENTAL - AG VIII

0 - 4 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 1.850,00 1.875,90 1.902,16 1.928,79 1.955,80 1.983,18 2.010,94 2.039,09 2.067,64 2.096,59
B 1.933,25 1.960,32 1.987,76 2.015,59 2.043,81 2.072,42 2.101,43 2.130,85 2.160,69 2.190,94
C 2.020,25 2.048,53 2.077,21 2.106,29 2.135,78 2.165,68 2.196,00 2.226,74 2.257,92 2.289,53
D 2.111,16 2.140,71 2.170,68 2.201,07 2.231,89 2.263,13 2.294,82 2.326,95 2.359,52 2.392,56
E 2.206,16 2.237,05 2.268,36 2.300,12 2.332,32 2.364,98 2.398,09 2.431,66 2.465,70 2.500,22
F 2.305,44 2.337,71 2.370,44 2.403,63 2.437,28 2.471,40 2.506,00 2.541,08 2.576,66 2.612,73
G 2.409,18 2.442,91 2.477,11 2.511,79 2.546,96 2.582,61 2.618,77 2.655,43 2.692,61 2.730,30
H 2.517,59 2.552,84 2.588,58 2.624,82 2.661,57 2.698,83 2.736,61 2.774,93 2.813,78 2.853,17
I 2.630,89 2.667,72 2.705,07 2.742,94 2.781,34 2.820,28 2.859,76 2.899,80 2.940,40 2.981,56

5 - 9 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 1.868,05 1.894,21 1.920,73 1.947,62 1.974,88 2.002,53 2.030,57 2.058,99 2.087,82 2.117,05
B 1.952,12 1.979,45 2.007,16 2.035,26 2.063,75 2.092,64 2.121,94 2.151,65 2.181,77 2.212,32
C 2.039,96 2.068,52 2.097,48 2.126,84 2.156,62 2.186,81 2.217,43 2.248,47 2.279,95 2.311,87
D 2.131,76 2.161,60 2.191,87 2.222,55 2.253,67 2.285,22 2.317,21 2.349,65 2.382,55 2.415,90
E 2.227,69 2.258,88 2.290,50 2.322,57 2.355,08 2.388,05 2.421,49 2.455,39 2.489,76 2.524,62
F 2.327,93 2.360,53 2.393,57 2.427,08 2.461,06 2.495,52 2.530,45 2.565,88 2.601,80 2.638,23
G 2.432,69 2.466,75 2.501,28 2.536,30 2.571,81 2.607,82 2.644,33 2.681,35 2.718,88 2.756,95
H 2.542,16 2.577,75 2.613,84 2.650,44 2.687,54 2.725,17 2.763,32 2.802,01 2.841,23 2.881,01
I 2.656,56 2.693,75 2.731,46 2.769,71 2.808,48 2.847,80 2.887,67 2.928,10 2.969,09 3.010,66

10 - 14 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 1.886,28 1.912,69 1.939,47 1.966,62 1.994,15 2.022,07 2.050,38 2.079,09 2.108,19 2.137,71
B 1.971,17 1.998,76 2.026,75 2.055,12 2.083,89 2.113,07 2.142,65 2.172,65 2.203,06 2.233,91
C 2.059,87 2.088,71 2.117,95 2.147,60 2.177,67 2.208,15 2.239,07 2.270,42 2.302,20 2.334,43
D 2.152,56 2.182,70 2.213,26 2.244,24 2.275,66 2.307,52 2.339,83 2.372,58 2.405,80 2.439,48
E 2.249,43 2.280,92 2.312,85 2.345,23 2.378,07 2.411,36 2.445,12 2.479,35 2.514,06 2.549,26
F 2.350,65 2.383,56 2.416,93 2.450,77 2.485,08 2.519,87 2.555,15 2.590,92 2.627,19 2.663,97
G 2.456,43 2.490,82 2.525,69 2.561,05 2.596,91 2.633,26 2.670,13 2.707,51 2.745,42 2.783,85
H 2.566,97 2.602,91 2.639,35 2.676,30 2.713,77 2.751,76 2.790,29 2.829,35 2.868,96 2.909,13
I 2.682,49 2.720,04 2.758,12 2.796,73 2.835,89 2.875,59 2.915,85 2.956,67 2.998,06 3.040,04

15 - 19 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 1.904,69 1.931,36 1.958,40 1.985,81 2.013,62 2.041,81 2.070,39 2.099,38 2.128,77 2.158,57
B 1.990,40 2.018,27 2.046,52 2.075,18 2.104,23 2.133,69 2.163,56 2.193,85 2.224,56 2.255,71
C 2.079,97 2.109,09 2.138,62 2.168,56 2.198,92 2.229,70 2.260,92 2.292,57 2.324,67 2.357,21
D 2.173,57 2.204,00 2.234,86 2.266,14 2.297,87 2.330,04 2.362,66 2.395,74 2.429,28 2.463,29
E 2.271,38 2.303,18 2.335,42 2.368,12 2.401,27 2.434,89 2.468,98 2.503,55 2.538,60 2.574,14
F 2.373,59 2.406,82 2.440,52 2.474,69 2.509,33 2.544,46 2.580,08 2.616,21 2.652,83 2.689,97
G 2.480,40 2.515,13 2.550,34 2.586,05 2.622,25 2.658,96 2.696,19 2.733,93 2.772,21 2.811,02
H 2.592,02 2.628,31 2.665,11 2.702,42 2.740,25 2.778,62 2.817,52 2.856,96 2.896,96 2.937,52
I 2.708,66 2.746,58 2.785,04 2.824,03 2.863,56 2.903,65 2.944,30 2.985,52 3.027,32 3.069,70

20 - 24 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 1.923,28 1.950,21 1.977,51 2.005,19 2.033,27 2.061,73 2.090,60 2.119,86 2.149,54 2.179,64
B 2.009,83 2.037,96 2.066,50 2.095,43 2.124,76 2.154,51 2.184,67 2.215,26 2.246,27 2.277,72
C 2.100,27 2.129,67 2.159,49 2.189,72 2.220,38 2.251,46 2.282,98 2.314,94 2.347,35 2.380,22
D 2.194,78 2.225,51 2.256,67 2.288,26 2.320,29 2.352,78 2.385,72 2.419,12 2.452,98 2.487,33
E 2.293,55 2.325,66 2.358,21 2.391,23 2.424,71 2.458,65 2.493,07 2.527,98 2.563,37 2.599,26
F 2.396,76 2.430,31 2.464,33 2.498,84 2.533,82 2.569,29 2.605,26 2.641,74 2.678,72 2.716,22
G 2.504,61 2.539,67 2.575,23 2.611,28 2.647,84 2.684,91 2.722,50 2.760,61 2.799,26 2.838,45
H 2.617,32 2.653,96 2.691,12 2.728,79 2.766,99 2.805,73 2.845,01 2.884,84 2.925,23 2.966,18
I 2.735,10 2.773,39 2.812,22 2.851,59 2.891,51 2.931,99 2.973,04 3.014,66 3.056,87 3.099,66

25 - 29 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 1.942,05 1.969,24 1.996,81 2.024,76 2.053,11 2.081,85 2.111,00 2.140,55 2.170,52 2.200,91
B 2.029,44 2.057,85 2.086,66 2.115,88 2.145,50 2.175,53 2.205,99 2.236,88 2.268,19 2.299,95
C 2.120,76 2.150,46 2.180,56 2.211,09 2.242,05 2.273,43 2.305,26 2.337,54 2.370,26 2.403,44
D 2.216,20 2.247,23 2.278,69 2.310,59 2.342,94 2.375,74 2.409,00 2.442,72 2.476,92 2.511,60
E 2.315,93 2.348,35 2.381,23 2.414,57 2.448,37 2.482,65 2.517,40 2.552,65 2.588,38 2.624,62
F 2.420,15 2.454,03 2.488,38 2.523,22 2.558,55 2.594,37 2.630,69 2.667,52 2.704,86 2.742,73
G 2.529,05 2.564,46 2.600,36 2.636,77 2.673,68 2.711,11 2.749,07 2.787,55 2.826,58 2.866,15
H 2.642,86 2.679,86 2.717,38 2.755,42 2.794,00 2.833,11 2.872,78 2.912,99 2.953,78 2.995,13
I 2.761,79 2.800,45 2.839,66 2.879,41 2.919,73 2.960,60 3.002,05 3.044,08 3.086,70 3.129,91


