Decreto Nº 00058

Número do decreto:00058

Ano do decreto:1947

Ajuda:

DECRETO Nº 58, DE 29 DE SETEMBRO DE 1947.

O Prefeito Municipal do Recife, usando da atribuição que lhes são conferidas pela legislação em vigor dentre esta o Decreto-Lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, e devidamente autorizado pela Assembléia Legislativa do Estado.

Considerando não ser recomendável, por ofensa à própria constituição do estado, permitir entre funcionários da mesma categoria diferenciação de vencimentos;

Considerando ser dever precípuo do poder dirigente corrigir tal diferenciação;

Considerando ainda que, em conseqüência do parecer do conselho administrativo do estado, parecer aceito pela prefeitura foram elevados do padrão “O” para o padrão “P” os vencimentos de alguns chefes de serviços;

DECRETA:

Art. 1º Os chefes de serviços das diversas diretorias do município, que pertenciam ao mesmo padrão dos Diretores de Documentação e Cultura, Limpeza Pública e Administrações de Jardins, Matadouro e Mercados e Cemitérios, anteriormente ao Decreto-Lei nº 497, de 21 de maio do corrente ano, partir de 1º de setembro do ano em curso, de acordo com os vencimentos tabelados na letra “P” da tabela aprovada pelo decreto nº 465, de 12 de agosto do ano próximo passado.

Art. 2º Fica classificado no padrão “O” o tesoureiro da prefeitura.

Art. 3º Para execução do presente ficam abertos os necessários créditos.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 30 de setembro de 1947.

ANTÔNIO ALVES PEREIRA