Número do decreto:00972
Ano do decreto:1955
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 972, DE 27 DE AGOSTO DE 1955
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o art. 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam desapropriados por utilidade pública, parte do prédio nº 180 da rua Conde da Boa Vista e a faixa de terreno dele desmembrada com 7 m de testada e área de 49,70 m², necessária ao alargamento da artéria.
Art. 2º Para efeito de indenização a Comissão de Desapropriações avaliou o terreno em Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) e a parte da casa em Cr$ 50.000,00( cinqüenta mil cruzeiros), perfazendo o total de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 27 de agosto de 1955
DJAIR BRINDEIRO
Prefeito