30 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 1.961,00 1.988,45 2.016,29 2.044,52 2.073,14 2.102,17 2.131,60 2.161,44 2.191,70 2.222,38
B 2.049,25 2.077,93 2.107,03 2.136,52 2.166,44 2.196,77 2.227,52 2.258,71 2.290,33 2.322,39
C 2.141,46 2.171,44 2.201,84 2.232,67 2.263,92 2.295,62 2.327,76 2.360,35 2.393,39 2.426,90
D 2.237,83 2.269,16 2.300,92 2.333,14 2.365,80 2.398,92 2.432,51 2.466,56 2.501,09 2.536,11
E 2.338,53 2.371,27 2.404,47 2.438,13 2.472,26 2.506,87 2.541,97 2.577,56 2.613,64 2.650,23
F 2.443,76 2.477,98 2.512,67 2.547,84 2.583,51 2.619,68 2.656,36 2.693,55 2.731,26 2.769,50
G 2.553,73 2.589,48 2.625,74 2.662,50 2.699,77 2.737,57 2.775,90 2.814,76 2.854,16 2.894,12
H 2.668,65 2.706,01 2.743,90 2.782,31 2.821,26 2.860,76 2.900,81 2.941,42 2.982,60 3.024,36
I 2.788,74 2.827,78 2.867,37 2.907,51 2.948,22 2.989,49 3.031,35 3.073,79 3.116,82 3.160,45


ANEXO V DA LEI Nº 17.772/2012
AGRUPAMENTO VENCIMENTAL - AG IX

0 - 4 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 1.700,00 1.723,80 1.747,93 1.772,40 1.797,22 1.822,38 1.847,89 1.873,76 1.900,00 1.926,60
B 1.776,50 1.801,37 1.826,59 1.852,16 1.878,09 1.904,39 1.931,05 1.958,08 1.985,50 2.013,29
C 1.856,44 1.882,43 1.908,79 1.935,51 1.962,61 1.990,08 2.017,94 2.046,20 2.074,84 2.103,89
D 1.939,98 1.967,14 1.994,68 2.022,61 2.050,92 2.079,64 2.108,75 2.138,27 2.168,21 2.198,57
E 2.027,28 2.055,66 2.084,44 2.113,63 2.143,22 2.173,22 2.203,65 2.234,50 2.265,78 2.297,50
F 2.118,51 2.148,17 2.178,24 2.208,74 2.239,66 2.271,02 2.302,81 2.335,05 2.367,74 2.400,89
G 2.213,84 2.244,84 2.276,26 2.308,13 2.340,45 2.373,21 2.406,44 2.440,13 2.474,29 2.508,93
H 2.313,47 2.345,85 2.378,70 2.412,00 2.445,77 2.480,01 2.514,73 2.549,93 2.585,63 2.621,83
I 2.417,57 2.451,42 2.485,74 2.520,54 2.555,82 2.591,61 2.627,89 2.664,68 2.701,98 2.739,81


5 - 9 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 1.716,59 1.740,62 1.764,99 1.789,70 1.814,76 1.840,16 1.865,93 1.892,05 1.918,54 1.945,40
B 1.793,84 1.818,95 1.844,42 1.870,24 1.896,42 1.922,97 1.949,89 1.977,19 2.004,87 2.032,94
C 1.874,56 1.900,80 1.927,41 1.954,40 1.981,76 2.009,50 2.037,64 2.066,16 2.095,09 2.124,42
D 1.958,91 1.986,34 2.014,15 2.042,35 2.070,94 2.099,93 2.129,33 2.159,14 2.189,37 2.220,02
E 2.047,07 2.075,72 2.104,78 2.134,25 2.164,13 2.194,43 2.225,15 2.256,30 2.287,89 2.319,92
F 2.139,18 2.169,13 2.199,50 2.230,29 2.261,52 2.293,18 2.325,28 2.357,84 2.390,85 2.424,32
G 2.235,45 2.266,74 2.298,48 2.330,66 2.363,29 2.396,37 2.429,92 2.463,94 2.498,43 2.533,41
H 2.336,04 2.368,75 2.401,91 2.435,54 2.469,63 2.504,21 2.539,27 2.574,82 2.610,86 2.647,42
I 2.441,16 2.475,34 2.509,99 2.545,13 2.580,77 2.616,90 2.653,53 2.690,68 2.728,35 2.766,55
10 - 14 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 1.733,34 1.757,61 1.782,22 1.807,17 1.832,47 1.858,12 1.884,13 1.910,51 1.937,26 1.964,38
B 1.811,34 1.836,70 1.862,41 1.888,49 1.914,93 1.941,74 1.968,92 1.996,49 2.024,44 2.052,78
C 1.892,85 1.919,35 1.946,22 1.973,47 2.001,10 2.029,11 2.057,52 2.086,33 2.115,54 2.145,15
D 1.978,03 2.005,72 2.033,80 2.062,28 2.091,15 2.120,42 2.150,11 2.180,21 2.210,74 2.241,69
E 2.067,04 2.095,98 2.125,32 2.155,08 2.185,25 2.215,84 2.246,87 2.278,32 2.310,22 2.342,56
F 2.160,06 2.190,30 2.220,96 2.252,06 2.283,59 2.315,56 2.347,97 2.380,85 2.414,18 2.447,98
G 2.257,26 2.288,86 2.320,91 2.353,40 2.386,35 2.419,76 2.453,63 2.487,98 2.522,82 2.558,14
H 2.358,84 2.391,86 2.425,35 2.459,30 2.493,73 2.528,65 2.564,05 2.599,94 2.636,34 2.673,25
I 2.464,99 2.499,50 2.534,49 2.569,97 2.605,95 2.642,44 2.679,43 2.716,94 2.754,98 2.793,55

15 - 19 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 1.750,26 1.774,76 1.799,61 1.824,80 1.850,35 1.876,25 1.902,52 1.929,16 1.956,17 1.983,55
B 1.829,02 1.854,62 1.880,59 1.906,92 1.933,61 1.960,69 1.988,14 2.015,97 2.044,19 2.072,81
C 1.911,32 1.938,08 1.965,22 1.992,73 2.020,63 2.048,92 2.077,60 2.106,69 2.136,18 2.166,09
D 1.997,33 2.025,30 2.053,65 2.082,40 2.111,56 2.141,12 2.171,09 2.201,49 2.232,31 2.263,56
E 2.087,21 2.116,44 2.146,07 2.176,11 2.206,58 2.237,47 2.268,79 2.300,56 2.332,76 2.365,42
F 2.181,14 2.211,67 2.242,64 2.274,04 2.305,87 2.338,15 2.370,89 2.404,08 2.437,74 2.471,87
G 2.279,29 2.311,20 2.343,56 2.376,37 2.409,64 2.443,37 2.477,58 2.512,26 2.547,44 2.583,10
H 2.381,86 2.415,20 2.449,02 2.483,30 2.518,07 2.553,32 2.589,07 2.625,32 2.662,07 2.699,34
I 2.489,04 2.523,89 2.559,22 2.595,05 2.631,38 2.668,22 2.705,58 2.743,46 2.781,86 2.820,81

20 - 24 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 1.767,34 1.792,08 1.817,17 1.842,61 1.868,41 1.894,56 1.921,09 1.947,98 1.975,25 2.002,91
B 1.846,87 1.872,72 1.898,94 1.925,53 1.952,48 1.979,82 2.007,54 2.035,64 2.064,14 2.093,04
C 1.929,98 1.957,00 1.984,39 2.012,18 2.040,35 2.068,91 2.097,88 2.127,25 2.157,03 2.187,23
D 2.016,83 2.045,06 2.073,69 2.102,72 2.132,16 2.162,01 2.192,28 2.222,97 2.254,09 2.285,65
E 2.107,58 2.137,09 2.167,01 2.197,35 2.228,11 2.259,30 2.290,93 2.323,01 2.355,53 2.388,51
F 2.202,42 2.233,26 2.264,52 2.296,23 2.328,37 2.360,97 2.394,03 2.427,54 2.461,53 2.495,99
G 2.301,53 2.333,75 2.366,43 2.399,56 2.433,15 2.467,22 2.501,76 2.536,78 2.572,30 2.608,31
H 2.405,10 2.438,77 2.472,92 2.507,54 2.542,64 2.578,24 2.614,34 2.650,94 2.688,05 2.725,68
I 2.513,33 2.548,52 2.584,20 2.620,38 2.657,06 2.694,26 2.731,98 2.770,23 2.809,01 2.848,34

