Decreto Nº 00076

Número do decreto:00076

Ano do decreto:1948

Ajuda:

DECRETO Nº 76, DE 1 DE JULHO DE 1948

O Prefeito do Município do Recife, usando das atribuições que lhe são conferidas e atendendo a indicação da Câmara Municipal no sentido de ser restaurado o Cargo de Ajudante padrão “L” da Administração de Mercados e Cemitérios, cargo extinto por força do Decreto 515, de 26 de Agosto de 1947;

Considerando, por outro lado ter a experiência demonstrado que o cargo extinto não é de todo desnecessário a boa ordem dos serviços do Departamento q que pertence;

Considerando que ao Titular do Cargo, funcionário estável é reconhecido o direito a disponibilidade remunerada em face do que prescreve a Constituição Federal de 18 de setembro de 1946;

Considerando que a expressão (disponibilidade remunerada) usada na Constituição Federal deixa dúvida quanto aos proventos a serem atribuídos ao funcionário afastado em conseqüência da extinção do cargo;

Considerando ainda que em tal circunstância os fundamentos do Decreto 515, de 26 de agosto de 1947, que extinguiu o cargo por desnecessário e medida de economia, perdeu o objetivo;

DECRETA:

Art. 1º Fica restaurado o cargo de Ajudante padrão “L” da Administração Geral do Mercados e Cemitérios, criado pelo Decreto-lei nº 489, de 1 de fevereiro de 1947, abrindo-se o necessário crédito.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 1 de junho de 1948.

MANOEL CÉSAR DE MORAES RÊGO

Prefeito