Número do decreto:00046
Ano do decreto:1947
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 46 DE 27 DE AGOSTO DE 1947.
O Prefeito Municipal do Recife, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a comissão de compras municipais, que reger-se-á pelas seguintes normas:
§ 1º Toda e qualquer compra de materiais necessários à prefeitura deverá ser pedida, pelos diretores de serviço à referida comissão com antecedência de pelo menos, 10 dias.
§ 2º Para todos os materiais pedidos, a comissão abrirá concorrência administrativa ou pública de acordo com a natureza dos casos, sendo que, na primeira hipótese, pedirá preço no mínimo, a cinco (5) firmas vencedoras dos produtos, determinando hora para abertura da concorrência, que poderá ser assistida pelas partes interessadas se assim lhes conviver.
§ 3º A comissão de compras reunir-se-á às segundas, quartas e sextas, pela manhã no gabinete da prefeitua.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 27 de agosto de 1947.
ANTÔNIO ALVES PEREIRA