25 - 29 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 1.784,58 1.809,57 1.834,90 1.860,59 1.886,64 1.913,05 1.939,84 1.966,99 1.994,53 2.022,45
B 1.864,89 1.891,00 1.917,47 1.944,32 1.971,54 1.999,14 2.027,13 2.055,51 2.084,28 2.113,46
C 1.948,81 1.976,09 2.003,76 2.031,81 2.060,26 2.089,10 2.118,35 2.148,01 2.178,08 2.208,57
D 2.036,51 2.065,02 2.093,93 2.123,24 2.152,97 2.183,11 2.213,67 2.244,67 2.276,09 2.307,96
E 2.128,15 2.157,94 2.188,16 2.218,79 2.249,85 2.281,35 2.313,29 2.345,68 2.378,52 2.411,81
F 2.223,92 2.255,05 2.286,62 2.318,64 2.351,10 2.384,01 2.417,39 2.451,23 2.485,55 2.520,35
G 2.323,99 2.356,53 2.389,52 2.422,97 2.456,90 2.491,29 2.526,17 2.561,54 2.597,40 2.633,76
H 2.428,57 2.462,57 2.497,05 2.532,01 2.567,46 2.603,40 2.639,85 2.676,81 2.714,28 2.752,28
I 2.537,86 2.573,39 2.609,42 2.645,95 2.682,99 2.720,55 2.758,64 2.797,26 2.836,42 2.876,13

30 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 1.802,00 1.827,23 1.852,81 1.878,75 1.905,05 1.931,72 1.958,77 1.986,19 2.014,00 2.042,19
B 1.883,09 1.909,45 1.936,19 1.963,29 1.990,78 2.018,65 2.046,91 2.075,57 2.104,63 2.134,09
C 1.967,83 1.995,38 2.023,31 2.051,64 2.080,36 2.109,49 2.139,02 2.168,97 2.199,33 2.230,12
D 2.056,38 2.085,17 2.114,36 2.143,96 2.173,98 2.204,42 2.235,28 2.266,57 2.298,30 2.330,48
E 2.148,92 2.179,00 2.209,51 2.240,44 2.271,81 2.303,61 2.335,86 2.368,57 2.401,73 2.435,35
F 2.245,62 2.277,06 2.308,94 2.341,26 2.374,04 2.407,28 2.440,98 2.475,15 2.509,80 2.544,94
G 2.346,67 2.379,53 2.412,84 2.446,62 2.480,87 2.515,60 2.550,82 2.586,53 2.622,75 2.659,46
H 2.452,27 2.486,60 2.521,42 2.556,72 2.592,51 2.628,81 2.665,61 2.702,93 2.740,77 2.779,14
I 2.562,63 2.598,50 2.634,88 2.671,77 2.709,17 2.747,10 2.785,56 2.824,56 2.864,10 2.904,20

ANEXO V DA LEI Nº 17.772/2012
AGRUPAMENTO VENCIMENTAL - AG X

0 - 4 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 3.389,68 3.437,14 3.485,26 3.534,05 3.583,53 3.633,70 3.684,57 3.736,15 3.788,46 3.841,50
B 3.542,22 3.591,81 3.642,09 3.693,08 3.744,78 3.797,21 3.850,37 3.904,28 3.958,94 4.014,36
C 3.701,62 3.753,44 3.805,99 3.859,27 3.913,30 3.968,09 4.023,64 4.079,97 4.137,09 4.195,01
D 3.868,19 3.922,34 3.977,26 4.032,94 4.089,40 4.146,65 4.204,70 4.263,57 4.323,26 4.383,78
E 4.042,26 4.098,85 4.156,23 4.214,42 4.273,42 4.333,25 4.393,91 4.455,43 4.517,81 4.581,05
F 4.224,16 4.283,30 4.343,26 4.404,07 4.465,72 4.528,25 4.591,64 4.655,92 4.721,11 4.787,20
G 4.414,25 4.476,04 4.538,71 4.602,25 4.666,68 4.732,02 4.798,26 4.865,44 4.933,56 5.002,63
H 4.612,89 4.677,47 4.742,95 4.809,35 4.876,68 4.944,96 5.014,19 5.084,38 5.155,57 5.227,74
I 4.820,47 4.887,95 4.956,38 5.025,77 5.096,13 5.167,48 5.239,82 5.313,18 5.387,57 5.462,99

5 - 9 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 3.422,76 3.470,68 3.519,27 3.568,54 3.618,50 3.669,16 3.720,52 3.772,61 3.825,43 3.878,98
B 3.576,78 3.626,86 3.677,63 3.729,12 3.781,33 3.834,27 3.887,95 3.942,38 3.997,57 4.053,54
C 3.737,74 3.790,07 3.843,13 3.896,93 3.951,49 4.006,81 4.062,90 4.119,79 4.177,46 4.235,95
D 3.905,94 3.960,62 4.016,07 4.072,29 4.129,31 4.187,12 4.245,74 4.305,18 4.365,45 4.426,56
E 4.081,70 4.138,85 4.196,79 4.255,55 4.315,12 4.375,54 4.436,79 4.498,91 4.561,89 4.625,76
F 4.265,38 4.325,10 4.385,65 4.447,05 4.509,31 4.572,44 4.636,45 4.701,36 4.767,18 4.833,92
G 4.457,32 4.519,73 4.583,00 4.647,16 4.712,22 4.778,19 4.845,09 4.912,92 4.981,70 5.051,45
H 4.657,90 4.723,11 4.789,24 4.856,29 4.924,27 4.993,21 5.063,12 5.134,00 5.205,88 5.278,76
I 4.867,51 4.935,65 5.004,75 5.074,82 5.145,87 5.217,91 5.290,96 5.365,03 5.440,14 5.516,30

10 - 14 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 3.456,16 3.504,55 3.553,61 3.603,36 3.653,81 3.704,96 3.756,83 3.809,43 3.862,76 3.916,84
B 3.611,69 3.662,25 3.713,52 3.765,51 3.818,23 3.871,69 3.925,89 3.980,85 4.036,58 4.093,10
C 3.774,21 3.827,05 3.880,63 3.934,96 3.990,05 4.045,91 4.102,55 4.159,99 4.218,23 4.277,28
D 3.944,05 3.999,27 4.055,26 4.112,03 4.169,60 4.227,98 4.287,17 4.347,19 4.408,05 4.469,76
E 4.121,54 4.179,24 4.237,75 4.297,08 4.357,23 4.418,24 4.480,09 4.542,81 4.606,41 4.670,90
F 4.307,01 4.367,30 4.428,45 4.490,44 4.553,31 4.617,06 4.681,70 4.747,24 4.813,70 4.881,09
G 4.500,82 4.563,83 4.627,73 4.692,51 4.758,21 4.824,82 4.892,37 4.960,87 5.030,32 5.100,74
H 4.703,36 4.769,20 4.835,97 4.903,68 4.972,33 5.041,94 5.112,53 5.184,10 5.256,68 5.330,28
I 4.915,01 4.983,82 5.053,59 5.124,34 5.196,08 5.268,83 5.342,59 5.417,39 5.493,23 5.570,14

15 - 19 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 3.489,89 3.538,75 3.588,29 3.638,53 3.689,47 3.741,12 3.793,49 3.846,60 3.900,46 3.955,06
B 3.646,93 3.697,99 3.749,76 3.802,26 3.855,49 3.909,47 3.964,20 4.019,70 4.075,98 4.133,04
C 3.811,05 3.864,40 3.918,50 3.973,36 4.028,99 4.085,39 4.142,59 4.200,59 4.259,39 4.319,03
D 3.982,54 4.038,30 4.094,84 4.152,16 4.210,29 4.269,24 4.329,01 4.389,61 4.451,07 4.513,38
E 4.161,76 4.220,02 4.279,10 4.339,01 4.399,76 4.461,35 4.523,81 4.587,15 4.651,37 4.716,48
F 4.349,04 4.409,92 4.471,66 4.534,27 4.597,75 4.662,11 4.727,38 4.793,57 4.860,68 4.928,73
G 4.544,74 4.608,37 4.672,89 4.738,31 4.804,64 4.871,91 4.940,12 5.009,28 5.079,41 5.150,52
H 4.749,26 4.815,75 4.883,17 4.951,53 5.020,85 5.091,14 5.162,42 5.234,69 5.307,98 5.382,29
I 4.962,97 5.032,46 5.102,91 5.174,35 5.246,79 5.320,25 5.394,73 5.470,26 5.546,84 5.624,50


