Número do decreto:00374
Ano do decreto:1952
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 374 DE 5 DE FEVEREIRO DE 1952
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e,
Considerando que o artigo 5, nº XV, letra “G” da Constituição Federal em vigor determina que compete à UNIÃO legislar sobre desapropriação,
Considerando que a legislação federal vigente sobre desapropriação está representada pelo decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
Considerando que o artigo 6, do aludido decreto-lei, estabelece que a declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou PREFEITO;
Considerando que o artigo 5 da mesma lei considera de utilidade pública, entre os outros casos, o da abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos bem como a execução de planos de urbanização;
Considerando, enfim, que a Constituição federal, assegurando o direito de propriedade, permite a desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social. (v.art. 141, § 16).
DECRETA:
Art. 1º São desapropriados por utilidade pública, nos termos e para os efeitos do artigo 5, alínea “i”, do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, os seguintes imóveis, necessários à abertura da Avenida Canal Madalena-Tecaruna, de acordo com as plantas existentes no Departamento de Engenharia e Serviços Técnicos Municipais:
RUA DOM BOSCO: - Prédios nºs 1461, 1439, 1504 e 1553, respectivamente com as áreas de 2.340,00; 54,80; 3.362,00; 517,00; 195,00 e 2.275,75 metros quadrados.
Colégio Americano Batista, com a área de 2.275,75 metros quadrados.
AVENIDA CANAL MADALENA-TACARUNA: - Prédios nºs 229, 156 e 195 com as áreas de 240,00; 387,50 e 171,00 metros quadrados, respectivamente.
AVENIDA 4 DE OUTUBRO: - Prédio nº 246 com a área de 682,00 metros quadrados.
RUA EPAMINONDAS DE MELO: - Prédios nºs 180, 164 e 156, com as áreas de 148,50; 612,00 e 240,00 metros quadrados, respectivamente.
RUA ESTÁCIO COIMBRA: - Prédio nº 27 com a área de 570,00 metros quadrados.
RUA DO PAISSANDÚ: - Prédio nº 532, com a área de 570,00 metros quadrados.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 5 de fevereiro de 1952.
ANTÔNIO ALVES PEREIRA
Prefeito