Número do decreto:00002
Ano do decreto:1944
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 2 DE 30 DE MARÇO DE 1944
O Prefeito Municipal do Recife usando da atribuirção que lhe confere o art. 12, n° III, do Decreto-Lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939,
considerando que é o Matadouro Municipal, em Peixinhos, onde se deve fazer o abatimento de gado de qualquer espécie;
considerando que tal resolução tem por fim o interêsse pela entrega de carne sadia à população;
considerando que a carne de caprinos e de ovinos exposta ao consumo público é proveniente de matanças que se não fazem no Matadouro Municipal;
considerando o que relata o ofício n° 177 do snr. Diretor da Fazenda,
DECRETA:
Art. 1º A partir do dia 3 do próximo Abril considerar-se-á clandestina a carne de caprinos e de ovinos não abatidos no Matadouro Municipal em Peixinhos.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
ANTÔNIO GERALDO DE A. GUEDES
Secretário da Prefeitura, respondendo pelo expediente da municipalidade.