20 - 24 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 3.523,95 3.573,28 3.623,31 3.674,03 3.725,47 3.777,63 3.830,51 3.884,14 3.938,52 3.993,66
B 3.682,52 3.734,08 3.786,36 3.839,37 3.893,12 3.947,62 4.002,89 4.058,93 4.115,75 4.173,37
C 3.848,24 3.902,11 3.956,74 4.012,14 4.068,31 4.125,26 4.183,02 4.241,58 4.300,96 4.361,17
D 4.021,41 4.077,71 4.134,80 4.192,68 4.251,38 4.310,90 4.371,25 4.432,45 4.494,50 4.557,43
E 4.202,37 4.261,20 4.320,86 4.381,35 4.442,69 4.504,89 4.567,96 4.631,91 4.696,76 4.762,51
F 4.391,48 4.452,96 4.515,30 4.578,51 4.642,61 4.707,61 4.773,52 4.840,35 4.908,11 4.976,82
G 4.589,09 4.653,34 4.718,49 4.784,55 4.851,53 4.919,45 4.988,33 5.058,16 5.128,98 5.200,78
H 4.795,60 4.862,74 4.930,82 4.999,85 5.069,85 5.140,83 5.212,80 5.285,78 5.359,78 5.434,82
I 5.011,41 5.081,57 5.152,71 5.224,85 5.297,99 5.372,17 5.447,38 5.523,64 5.600,97 5.679,38


25 - 29 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 3.558,34 3.608,15 3.658,67 3.709,89 3.761,83 3.814,49 3.867,89 3.922,05 3.976,95 4.032,63
B 3.718,46 3.770,52 3.823,31 3.876,83 3.931,11 3.986,14 4.041,95 4.098,54 4.155,92 4.214,10
C 3.885,79 3.940,19 3.995,36 4.051,29 4.108,01 4.165,52 4.223,84 4.282,97 4.342,93 4.403,73
D 4.060,65 4.117,50 4.175,15 4.233,60 4.292,87 4.352,97 4.413,91 4.475,71 4.538,37 4.601,90
E 4.243,38 4.302,79 4.363,03 4.424,11 4.486,05 4.548,85 4.612,54 4.677,11 4.742,59 4.808,99
F 4.434,33 4.496,41 4.559,36 4.623,20 4.687,92 4.753,55 4.820,10 4.887,58 4.956,01 5.025,39
G 4.633,88 4.698,75 4.764,54 4.831,24 4.898,88 4.967,46 5.037,01 5.107,52 5.179,03 5.251,54
H 4.842,40 4.910,20 4.978,94 5.048,64 5.119,33 5.191,00 5.263,67 5.337,36 5.412,08 5.487,85
I 5.060,31 5.131,16 5.202,99 5.275,83 5.349,70 5.424,59 5.500,54 5.577,54 5.655,63 5.734,81

30 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 3.593,06 3.643,36 3.694,37 3.746,09 3.798,54 3.851,72 3.905,64 3.960,32 4.015,76 4.071,99
B 3.754,75 3.807,32 3.860,62 3.914,67 3.969,47 4.025,04 4.081,39 4.138,53 4.196,47 4.255,22
C 3.923,71 3.978,64 4.034,35 4.090,83 4.148,10 4.206,17 4.265,06 4.324,77 4.385,32 4.446,71
D 4.100,28 4.157,68 4.215,89 4.274,91 4.334,76 4.395,45 4.456,99 4.519,38 4.582,65 4.646,81
E 4.284,79 4.344,78 4.405,61 4.467,28 4.529,83 4.593,24 4.657,55 4.722,76 4.788,87 4.855,92
F 4.477,61 4.540,29 4.603,86 4.668,31 4.733,67 4.799,94 4.867,14 4.935,28 5.004,37 5.074,43
G 4.679,10 4.744,61 4.811,03 4.878,39 4.946,68 5.015,94 5.086,16 5.157,37 5.229,57 5.302,78
H 4.889,66 4.958,11 5.027,53 5.097,91 5.169,28 5.241,65 5.315,04 5.389,45 5.464,90 5.541,41
I 5.109,69 5.181,23 5.253,77 5.327,32 5.401,90 5.477,53 5.554,21 5.631,97 5.710,82 5.790,77

ANEXO V DA LEI Nº 17.772/2012
AGRUPAMENTO VENCIMENTAL - AG XI
0 - 4 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 3.700,00 3.751,80 3.804,33 3.857,59 3.911,59 3.966,35 4.021,88 4.078,19 4.135,28 4.193,18
B 3.866,50 3.920,63 3.975,52 4.031,18 4.087,61 4.144,84 4.202,87 4.261,71 4.321,37 4.381,87
C 4.040,49 4.097,06 4.154,42 4.212,58 4.271,56 4.331,36 4.392,00 4.453,48 4.515,83 4.579,06
D 4.222,31 4.281,43 4.341,37 4.402,15 4.463,78 4.526,27 4.589,64 4.653,89 4.719,05 4.785,11
E 4.412,32 4.474,09 4.536,73 4.600,24 4.664,65 4.729,95 4.796,17 4.863,32 4.931,40 5.000,44
F 4.610,87 4.675,43 4.740,88 4.807,25 4.874,56 4.942,80 5.012,00 5.082,17 5.153,32 5.225,46
G 4.818,36 4.885,82 4.954,22 5.023,58 5.093,91 5.165,22 5.237,54 5.310,86 5.385,22 5.460,61
H 5.035,19 5.105,68 5.177,16 5.249,64 5.323,14 5.397,66 5.473,23 5.549,85 5.627,55 5.706,34
I 5.261,77 5.335,44 5.410,13 5.485,88 5.562,68 5.640,55 5.719,52 5.799,60 5.880,79 5.963,12

5 - 9 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 3.736,11 3.788,41 3.841,45 3.895,23 3.949,76 4.005,06 4.061,13 4.117,99 4.175,64 4.234,10
B 3.904,23 3.958,89 4.014,32 4.070,52 4.127,50 4.185,29 4.243,88 4.303,30 4.363,54 4.424,63
C 4.079,92 4.137,04 4.194,96 4.253,69 4.313,24 4.373,63 4.434,86 4.496,95 4.559,90 4.623,74
D 4.263,52 4.323,21 4.383,73 4.445,11 4.507,34 4.570,44 4.634,43 4.699,31 4.765,10 4.831,81
E 4.455,38 4.517,75 4.581,00 4.645,14 4.710,17 4.776,11 4.842,98 4.910,78 4.979,53 5.049,24
F 4.655,87 4.721,05 4.787,15 4.854,17 4.922,13 4.991,03 5.060,91 5.131,76 5.203,61 5.276,46
G 4.865,38 4.933,50 5.002,57 5.072,60 5.143,62 5.215,63 5.288,65 5.362,69 5.437,77 5.513,90
H 5.084,33 5.155,51 5.227,68 5.300,87 5.375,08 5.450,33 5.526,64 5.604,01 5.682,47 5.762,02
I 5.313,12 5.387,50 5.462,93 5.539,41 5.616,96 5.695,60 5.775,34 5.856,19 5.938,18 6.021,31

10 - 14 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 3.772,57 3.825,38 3.878,94 3.933,24 3.988,31 4.044,15 4.100,76 4.158,17 4.216,39 4.275,42
B 3.942,33 3.997,53 4.053,49 4.110,24 4.167,78 4.226,13 4.285,30 4.345,29 4.406,13 4.467,81
C 4.119,74 4.177,41 4.235,90 4.295,20 4.355,33 4.416,31 4.478,14 4.540,83 4.604,40 4.668,86
D 4.305,13 4.365,40 4.426,51 4.488,48 4.551,32 4.615,04 4.679,65 4.745,17 4.811,60 4.878,96
E 4.498,86 4.561,84 4.625,71 4.690,47 4.756,13 4.822,72 4.890,24 4.958,70 5.028,12 5.098,52
F 4.701,31 4.767,12 4.833,86 4.901,54 4.970,16 5.039,74 5.110,30 5.181,84 5.254,39 5.327,95
G 4.912,86 4.981,64 5.051,39 5.122,11 5.193,82 5.266,53 5.340,26 5.415,02 5.490,84 5.567,71
H 5.133,94 5.205,82 5.278,70 5.352,60 5.427,54 5.503,52 5.580,57 5.658,70 5.737,92 5.818,25
I 5.364,97 5.440,08 5.516,24 5.593,47 5.671,78 5.751,18 5.831,70 5.913,34 5.996,13 6.080,07

