Lei:Nº 17819
Ano da lei:2012
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 17.819 /2012
Dá nova redação ao Art. 12 da Lei Nº 16.113 de 07 de novembro de 1995.
O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Art. 12, da Lei municipal nº16.113, de 07 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12 - Os lotes destinados à implantação de equipamentos de unidades públicas de ensino, de assistência à saúde e à segurança, de templos religiosos de qualquer culto e a outros quaisquer equipamentos urbanos, poderão exceder em até 4 (quatro) vezes o limite máximo estabelecido no artigo 9º desta lei."
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 27 de Agosto de 2012
JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife
Projeto de Lei nº 61/2012 Autoria do Vereador Carlos Gueiros.