Lei:Nº 17781
Ano da lei:2012
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 17.781/ 2012
DISPÕE SOBRE LICENCIAMENTO DE CEMITÉRIOS E CREMATÓRIOS NO MUNICÍPIO DO RECIFE.
O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1 - Além das exigências previstas na legislação pertinente, nenhum empreendimento destinado a cremar e/ou sepultar cadáveres humanos poderá ser licenciado pelo município, se a sua localização não estiver a mais de 8 (oito) quilômetros contados a partir do marco Km 0 existente na área do Porto do Recife, na confluência das Avenidas Rio Branco e Alfredo Lisboa, salvo com autorização legislativa para cada caso.
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica sem efeito qualquer licença que tenha sido concedida para empreendimento da natureza constante do caput deste artigo que se localize em distância inferior a que nele é mencionada, desde que não tenha sido iniciada a sua construção ou que, tendo sido já iniciada, não tenha sido concluída sua fundação.
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. .
Recife, 20 de Março de 2012
JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife
Projeto de Lei nº 204/2005 Autoria do Vereador Carlos Gueiros e
c/autoria do Vereador Liberato Costa Júnior.