15 - 19 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 3.809,38 3.862,71 3.916,79 3.971,63 4.027,23 4.083,61 4.140,78 4.198,75 4.257,54 4.317,14
B 3.980,81 4.036,54 4.093,05 4.150,35 4.208,46 4.267,37 4.327,12 4.387,70 4.449,12 4.511,41
C 4.159,94 4.218,18 4.277,24 4.337,12 4.397,84 4.459,41 4.521,84 4.585,14 4.649,34 4.714,43
D 4.347,14 4.408,00 4.469,71 4.532,29 4.595,74 4.660,08 4.725,32 4.791,47 4.858,56 4.926,58
E 4.542,76 4.606,36 4.670,85 4.736,24 4.802,55 4.869,78 4.937,96 5.007,09 5.077,19 5.148,27
F 4.747,18 4.813,65 4.881,04 4.949,37 5.018,66 5.088,92 5.160,17 5.232,41 5.305,66 5.379,94
G 4.960,81 5.030,26 5.100,68 5.172,09 5.244,50 5.317,92 5.392,38 5.467,87 5.544,42 5.622,04
H 5.184,04 5.256,62 5.330,21 5.404,84 5.480,50 5.557,23 5.635,03 5.713,92 5.793,92 5.875,03
I 5.417,33 5.493,17 5.570,07 5.648,05 5.727,13 5.807,31 5.888,61 5.971,05 6.054,64 6.139,41

20 - 24 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 3.846,56 3.900,41 3.955,02 4.010,39 4.066,53 4.123,46 4.181,19 4.239,73 4.299,08 4.359,27
B 4.019,65 4.075,93 4.132,99 4.190,85 4.249,53 4.309,02 4.369,34 4.430,52 4.492,54 4.555,44
C 4.200,54 4.259,35 4.318,98 4.379,44 4.440,75 4.502,92 4.565,97 4.629,89 4.694,71 4.760,43
D 4.389,56 4.451,02 4.513,33 4.576,52 4.640,59 4.705,56 4.771,43 4.838,23 4.905,97 4.974,65
E 4.587,09 4.651,31 4.716,43 4.782,46 4.849,41 4.917,31 4.986,15 5.055,95 5.126,74 5.198,51
F 4.793,51 4.860,62 4.928,67 4.997,67 5.067,64 5.138,58 5.210,53 5.283,47 5.357,44 5.432,45
G 5.009,22 5.079,35 5.150,46 5.222,57 5.295,68 5.369,82 5.445,00 5.521,23 5.598,53 5.676,91
H 5.234,63 5.307,92 5.382,23 5.457,58 5.533,99 5.611,46 5.690,02 5.769,68 5.850,46 5.932,37
I 5.470,19 5.546,78 5.624,43 5.703,17 5.783,02 5.863,98 5.946,07 6.029,32 6.113,73 6.199,32

25 - 29 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 3.884,10 3.938,47 3.993,61 4.049,52 4.106,22 4.163,70 4.221,99 4.281,10 4.341,04 4.401,81
B 4.058,88 4.115,70 4.173,32 4.231,75 4.291,00 4.351,07 4.411,98 4.473,75 4.536,38 4.599,89
C 4.241,53 4.300,91 4.361,12 4.422,18 4.484,09 4.546,87 4.610,52 4.675,07 4.740,52 4.806,89
D 4.432,40 4.494,45 4.557,37 4.621,18 4.685,87 4.751,48 4.818,00 4.885,45 4.953,85 5.023,20
E 4.631,86 4.696,70 4.762,46 4.829,13 4.896,74 4.965,29 5.034,81 5.105,29 5.176,77 5.249,24
F 4.840,29 4.908,05 4.976,77 5.046,44 5.117,09 5.188,73 5.261,37 5.335,03 5.409,72 5.485,46
G 5.058,10 5.128,92 5.200,72 5.273,53 5.347,36 5.422,22 5.498,14 5.575,11 5.653,16 5.732,31
H 5.285,72 5.359,72 5.434,75 5.510,84 5.587,99 5.666,22 5.745,55 5.825,99 5.907,55 5.990,26
I 5.523,58 5.600,91 5.679,32 5.758,83 5.839,45 5.921,20 6.004,10 6.088,16 6.173,39 6.259,82

30 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 3.922,00 3.976,91 4.032,58 4.089,04 4.146,29 4.204,34 4.263,20 4.322,88 4.383,40 4.444,77
B 4.098,49 4.155,87 4.214,05 4.273,05 4.332,87 4.393,53 4.455,04 4.517,41 4.580,65 4.644,78
C 4.282,92 4.342,88 4.403,68 4.465,34 4.527,85 4.591,24 4.655,52 4.720,69 4.786,78 4.853,80
D 4.475,65 4.538,31 4.601,85 4.666,28 4.731,60 4.797,85 4.865,02 4.933,13 5.002,19 5.072,22
E 4.677,06 4.742,54 4.808,93 4.876,26 4.944,53 5.013,75 5.083,94 5.155,12 5.227,29 5.300,47
F 4.887,53 4.955,95 5.025,33 5.095,69 5.167,03 5.239,37 5.312,72 5.387,10 5.462,52 5.538,99
G 5.107,46 5.178,97 5.251,47 5.325,00 5.399,55 5.475,14 5.551,79 5.629,52 5.708,33 5.788,25
H 5.337,30 5.412,02 5.487,79 5.564,62 5.642,52 5.721,52 5.801,62 5.882,84 5.965,20 6.048,72
I 5.577,48 5.655,56 5.734,74 5.815,03 5.896,44 5.978,99 6.062,69 6.147,57 6.233,64 6.320,91

ANEXO V DA LEI Nº 17.772/2012
AGRUPAMENTO VENCIMENTAL - AG XII

0 - 4 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 3.366,00 3.413,12 3.460,91 3.509,36 3.558,49 3.608,31 3.658,83 3.710,05 3.761,99 3.814,66
B 3.517,47 3.566,71 3.616,65 3.667,28 3.718,62 3.770,68 3.823,47 3.877,00 3.931,28 3.986,32
C 3.675,76 3.727,22 3.779,40 3.832,31 3.885,96 3.940,37 3.995,53 4.051,47 4.108,19 4.165,70
D 3.841,17 3.894,94 3.949,47 4.004,76 4.060,83 4.117,68 4.175,33 4.233,78 4.293,06 4.353,16
E 4.014,02 4.070,21 4.127,20 4.184,98 4.243,57 4.302,98 4.363,22 4.424,30 4.486,24 4.549,05
F 4.194,65 4.253,37 4.312,92 4.373,30 4.434,53 4.496,61 4.559,56 4.623,40 4.688,13 4.753,76
G 4.383,41 4.444,78 4.507,00 4.570,10 4.634,08 4.698,96 4.764,74 4.831,45 4.899,09 4.967,68
H 4.580,66 4.644,79 4.709,82 4.775,75 4.842,62 4.910,41 4.979,16 5.048,87 5.119,55 5.191,22
I 4.786,79 4.853,81 4.921,76 4.990,66 5.060,53 5.131,38 5.203,22 5.276,06 5.349,93 5.424,83

5 - 9 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 3.398,85 3.446,43 3.494,68 3.543,61 3.593,22 3.643,52 3.694,53 3.746,26 3.798,70 3.851,89
B 3.551,80 3.601,52 3.651,94 3.703,07 3.754,91 3.807,48 3.860,79 3.914,84 3.969,65 4.025,22
C 3.711,63 3.763,59 3.816,28 3.869,71 3.923,88 3.978,82 4.034,52 4.091,01 4.148,28 4.206,36
D 3.878,65 3.932,95 3.988,01 4.043,84 4.100,46 4.157,87 4.216,08 4.275,10 4.334,95 4.395,64
E 4.053,19 4.109,93 4.167,47 4.225,82 4.284,98 4.344,97 4.405,80 4.467,48 4.530,02 4.593,44
F 4.235,58 4.294,88 4.355,01 4.415,98 4.477,80 4.540,49 4.604,06 4.668,52 4.733,88 4.800,15
G 4.426,18 4.488,15 4.550,99 4.614,70 4.679,30 4.744,81 4.811,24 4.878,60 4.946,90 5.016,16
H 4.625,36 4.690,12 4.755,78 4.822,36 4.889,87 4.958,33 5.027,75 5.098,14 5.169,51 5.241,88
I 4.833,50 4.901,17 4.969,79 5.039,37 5.109,92 5.181,46 5.254,00 5.327,55 5.402,14 5.477,77

10 - 14 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 3.432,02 3.480,07 3.528,79 3.578,19 3.628,28 3.679,08 3.730,59 3.782,81 3.835,77 3.889,48
B 3.586,46 3.636,67 3.687,58 3.739,21 3.791,56 3.844,64 3.898,46 3.953,04 4.008,38 4.064,50
C 3.747,85 3.800,32 3.853,52 3.907,47 3.962,18 4.017,65 4.073,89 4.130,93 4.188,76 4.247,40
D 3.916,50 3.971,33 4.026,93 4.083,31 4.140,47 4.198,44 4.257,22 4.316,82 4.377,26 4.438,54
E 4.092,74 4.150,04 4.208,14 4.267,06 4.326,80 4.387,37 4.448,79 4.511,08 4.574,23 4.638,27
F 4.276,92 4.336,79 4.397,51 4.459,07 4.521,50 4.584,80 4.648,99 4.714,08 4.780,07 4.846,99
G 4.469,38 4.531,95 4.595,40 4.659,73 4.724,97 4.791,12 4.858,19 4.926,21 4.995,18 5.065,11
H 4.670,50 4.735,89 4.802,19 4.869,42 4.937,59 5.006,72 5.076,81 5.147,89 5.219,96 5.293,04
I 4.880,67 4.949,00 5.018,29 5.088,54 5.159,78 5.232,02 5.305,27 5.379,54 5.454,86 5.531,22


