Número do decreto:04088
Ano do decreto:1960
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 4089, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1960.
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º da lei nº 6496, de 9/11/60, que extinguiu a cobrança do selo de Educação e Saúde.
DECRETA:
Art. 1º Fica o Departamento de Finanças autorizado a utilizar o saldo de estampilhas de educação e saúde existente na tesouraria, de valor de Cr$ 2,00 (dois cruzeiros), na cobrança do imposto de selo, de igual valor, até a sua extinção.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor a partir de 2 de janeiro de 1961, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 30 de dezembro de 1960.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Prefeito
(Reproduzido por ter sido publicado com incorreções).