Número do decreto:00001
Ano do decreto:1944
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 1, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1944
O Prefeito Municipal de Recife, de conformidade com o disposto no n. III, artigo 12, do Decreto-Lei 1.202, de 8 de Abril de 1939, e
considerando que serrarias instaladas nos bairros de Santo Antônio, Boa Vista e S. José, produzem perturbações e trazem uma série de inconvenientes ao socêgo de núcleos familiares;
considerando as reclamações que se fazem contra o ruído oriundo daquelas atividades:
considerando que o Decreto 374, só permite a instalação de oficinas e fábricas em zonas apropriadas
DECRETA:
Art. 1º Fica proibida a instalação de serrarias nos bairros de Santo Antônio, Boa Vista e S. José.
Art. 2º As atuais serrarias que prejudicam o socêgo público têm o prazo de dois (2) anos para se estabelecerem noutro local, a juízo da Diretoria de Obras.
Art. 3 º Revogam-se as disposições em contrário.
A.DE NOVAES FILHO
Prefeito do Recife