15 - 19 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 3.465,51 3.514,03 3.563,22 3.613,11 3.663,69 3.714,98 3.766,99 3.819,73 3.873,21 3.927,43
B 3.621,46 3.672,16 3.723,57 3.775,70 3.828,56 3.882,16 3.936,51 3.991,62 4.047,50 4.104,17
C 3.784,42 3.837,40 3.891,13 3.945,60 4.000,84 4.056,85 4.113,65 4.171,24 4.229,64 4.288,85
D 3.954,72 4.010,09 4.066,23 4.123,16 4.180,88 4.239,41 4.298,76 4.358,95 4.419,97 4.481,85
E 4.132,68 4.190,54 4.249,21 4.308,70 4.369,02 4.430,19 4.492,21 4.555,10 4.618,87 4.683,54
F 4.318,65 4.379,12 4.440,42 4.502,59 4.565,63 4.629,54 4.694,36 4.760,08 4.826,72 4.894,29
G 4.512,99 4.576,18 4.640,24 4.705,21 4.771,08 4.837,87 4.905,60 4.974,28 5.043,92 5.114,54
H 4.716,08 4.782,10 4.849,05 4.916,94 4.985,78 5.055,58 5.126,36 5.198,13 5.270,90 5.344,69
I 4.928,30 4.997,30 5.067,26 5.138,20 5.210,14 5.283,08 5.357,04 5.432,04 5.508,09 5.585,20


20 - 24 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 3.499,33 3.548,32 3.598,00 3.648,37 3.699,44 3.751,24 3.803,75 3.857,01 3.911,00 3.965,76
B 3.656,80 3.707,99 3.759,91 3.812,54 3.865,92 3.920,04 3.974,92 4.030,57 4.087,00 4.144,22
C 3.821,35 3.874,85 3.929,10 3.984,11 4.039,89 4.096,44 4.153,79 4.211,95 4.270,91 4.330,71
D 3.993,32 4.049,22 4.105,91 4.163,39 4.221,68 4.280,78 4.340,72 4.401,49 4.463,11 4.525,59
E 4.173,01 4.231,44 4.290,68 4.350,75 4.411,66 4.473,42 4.536,05 4.599,55 4.663,95 4.729,24
F 4.360,80 4.421,85 4.483,76 4.546,53 4.610,18 4.674,72 4.740,17 4.806,53 4.873,82 4.942,06
G 4.557,04 4.620,83 4.685,53 4.751,12 4.817,64 4.885,09 4.953,48 5.022,83 5.093,15 5.164,45
H 4.762,10 4.828,77 4.896,37 4.964,92 5.034,43 5.104,91 5.176,38 5.248,85 5.322,34 5.396,85
I 4.976,40 5.046,07 5.116,71 5.188,35 5.260,98 5.334,64 5.409,32 5.485,05 5.561,84 5.639,71

25 - 29 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 3.533,48 3.582,95 3.633,11 3.683,97 3.735,55 3.787,84 3.840,87 3.894,65 3.949,17 4.004,46
B 3.692,48 3.744,18 3.796,60 3.849,75 3.903,65 3.958,30 4.013,71 4.069,91 4.126,88 4.184,66
C 3.858,65 3.912,67 3.967,44 4.022,99 4.079,31 4.136,42 4.194,33 4.253,05 4.312,59 4.372,97
D 4.032,28 4.088,74 4.145,98 4.204,02 4.262,88 4.322,56 4.383,08 4.444,44 4.506,66 4.569,75
E 4.213,74 4.272,73 4.332,55 4.393,20 4.454,71 4.517,07 4.580,31 4.644,44 4.709,46 4.775,39
F 4.403,36 4.465,00 4.527,51 4.590,90 4.655,17 4.720,34 4.786,43 4.853,44 4.921,39 4.990,29
G 4.601,51 4.665,93 4.731,25 4.797,49 4.864,65 4.932,76 5.001,82 5.071,84 5.142,85 5.214,85
H 4.808,57 4.875,89 4.944,16 5.013,38 5.083,56 5.154,73 5.226,90 5.300,08 5.374,28 5.449,52
I 5.024,96 5.095,31 5.166,64 5.238,98 5.312,32 5.386,70 5.462,11 5.538,58 5.616,12 5.694,74

30 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 3.567,96 3.617,91 3.668,56 3.719,92 3.772,00 3.824,81 3.878,36 3.932,65 3.987,71 4.043,54
B 3.728,52 3.780,72 3.833,65 3.887,32 3.941,74 3.996,93 4.052,88 4.109,62 4.167,16 4.225,50
C 3.896,30 3.950,85 4.006,16 4.062,25 4.119,12 4.176,79 4.235,26 4.294,56 4.354,68 4.415,65
D 4.071,64 4.128,64 4.186,44 4.245,05 4.304,48 4.364,74 4.425,85 4.487,81 4.550,64 4.614,35
E 4.254,86 4.314,43 4.374,83 4.436,08 4.498,18 4.561,16 4.625,01 4.689,76 4.755,42 4.821,99
F 4.446,33 4.508,58 4.571,70 4.635,70 4.700,60 4.766,41 4.833,14 4.900,80 4.969,41 5.038,98
G 4.646,41 4.711,46 4.777,42 4.844,31 4.912,13 4.980,90 5.050,63 5.121,34 5.193,04 5.265,74
H 4.855,50 4.923,48 4.992,41 5.062,30 5.133,17 5.205,04 5.277,91 5.351,80 5.426,72 5.502,70
I 5.074,00 5.145,03 5.217,06 5.290,10 5.364,17 5.439,26 5.515,41 5.592,63 5.670,93 5.750,32

ANEXO V DA LEI Nº 17.772/2012
AGRUPAMENTO VENCIMENTAL - AG XIII

0 - 4 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 6.732,00 6.826,25 6.921,82 7.018,72 7.116,98 7.216,62 7.317,65 7.420,10 7.523,98 7.629,32
B 7.034,94 7.133,43 7.233,30 7.334,56 7.437,25 7.541,37 7.646,95 7.754,01 7.862,56 7.972,64
C 7.351,51 7.454,43 7.558,80 7.664,62 7.771,92 7.880,73 7.991,06 8.102,94 8.216,38 8.331,41
D 7.682,33 7.789,88 7.898,94 8.009,53 8.121,66 8.235,36 8.350,66 8.467,57 8.586,11 8.706,32
E 8.028,04 8.140,43 8.254,39 8.369,96 8.487,13 8.605,95 8.726,44 8.848,61 8.972,49 9.098,10
F 8.389,30 8.506,75 8.625,84 8.746,60 8.869,06 8.993,22 9.119,13 9.246,80 9.376,25 9.507,52
G 8.766,82 8.889,55 9.014,00 9.140,20 9.268,16 9.397,92 9.529,49 9.662,90 9.798,18 9.935,36
H 9.161,32 9.289,58 9.419,63 9.551,51 9.685,23 9.820,82 9.958,32 10.097,73 10.239,10 10.382,45
I 9.573,58 9.707,61 9.843,52 9.981,33 10.121,07 10.262,76 10.406,44 10.552,13 10.699,86 10.849,66

5 - 9 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 6.797,70 6.892,86 6.989,36 7.087,22 7.186,44 7.287,05 7.389,06 7.492,51 7.597,41 7.703,77
B 7.103,59 7.203,04 7.303,89 7.406,14 7.509,83 7.614,96 7.721,57 7.829,67 7.939,29 8.050,44
C 7.423,25 7.527,18 7.632,56 7.739,42 7.847,77 7.957,64 8.069,04 8.182,01 8.296,56 8.412,71
D 7.757,30 7.865,90 7.976,03 8.087,69 8.200,92 8.315,73 8.432,15 8.550,20 8.669,90 8.791,28
E 8.106,38 8.219,87 8.334,95 8.451,64 8.569,96 8.689,94 8.811,60 8.934,96 9.060,05 9.186,89
F 8.471,17 8.589,76 8.710,02 8.831,96 8.955,61 9.080,99 9.208,12 9.337,03 9.467,75 9.600,30
G 8.852,37 8.976,30 9.101,97 9.229,40 9.358,61 9.489,63 9.622,48 9.757,20 9.893,80 10.032,31
H 9.250,73 9.380,24 9.511,56 9.644,72 9.779,75 9.916,66 10.055,50 10.196,27 10.339,02 10.483,77
I 9.667,01 9.802,35 9.939,58 10.078,73 10.219,84 10.362,91 10.507,99 10.655,11 10.804,28 10.955,54

