Número do decreto:01646
Ano do decreto:1956
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 1646, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1956
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o art. 5º, alínea “i”, do Decreto-Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica desapropriado, por utilidade pública, o prédio nº 38 da rua de Hortas, do bairro de Santo Antônio, desta cidade, avaliado pela Comissão de Desapropriações em Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cincoenta mil cruzeiros) sendo a casa em Cr$ 327.000,00 (trezentos e vinte e sete mil cruzeiros) e o terreno, medindo 4,60 (quatro metros e sessenta centímetros) de testada e 121,90m² (cento e vinte e um metros quadrados e noventa decímetros quadrados), em Cr$ 103.000,00 (cento e três mil cruzeiros).
Art. 2º Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 7 de dezembro de 1956
PELÓPIDAS SILVEIRA
Prefeito