Lei:Nº 17841
Ano da lei:2012
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 17.841 /2012
DESAFETA A ÁREA QUE IDENTIFICA INTEGRANTE DE PARTE DO LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO ENTRE AS RUAS GIL RODRIGUES DOS SANTOS E RUA PARENTE VIANA NO BAIRRO DE AREIAS, NESTA CIDADE.
O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º. - Fica desafetada área integrante de trecho do logradouro público remanescente do projeto de urbanização destinado a edificação de um conjunto residencial pela Cooperativa Habitacional Operária do Recife no Bairro de Areias, nesta cidade com as seguintes dimensões: 19,50m de comprimento, 4,90m de largura, limitando-se no flanco direito com área remanescente do referido logradouro e flanco esquerdo com área na qual encontra-se edificada a capela religiosa denominada Capela de Santo Antonio que faz frente para a Rua Gil Rodrigues dos Santos.
Art. 2º. Fica autorizada a alienação do domínio da área objeto de desafetação em favor da Associação Comunitária Vila Tamandaré observada às modalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 30 de Novembro de 2012
JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife
Projeto de Lei nº 16/2012 Autoria do Poder Executivo.