Número do decreto:00716
Ano do decreto:1954
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 716 DE 30 DE SETEMBRO DE 1954
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 37, letra “a” da Lei nº 2.198, de 19 de maio de 1953,
DECRETA:
Art. 1º O Art. 4º do Decreto nº 463 de 12 de outubro de 1953 em seu capítulo II passará a ter a seguinte redação:
4 - INSPETORIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
| 4.1 | Secção de Fiscalização |
| 4.2 | Secção de Supervisão e Controle |
| 4.3 | Secção de Queixa Pública |
| 4.4 | Setor de Estatistica |
| 4.5 | Turma de Instruções |
| 4.6 | Turma de Vistorias |
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 1 de outubro de 1954
JOSÉ DO RÊGO MARCIEL
Prefeito