Lei:Nº 17800
Ano da lei:2012
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 17.800 /2012
DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DE ENTRADA EM BANCOS COM APARELHO CELULAR.
O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica proibida a entrada de clientes e funcionários em agências bancárias, portando aparelho celular;
Art. 2º -Fica os bancos responsáveis pelas criação de normas para recolhimentos e devoluções dos aparelhos celulares;
Art. 3º- VETADO
Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 25 de Abril de 2012.
JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife
Projeto de Lei nº 158/2011 Autoria do Vereador Edmar Oliveira.