Decreto Nº 00002

Número do decreto:00002

Ano do decreto:1944

Ajuda:

DECRETO Nº 2 DE 30 DE MARÇO DE 1944

O Prefeito Municipal do Recife usando da atribuirção que lhe confere o art. 12, n° III, do Decreto-Lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939,

considerando que é o Matadouro Municipal, em Peixinhos, onde se deve fazer o abatimento de gado de qualquer espécie;

considerando que tal resolução tem por fim o interêsse pela entrega de carne sadia à população;

considerando que a carne de caprinos e de ovinos exposta ao consumo público é proveniente de matanças que se não fazem no Matadouro Municipal;

considerando o que relata o ofício n° 177 do snr. Diretor da Fazenda,

DECRETA:

Art. 1º A partir do dia 3 do próximo Abril considerar-se-á clandestina a carne de caprinos e de ovinos não abatidos no Matadouro Municipal em Peixinhos.

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

 

ANTÔNIO GERALDO DE A. GUEDES

Secretário da Prefeitura, respondendo pelo expediente da municipalidade.