Número do decreto:00024
Ano do decreto:1946
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 24, DE 14 DE MAIO DE 1946.
O Prefeito do Município do Recife, atendendo à sugestão apresentada em ofício de nº 208, de 2 do corrente, pelo Diretor da Diretoria da Fazenda, no sentido de tornar mais rápido o processo das certidões negativas.
DECRETA:
Artigo 1º As certidões negativas de prédios, terrenos ou estabelecimento comerciais serão fornecidas pela Diretoria da Fazenda em impresso especial - fórmula nº 3 - adquirido pelo contribuinte na tesouraria, ao preço de Cr$ 18,00 (dezoito cruzeiros), inclusive os respectivo emolumentos.
Parágrafo único. Quando a certidão compreender mais de um imóvel ou estabelecimento, o excesso de emolumentos será recolhido por meio de conhecimento extraído pelo 3ª Secção, devendo esta anotar a importância e o número da quitação no lugar determinado na fórmula nº 3.
Artigo 2º A Diretoria da Fazenda tomará as providências necessárias à execução do presente decreto que entrará em vigor a partir de 1º de junho próximo.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário
Pelópidas Silveira