Número do decreto:00029
Ano do decreto:1946
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 29, DE 23 DE AGOSTO DE 1946.
O Prefeito do Município do Recife.
Considerando ser dever dos poderes públicos auscultar as necessidades das classes menos favorecidas, colaborando com elas no sentido de minorar-lhes a situação;
Considerando que, em face da alta nos preços dos gêneros de primeira necessidade, se torna inadiável a adoção de medidas no sentido de evitar e reprimir essa alta;
Considerando que, apesar da situação atual, não se justifica a exorbitância a que atingem os mencionados gêneros de primeira necessidade, enfim, caber ao governo municipal a obrigação de envidar todos os esforços no sentido de assegurar um custo de vida mais compatível com as condições das referidas classes.
DECRETA:
Art. 1º Fica permitida, no município, a venda, livre de impostos ou taxas, de hortaliças, frutas e legumes, transportados em caminhões e de procedência do interior.
Art. 2º Os caminhões condutores de tais artigos estacionarão em lugares previamente designados pela fiscalização municipal, à qual incumbe a fiscalização dos preços de venda.
Art. 3º Fica expressamente proibida a venda a atacadista, só podendo a mesma ser feita diretamente ao consumidor.
Art. 4º A infração do que se estabelece no artigo anterior, fará o vendedor incorrer em multa, que variará de 50 a 100 cruzeiros, sendo-lhe imediatamente cassada a licença concedida.
Art. 5º A diretoria da fazenda concederá, aqueles que queiram usar dos favores do presente decreto, uma licença especial e gratuita, na qual designará o ponto de estacionamento.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 23 de agosto de 1946.
CLÓVIS CASTRO
Engenheiro Diretor de Obras, Respondendo pelo Expediente da Prefeitura do Recife.