Decreto Nº 04088

Número do decreto:04088

Ano do decreto:1960

Ajuda:

DECRETO Nº 4089, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1960.

O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º da lei nº 6496, de 9/11/60, que extinguiu a cobrança do selo de Educação e Saúde.

DECRETA:

Art. 1º Fica o Departamento de Finanças autorizado a utilizar o saldo de estampilhas de educação e saúde existente na tesouraria, de valor de Cr$ 2,00 (dois cruzeiros), na cobrança do imposto de selo, de igual valor, até a sua extinção.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor a partir de 2 de janeiro de 1961, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 30 de dezembro de 1960.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Prefeito

(Reproduzido por ter sido publicado com incorreções).