Número do decreto:00083
Ano do decreto:1948
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 83, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1948
O Prefeito do Município do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando que as barracas abrem suas portas nos dias de domingo, feriados e santificados e permanecem abertas até alta noite, sem nenhuma restrição, enquanto o comércio retalhista obedece a regulamentação de horário;
Considerando que ditas barracas permanecendo abertas até alta noite, dão origem a distúrbios produzidos por ébrios contumazes que se agrupam nas suas portas para perturbar o sossego público;
Considerando a necessidade de se por termo a esses abusos, em face da representação constante do ofício nº 684, de 12 de novembro do corrente ano, do 1º Delegado Distrital da Capital e tendo em vista a sugestão apresentada pelo Sr. Diretor da Fazenda em informação prestada no ofício acima,
DECRETA:
Art. 1º Ficam obrigadas, todas as barracas existente neste Município, a obedecer o horário estabelecido para o comércio retalhista.
Art. 2º Os infratores do presente Decreto incorrerão nas penalidades previstas na lei que refere a espécie.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Recife, 4 de Dezembro de 1948
MANOEL CÉSAR DE MORAES RÊGO
Prefeito