Lei Nº 17817

Lei:Nº 17817

Ano da lei:2012

Ajuda:

LEI Nº 17.817/ 2012

Dá nova redação ao Inciso II do Art. 2º da Lei Nº 17.338, de 14 de setembro de 2007.

O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Inciso II do Art. 2º, da Lei municipal nº17.338, de 14 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º

I -
II - 01 (um) membro representante da Câmara Municipal do Recife, por indicação dos seus representantes no Conselho Municipal de Trânsito e Transportes - CMTT/Recife;
III - ..........."

Art. 2º -Fica revogado o art. 3° da Lei n° 17.805/2012.

Art.3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Recife, 20 de Julho de 2012.

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife

Projeto de Lei nº 83/2012 Autoria do Vereador Carlos Gueiros.