Número do decreto:00398
Ano do decreto:1952
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 398 DE 9 DE SETEMBRO DE 1952
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e,
Considerando que o artigo 5, nº XV, letra “G” da Constituição Federal em vigor determina que compete à UNIÃO legislar sobre desapropriação,
Considerando que a legislação federal vigente sobre desapropriação está representada pelo decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
Considerando que o artigo 6, do aludido decreto-lei, estabelece que a declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou PREFEITO;
Considerando que o artigo 5 da mesma lei considera de utilidade pública, entre os outros casos, o da abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos bem como a execução de planos de urbanização;
Considerando, enfim, que a Constituição federal, assegurando o direito de propriedade, permite a desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social. (v.art. 141, § 16).
DECRETA:
Art. 1º Ficam desapropriados por utilidade pública, nos termos e para os efeitos do artigo 5, alínea “i”, do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, os prédios nºs 339 e 371 da rua Natividade Saldanha, em Santo Amaro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 9 de setembro de 1952.
ANTÔNIO ALVES PEREIRA
Prefeito