10 - 14 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 6.864,03 6.960,13 7.057,57 7.156,38 7.256,57 7.358,16 7.461,17 7.565,63 7.671,55 7.778,95
B 7.172,92 7.273,34 7.375,16 7.478,41 7.583,11 7.689,28 7.796,93 7.906,08 8.016,77 8.129,00
C 7.495,70 7.600,64 7.707,04 7.814,94 7.924,35 8.035,29 8.147,79 8.261,86 8.377,52 8.494,81
D 7.833,00 7.942,66 8.053,86 8.166,62 8.280,95 8.396,88 8.514,44 8.633,64 8.754,51 8.877,07
E 8.185,49 8.300,08 8.416,29 8.534,11 8.653,59 8.774,74 8.897,59 9.022,15 9.148,46 9.276,54
F 8.553,83 8.673,59 8.795,02 8.918,15 9.043,00 9.169,61 9.297,98 9.428,15 9.560,15 9.693,99
G 8.938,76 9.063,90 9.190,79 9.319,47 9.449,94 9.582,24 9.716,39 9.852,42 9.990,35 10.130,22
H 9.341,00 9.471,78 9.604,38 9.738,84 9.875,19 10.013,44 10.153,63 10.295,78 10.439,92 10.586,08
I 9.761,35 9.898,01 10.036,5810.177,09 10.319,57 10.464,04 10.610,54 10.759,09 10.909,71 11.062,45

15 - 19 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 6.931,02 7.028,05 7.126,45 7.226,22 7.327,38 7.429,97 7.533,99 7.639,46 7.746,41 7.854,86
B 7.242,91 7.344,31 7.447,14 7.551,40 7.657,11 7.764,31 7.873,01 7.983,24 8.095,00 8.208,33
C 7.568,85 7.674,81 7.782,26 7.891,21 8.001,68 8.113,71 8.227,30 8.342,48 8.459,28 8.577,71
D 7.909,44 8.020,18 8.132,46 8.246,31 8.361,76 8.478,83 8.597,53 8.717,89 8.839,94 8.963,70
E 8.265,37 8.381,08 8.498,42 8.617,40 8.738,04 8.860,37 8.984,42 9.110,20 9.237,74 9.367,07
F 8.637,31 8.758,23 8.880,85 9.005,18 9.131,25 9.259,09 9.388,72 9.520,16 9.653,44 9.788,59
G 9.025,99 9.152,35 9.280,49 9.410,41 9.542,16 9.675,75 9.811,21 9.948,57 10.087,85 10.229,08
H 9.432,16 9.564,21 9.698,11 9.833,88 9.971,56 10.111,16 10.252,71 10.396,25 10.541,80 10.689,38
I 9.856,61 9.994,60 10.134,5210.276,41 10.420,28 10.566,16 10.714,09 10.864,08 11.016,18 11.170,41

20 - 24 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 6.998,66 7.096,64 7.195,99 7.296,73 7.398,89 7.502,47 7.607,51 7.714,01 7.822,01 7.931,52
B 7.313,60 7.415,99 7.519,81 7.625,09 7.731,84 7.840,08 7.949,85 8.061,14 8.174,00 8.288,44
C 7.642,71 7.749,71 7.858,20 7.968,22 8.079,77 8.192,89 8.307,59 8.423,90 8.541,83 8.661,42
D 7.986,63 8.098,44 8.211,82 8.326,79 8.443,36 8.561,57 8.681,43 8.802,97 8.926,21 9.051,18
E 8.346,03 8.462,87 8.581,35 8.701,49 8.823,31 8.946,84 9.072,09 9.199,10 9.327,89 9.458,48
F 8.721,60 8.843,70 8.967,51 9.093,06 9.220,36 9.349,45 9.480,34 9.613,06 9.747,65 9.884,11
G 9.114,07 9.241,67 9.371,05 9.502,25 9.635,28 9.770,17 9.906,95 10.045,65 10.186,29 10.328,90
H 9.524,20 9.657,54 9.792,75 9.929,85 10.068,87 10.209,83 10.352,77 10.497,71 10.644,67 10.793,70
I 9.952,79 10.092,13 10.233,4210.376,69 10.521,96 10.669,27 10.818,64 10.970,10 11.123,68 11.279,42

25 - 29 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 7.066,96 7.165,89 7.266,22 7.367,94 7.471,09 7.575,69 7.681,75 7.789,29 7.898,34 8.008,92
B 7.384,97 7.488,36 7.593,19 7.699,50 7.807,29 7.916,59 8.027,43 8.139,81 8.253,77 8.369,32
C 7.717,29 7.825,33 7.934,89 8.045,98 8.158,62 8.272,84 8.388,66 8.506,10 8.625,19 8.745,94
D 8.064,57 8.177,47 8.291,96 8.408,05 8.525,76 8.645,12 8.766,15 8.888,88 9.013,32 9.139,51
E 8.427,48 8.545,46 8.665,10 8.786,41 8.909,42 9.034,15 9.160,63 9.288,88 9.418,92 9.550,79
F 8.806,71 8.930,01 9.055,03 9.181,80 9.310,34 9.440,69 9.572,86 9.706,88 9.842,77 9.980,57
G 9.203,01 9.331,86 9.462,50 9.594,98 9.729,31 9.865,52 10.003,63 10.143,69 10.285,70 10.429,70
H 9.617,15 9.751,79 9.888,31 10.026,75 10.167,13 10.309,47 10.453,80 10.600,15 10.748,55 10.899,03
I 10.049,92 10.190,62 10.333,2910.477,96 10.624,65 10.773,39 10.924,22 11.077,16 11.232,24 11.389,49

30 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 7.135,92 7.235,82 7.337,12 7.439,84 7.544,00 7.649,62 7.756,71 7.865,31 7.975,42 8.087,08
B 7.457,04 7.561,44 7.667,30 7.774,64 7.883,48 7.993,85 8.105,76 8.219,25 8.334,32 8.451,00
C 7.792,60 7.901,70 8.012,32 8.124,50 8.238,24 8.353,57 8.470,52 8.589,11 8.709,36 8.831,29
D 8.143,27 8.257,28 8.372,88 8.490,10 8.608,96 8.729,49 8.851,70 8.975,62 9.101,28 9.228,70
E 8.509,72 8.628,85 8.749,66 8.872,15 8.996,36 9.122,31 9.250,02 9.379,52 9.510,84 9.643,99
F 8.892,65 9.017,15 9.143,39 9.271,40 9.401,20 9.532,82 9.666,28 9.801,60 9.938,83 10.077,97
G 9.292,82 9.422,92 9.554,84 9.688,61 9.824,25 9.961,79 10.101,26 10.242,68 10.386,07 10.531,48
H 9.711,00 9.846,96 9.984,81 10.124,60 10.266,34 10.410,07 10.555,81 10.703,60 10.853,45 11.005,39
I 10.148,00 10.290,07 10.434,1310.580,21 10.728,33 10.878,53 11.030,83 11.185,26 11.341,85 11.500,64

ANEXO V DA LEI Nº 17.772/2012
AGRUPAMENTO VENCIMENTAL - AG XIV

0 - 4 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 3.160,00 3.204,24 3.249,10 3.294,59 3.340,71 3.387,48 3.434,91 3.482,99 3.531,76 3.581,20
B 3.302,20 3.348,43 3.395,31 3.442,84 3.491,04 3.539,92 3.589,48 3.639,73 3.690,69 3.742,35
C 3.450,80 3.499,11 3.548,10 3.597,77 3.648,14 3.699,21 3.751,00 3.803,52 3.856,77 3.910,76
D 3.606,08 3.656,57 3.707,76 3.759,67 3.812,31 3.865,68 3.919,80 3.974,68 4.030,32 4.086,75
E 3.768,36 3.821,12 3.874,61 3.928,86 3.983,86 4.039,63 4.096,19 4.153,54 4.211,69 4.270,65
F 3.937,93 3.993,07 4.048,97 4.105,65 4.163,13 4.221,42 4.280,52 4.340,44 4.401,21 4.462,83
G 4.115,14 4.172,75 4.231,17 4.290,41 4.350,47 4.411,38 4.473,14 4.535,76 4.599,27 4.663,66
H 4.300,32 4.360,53 4.421,58 4.483,48 4.546,25 4.609,89 4.674,43 4.739,87 4.806,23 4.873,52
I 4.493,84 4.556,75 4.620,55 4.685,23 4.750,83 4.817,34 4.884,78 4.953,17 5.022,51 5.092,83

