Lei Nº 17841

Lei:Nº 17841

Ano da lei:2012

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LEI Nº 17.841 /2012

DESAFETA A ÁREA QUE IDENTIFICA INTEGRANTE DE PARTE DO LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO ENTRE AS RUAS GIL RODRIGUES DOS SANTOS E RUA PARENTE VIANA NO BAIRRO DE AREIAS, NESTA CIDADE.

O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art.1º. - Fica desafetada área integrante de trecho do logradouro público remanescente do projeto de urbanização destinado a edificação de um conjunto residencial pela Cooperativa Habitacional Operária do Recife no Bairro de Areias, nesta cidade com as seguintes dimensões: 19,50m de comprimento, 4,90m de largura, limitando-se no flanco direito com área remanescente do referido logradouro e flanco esquerdo com área na qual encontra-se edificada a capela religiosa denominada Capela de Santo Antonio que faz frente para a Rua Gil Rodrigues dos Santos.

Art. 2º. Fica autorizada a alienação do domínio da área objeto de desafetação em favor da Associação Comunitária Vila Tamandaré observada às modalidades previstas na Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Recife, 30 de Novembro de 2012

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife

Projeto de Lei nº 16/2012 Autoria do Poder Executivo.