Número do decreto:00022
Ano do decreto:1945
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 22, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1945.
O Prefeito do Município do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 n. II do Decreto-lei federal n. 1 202, de 8 de abril de 1939, e tendo em vista o art. 2º do Decreto-lei n. 443 de 12 de dezembro de 1945, decreta:
Art. 1º Incumbe ao Médico - padrão “Q”, da Diretoria de Obras Municipais:
I - Prestar serviços profissionais no gabinête médico da Diretoria, a todos os funcionários que deles necessitarem, atendendo de preferência aos contínuos, serventes e diaristas e pessoas de suas famílias;
II - Atender aos contínuos, serventes e diaristas em suas residência, quando o seu estado de saúde não permitir que compareçam no Gabinete Médico, devendo a diretoria fornecer o respectivo transporte;
III - Funcionar como membro da Junta Médica Municipal, quando designado pelo Prefeito.
Art. 2º O médico deverá comparecer diariamente ao Gabinete, às 8 horas, nele permanecendo até as 11 horas.
Art. 3º Incumbe ainda ao Médico atender, em condições idênticas, aos servidores dos outros departamentos municipais que não tenham serviço médico próprio, mediante requisição dos respectivos chefes ao Diretor de Obras.
Art. 4º Revogam-se os disposições em contrário.
JOSÉ RODRIGUES DOS ANJOS
Prefeito