Número do decreto:00008
Ano do decreto:1945
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 8 DE 11 DE ABRIL DE 1945.
O Prefeito do Município do Recife de conformidade com o disposto no art. 12, n° III, do Decreto-lei 1.202, de 8 de Abril de 1939, e
considerando os têrmos do ofício n ° 313, de 15 de Fevereiro último, do Sr. Diretor do Departamento de Saúde Pública, no qual se solicita uma providência relativa à adoção do plantão noturno de farmácia, nesta capital e nos subúrbios;
considerando que o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos concorda com o estabelecimento do plantão noturno das farmácias;
considerando e respeitando o determinado nas disposições do Decreto 23084, de 16 de Agôsto de 1933;
considerando que se deve sanar a lacuna de não haver na cidade do Recife o regular plantão noturno de farmácias;
considerando que ao Poder Publico cabe o exercício de meios justos para a realização do bens comum,
DECRETA:
Art. 1° As farmácias do Município do Recife serão abertas às 7 1/2 horas da manhã.
Art. 2º As farmácias situadas nos bairros de Santo Antônio, Recife, dos distritos de São José e Boa Vista fechar-se-ão até as 20 horas.
Art. 3° As farmácias situadas nos 2ºs distritos de São José e Boa Vista e em todos os subúrbios serão fechadas até 21 horas.
Art. 4° Na cidade, aos sábados, e nos subúrbios, em dias de feira, as farmácias poderão permanecer abertas até as 24 horas.
Art. 5° As farmácias que deverão fazer na cidade e nos subúrbios o plantão dominical e o plantão noturno serão indicadas pela Prefeitura, de acôrdo com o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos e o Departamento de Saúde Pública.
Art. 6° O presente decreto entrará em vigor no dia 24 do corrente mês de Abril, revogadas as disposições em contrário.
A. DE NOVAES FILHO
Prefeito