Decreto Nº 00007

Número do decreto:00007

Ano do decreto:1945

Ajuda:

DECRETO N° 7, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1945.

O Prefeito Municipal de Recife de conformidade cone o disposto no Artigo 12, nº III, do Decreto-Lei Federal n° 1202, de 3 de Abril de 1939, e

considerando que o § 1º, letra A, do art. 12 do Decreto Municipal 374 não permite a Diretoria da Fazenda expedir com brevidade as certidões relativas a terrenos:

considerando o exposto no oficio nº 49 de 25 de Janeiro p. passado do Sr. Diretor da Fazenda e atendendo mais a que a Diretoria de Obras concorda com as providências solicitadas

DECRETA:

Art. 1º É dado a letra A, § 1°, art. 12, do Decreto Municipal 374 de 12 de Agôsto de 1936 a seguinte redação:

§ 1º Os planos de loteamento e de arruamentos projetados por particulares, deverão ser submetidos à aprovação do Prefeito e satisfazer as seguintes condições:

a) serem apresentados em três vias, das quais uma será remetida ao Arquivo da Diretoria da Fazenda, contendo planta na escala de 1:1000, para os terrenos cuja maior dimensão fôr inferior a 1500 metros e na escala de 1:2000, quando o terreno atingir ou ultrapassar esta extensão.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

A. DE NOVAES FILHO

Prefeito