5 - 9 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 3.190,84 3.235,51 3.280,81 3.326,74 3.373,31 3.420,54 3.468,43 3.516,98 3.566,22 3.616,15
B 3.334,43 3.381,11 3.428,44 3.476,44 3.525,11 3.574,46 3.624,51 3.675,25 3.726,70 3.778,88
C 3.484,47 3.533,26 3.582,72 3.632,88 3.683,74 3.735,31 3.787,61 3.840,63 3.894,40 3.948,93
D 3.641,28 3.692,25 3.743,95 3.796,36 3.849,51 3.903,40 3.958,05 4.013,46 4.069,65 4.126,63
E 3.805,13 3.858,41 3.912,42 3.967,20 4.022,74 4.079,06 4.136,16 4.194,07 4.252,79 4.312,33
F 3.976,36 4.032,03 4.088,48 4.145,72 4.203,76 4.262,61 4.322,29 4.382,80 4.444,16 4.506,38
G 4.155,30 4.213,48 4.272,46 4.332,28 4.392,93 4.454,43 4.516,79 4.580,03 4.644,15 4.709,17
H 4.342,29 4.403,08 4.464,72 4.527,23 4.590,61 4.654,88 4.720,05 4.786,13 4.853,14 4.921,08
I 4.537,69 4.601,22 4.665,64 4.730,96 4.797,19 4.864,35 4.932,45 5.001,51 5.071,53 5.142,53

10 - 14 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 3.221,98 3.267,08 3.312,82 3.359,20 3.406,23 3.453,92 3.502,27 3.551,31 3.601,02 3.651,44
B 3.366,97 3.414,10 3.461,90 3.510,37 3.559,51 3.609,35 3.659,88 3.711,11 3.763,07 3.815,75
C 3.518,48 3.567,74 3.617,69 3.668,33 3.719,69 3.771,77 3.824,57 3.878,11 3.932,41 3.987,46
D 3.676,81 3.728,29 3.780,48 3.833,41 3.887,08 3.941,50 3.996,68 4.052,63 4.109,37 4.166,90
E 3.842,27 3.896,06 3.950,60 4.005,91 4.061,99 4.118,86 4.176,53 4.235,00 4.294,29 4.354,41
F 4.015,17 4.071,38 4.128,38 4.186,18 4.244,78 4.304,21 4.364,47 4.425,57 4.487,53 4.550,36
G 4.195,85 4.254,59 4.314,16 4.374,56 4.435,80 4.497,90 4.560,87 4.624,72 4.689,47 4.755,12
H 4.384,66 4.446,05 4.508,29 4.571,41 4.635,41 4.700,31 4.766,11 4.832,84 4.900,50 4.969,10
I 4.581,97 4.646,12 4.711,17 4.777,12 4.844,00 4.911,82 4.980,59 5.050,31 5.121,02 5.192,71

15 - 19 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 3.253,42 3.298,97 3.345,15 3.391,98 3.439,47 3.487,63 3.536,45 3.585,96 3.636,17 3.687,07
B 3.399,82 3.447,42 3.495,68 3.544,62 3.594,25 3.644,57 3.695,59 3.747,33 3.799,79 3.852,99
C 3.552,82 3.602,55 3.652,99 3.704,13 3.755,99 3.808,57 3.861,89 3.915,96 3.970,78 4.026,37
D 3.712,69 3.764,67 3.817,37 3.870,82 3.925,01 3.979,96 4.035,68 4.092,18 4.149,47 4.207,56
E 3.879,76 3.934,08 3.989,16 4.045,00 4.101,63 4.159,06 4.217,28 4.276,33 4.336,20 4.396,90
F 4.054,35 4.111,11 4.168,67 4.227,03 4.286,21 4.346,22 4.407,06 4.468,76 4.531,32 4.594,76
G 4.236,80 4.296,11 4.356,26 4.417,25 4.479,09 4.541,80 4.605,38 4.669,86 4.735,23 4.801,53
H 4.427,45 4.489,44 4.552,29 4.616,02 4.680,65 4.746,18 4.812,62 4.880,00 4.948,32 5.017,60
I 4.626,69 4.691,46 4.757,14 4.823,74 4.891,28 4.959,75 5.029,19 5.099,60 5.170,99 5.243,39

20 - 24 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 3.285,17 3.331,16 3.377,80 3.425,09 3.473,04 3.521,66 3.570,96 3.620,96 3.671,65 3.723,05
B 3.433,00 3.481,06 3.529,80 3.579,22 3.629,32 3.680,13 3.731,66 3.783,90 3.836,87 3.890,59
C 3.587,49 3.637,71 3.688,64 3.740,28 3.792,64 3.845,74 3.899,58 3.954,18 4.009,53 4.065,67
D 3.748,92 3.801,41 3.854,63 3.908,59 3.963,31 4.018,80 4.075,06 4.132,11 4.189,96 4.248,62
E 3.917,62 3.972,47 4.028,09 4.084,48 4.141,66 4.199,65 4.258,44 4.318,06 4.378,51 4.439,81
F 4.093,92 4.151,23 4.209,35 4.268,28 4.328,04 4.388,63 4.450,07 4.512,37 4.575,54 4.639,60
G 4.278,14 4.338,04 4.398,77 4.460,35 4.522,80 4.586,12 4.650,32 4.715,43 4.781,44 4.848,38
H 4.470,66 4.533,25 4.596,72 4.661,07 4.726,32 4.792,49 4.859,59 4.927,62 4.996,61 5.066,56
I 4.671,84 4.737,25 4.803,57 4.870,82 4.939,01 5.008,16 5.078,27 5.149,37 5.221,46 5.294,56

25 - 29 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 3.317,23 3.363,67 3.410,76 3.458,51 3.506,93 3.556,03 3.605,81 3.656,29 3.707,48 3.759,39
B 3.466,50 3.515,03 3.564,24 3.614,14 3.664,74 3.716,05 3.768,07 3.820,83 3.874,32 3.928,56
C 3.622,50 3.673,21 3.724,64 3.776,78 3.829,66 3.883,27 3.937,64 3.992,76 4.048,66 4.105,34
D 3.785,51 3.838,51 3.892,24 3.946,74 4.001,99 4.058,02 4.114,83 4.172,44 4.230,85 4.290,08
E 3.955,86 4.011,24 4.067,40 4.124,34 4.182,08 4.240,63 4.300,00 4.360,20 4.421,24 4.483,14
F 4.133,87 4.191,74 4.250,43 4.309,93 4.370,27 4.431,46 4.493,50 4.556,41 4.620,20 4.684,88
G 4.319,89 4.380,37 4.441,70 4.503,88 4.566,94 4.630,87 4.695,70 4.761,44 4.828,10 4.895,70
H 4.514,29 4.577,49 4.641,57 4.706,56 4.772,45 4.839,26 4.907,01 4.975,71 5.045,37 5.116,00
I 4.717,43 4.783,48 4.850,44 4.918,35 4.987,21 5.057,03 5.127,83 5.199,62 5.272,41 5.346,23

30 ANOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 3.349,60 3.396,49 3.444,05 3.492,26 3.541,15 3.590,73 3.641,00 3.691,97 3.743,66 3.796,07
B 3.500,33 3.549,34 3.599,03 3.649,41 3.700,51 3.752,31 3.804,85 3.858,11 3.912,13 3.966,90
C 3.657,85 3.709,06 3.760,98 3.813,64 3.867,03 3.921,17 3.976,06 4.031,73 4.088,17 4.145,41
D 3.822,45 3.875,96 3.930,23 3.985,25 4.041,04 4.097,62 4.154,99 4.213,16 4.272,14 4.331,95
E 3.994,46 4.050,38 4.107,09 4.164,59 4.222,89 4.282,01 4.341,96 4.402,75 4.464,39 4.526,89
F 4.174,21 4.232,65 4.291,91 4.351,99 4.412,92 4.474,70 4.537,35 4.600,87 4.665,28 4.730,60
G 4.362,05 4.423,12 4.485,04 4.547,83 4.611,50 4.676,06 4.741,53 4.807,91 4.875,22 4.943,47
H 4.558,34 4.622,16 4.686,87 4.752,49 4.819,02 4.886,49 4.954,90 5.024,27 5.094,61 5.165,93
I 4.763,47 4.830,16 4.897,78 4.966,35 5.035,88 5.106,38 5.177,87 5.250,36 5.323,86 5.398,40