Lei Nº 17800

Lei:Nº 17800

Ano da lei:2012

Ajuda:

LEI Nº 17.800 /2012

DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DE ENTRADA EM BANCOS COM APARELHO CELULAR.

O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica proibida a entrada de clientes e funcionários em agências bancárias, portando aparelho celular;

Art. 2º -Fica os bancos responsáveis pelas criação de normas para recolhimentos e devoluções dos aparelhos celulares;

Art. 3º- VETADO

Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Recife, 25 de Abril de 2012.

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife

Projeto de Lei nº 158/2011 Autoria do Vereador Edmar Oliveira.