Lei Nº 17802

Lei:Nº 17802

Ano da lei:2012

Ajuda:

LEI Nº 17.802/2012.

CRIA A UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DA PAISAGEM PARQUE DA TAMARINEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica criada a Unidade de Conservação da Paisagem - UCP Parque da Tamarineira, localizada no bairro da Tamarineira, na Região Político-Administrativa - RPA 3.

PARÁGRAFO ÚNICO. A UCP Parque da Tamarineira tem seus limites descritos e representados graficamente no anexo único desta Lei.

Art. 2º. Entende-se por Unidade de Conservação da Paisagem - UCP, os recortes do território que revelam significativa relação entre o sítio natural e os valores materiais e imateriais, consolidados ao longo do tempo e expressos na identidade do Recife, conforme o artigo 125, III do Plano Diretor.

Art. 3º. Fica proibida na UCP Parque da Tamarineira qualquer intervenção que comprometa o patrimônio ambiental e cultural hoje existente no seu perímetro.

Parágrafo Único. Outra não poderá ser a destinação da UCP Parque da Tamarineira senão a de atender, em caráter exclusivo e permanente, à função social de parque público.

Art. 4º. As normas para uso e ocupação do solo da UCP Parque da Tamarineira serão estabelecidas no regulamento desta Lei, observado o disposto no artigo anterior.

Art. 5º. Os usos e as intervenções físicas na UCP Parque da Tamarineira ficam condicionados à análise prévia pelo órgão de gestão ambiental municipal.

Art. 6º. A inobservância aos termos desta Lei implicará na aplicação das penalidades previstas no Código de Meio Ambiente e de Equilíbrio Ecológico do Recife - Lei n° 16.243/96, sem prejuízo da apuração das responsabilidades civis e penais.

PARÁGRAFO ÚNICO. Os recursos financeiros provenientes das penalidades tratadas no caput deste artigo deverão ser recolhidos ao Fundo Municipal do Meio Ambiente para aplicação em projetos ambientais nesta UCP.

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Recife, 25 de maio de 2012

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife

Substitutivo ao Projeto de Lei nº 14/2010 Autoria da Vereadora Priscila Krause.

( REPUBLICADO POR INCORREÇÃO )

ANEXO ÚNICO DO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº. 14/2010
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Inicia no cruzamento das linhas de divisa frontal e lateral esquerda do imóvel Hospital Ulysses Pernambucano na Avenida Rosa e Silva; segue pela linha de divisa lateral esquerda desse imóvel e seu prolongamento seguindo pela divisa de fundos dos imóveis lindeiros da Rua Dr. José Maria; deflete à esquerda a Rua General Abreu e Lima e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa de fundo dos imóveis lindeiros à Avenida Norte; deflete à esquerda e segue pelo eixo da Rua Silveira de Lira, deflete à esquerda e segue por esta até o encontro com a linha de divisa frontal dos imóveis lindeiros a Rua Cônego Barata; segue por esta linha de divisa até o cruzamento com a linha de divisa frontal do citado imóvel fechando assim a poligonal que define o perímetro da área.