Número do decreto:00394
Ano do decreto:1952
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 394 DE 29 DE JULHO DE 1952.
O Prefeito do Município do Recife,
Considerando que o artigo 5, nº XV, letra “G” da Constituição Federal em vigor determina que compete à UNIÃO legislar sobre desapropriação,
Considerando que a legislação federal vigente sobre desapropriação está representada pelo decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
Considerando que o artigo 6, do aludido decreto-lei, estabelece que a declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou PREFEITO;
Considerando que o artigo 5 da mesma lei considera de utilidade pública, entre os outros casos, o da abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos bem como a execução de planos de urbanização;
Considerando, enfim, que a Constituição federal, assegurando o direito de propriedade, permite a desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social. (v.art. 141, § 16).
DECRETA:
Art. 1º Fica desapropriado por utilidade pública, nos termos e para os efeitos do artigo 5, alínea “i”, do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o terreno medindo setecentos e trinta metros quadrados (730,00m²), localizado na Avenida Herculano Bandeira, junto ao nº 617, no bairro do Pina, coletado em nome dos filhos menores de Jorge Davi Haluli.
Art. 2º Para efeito de indenização, fica a presente desapropriação avaliada em trinta e cinco mil e dez cruzeiros (Cr$ 35.010,00).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 29 de julho de 1952.
ANTÔNIO ALVES PEREIRA
Prefeito